Solução de Consulta COSIT Nº 4 DE 04/01/2018
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: RESTAURANTES. CARNES, PEIXES E MASSAS ALIMENTÍCIAS. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.
A redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004 , não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998 ; Lei nº 10.833, de 2003 ; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º .
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RESTAURANTES. CARNES, PEIXES E MASSAS ALIMENTÍCIAS. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004 , não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998 ; Lei nº 10.637, de 2002 ; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º .
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Fonte: LegisWeb
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