A competência relativa ao preparo do processo de consulta foi transferida para a unidade do domicílio tributário do consulente
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1829/2018que trata do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadoria.
A título de alinhar os procedimentos de preparo dos processos de consulta sobre classificação de mercadorias com os procedimentos adotados para o preparo dos demais processos de consulta, foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente a competência relativa ao preparo do processo de consulta.
No intuito de revogar atos já obsoletos e seguindo recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.
Por RFB
Fonte: Contabilidade na TV
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