Muita Atenção
Empresários, Contabilistas e Profissionais da Área Fiscal
"Segundo o CFC - Conselho
Federal de Contabilidade, não está dentre as prerrogativas do contabilista
emitir laudo de "Classificação Fiscal de Mercadorias".
O procedimento de atribuir um código
NCM a uma mercadoria é um procedimento mais técnico do que
fiscal, que envolve conhecimento pleno de mercadorias, matérias primas,
processos de fabricação, dentre muitas outras peculiaridades inerentes à
fabricação da mercadoria. Além do conhecimento das Normas Técnicas, Notas (NESH)
e Regras Gerais de Interpretação.
Trata-se de procedimento técnico e
merceológico e não contábil ou propriamente fiscal, o qual é executado em mais
de 190 países e não só no Brasil.
No Brasil, ao ato de identificar uma
mercadoria no Sistema Harmonizado e na NCM e assim atribuir-lhe o código
específico, deu-se erroneamente o nome de Classificação Fiscal, porém na
verdade a Classificação é Técnica, tanto é verdade que o orgão
(OMA) que criou o Sistema Harmonizado lhe atribui o nome de Sistema
Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.
Ao exercer essa atividade, de classificar
mercadorias, o contabilista está assumindo para si uma
responsabilidade que vai além de suas atribuições contábeis e fiscais.
Identificar toda a tributação que recai
sobre a mercadoria e obrigações fiscais é sim uma das muitas atribuições do
contabilista, tributarista ou profissional da área fiscal, porém desde que
tenha em mãos o código NCM da mercadoria, o qual deve ser identificado por um
especialista no assunto, ou seja, um classificador fiscal, engenheiro de
produto ou merceologista.
Uma vez que o código NCM é o identificador
de toda a tributação que recai sobre a mercadoria e sua circulação, é de suma
importância que a classificação fiscal seja criteriosa e o código NCM esteja
muito bem identificado.
Na constatação de um eventual erro de
classificação fiscal, o qual gerará uma tributação indevida, expondo
o contribuinte ao risco de multas e recolhimento de diferenças de tributos,
qual profissional será responsabilizado? Essa é a questão, seguramente será o
contribuinte.
É importante ter posse de um documento que ateste que tal código NCM é relativo
àquela mercadoria e o porquê disso, ou seja, as fundamentos legais, com base em
quais regras e normas.
Claudio Cortez Francisco
Classificador Técnico e Fiscal de Mercadorias e Merceologista
www.classificadorfiscal.com.br
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