sexta-feira, 28 de junho de 2019

FATOR R: ENTENDA A SUA IMPORTÂNCIA PARA AS EMPRESAS E COMO REALIZAR O SEU CÁLCULO!


Quando falamos sobre assuntos tributários para pequenas e médias empresas, surgem diversas dúvidas como: O que é o Fator R do Simples Nacional? Como eu sei que a minha empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V? É melhor eu me enquadrar em qual dos Anexos? Como eu realizo o cálculo do Fator R? 
Visando te ajudar a entender mais sobre o Fator R e a tirar suas dúvidas, criamos o artigo a seguir, que certamente irá te dar uma luz sobre o assunto. Confira!

MAS AFINAL, O QUE É O FATOR R?

Fator R foi uma mudança realizada na Lei de tributação do Simples Nacional, que determina a tributação da empresa de acordo com valor de dois indicadores: a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses!
Como resultado, essa tributação que algumas Pequenas e Médias Empresas (com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões) pagam, depende da prestação de serviço que ela oferece e, se ela é optante pelo Simples Nacional. 
Portanto, essas empresas realizam mensalmente um cálculo para saber em qual regime tributário ela se encaixa, se é no Anexo III ou no Anexo V (falaremos mais sobre eles abaixo).

AGORA QUE EU SEI O QUE É O FATOR R, COMO EU FAÇO PARA CALCULÁ-LO?

O cálculo do Fator R é necessário para definir em qual dos anexos a empresa se enquadra. Ele é composto por uma conta básica, que utiliza o valor total da folha de pagamentos acumulada dos últimos 12 meses (como por exemplo, salários, FGTS, pró-labore, 13º) e divide pela receita bruta amontoada nos últimos 12 meses.
Portanto, para definir em qual dos anexos a empresa se enquadra, é bem simples. Caso o resultado seja igual ou superior a 28%, a organização pertence ao Anexo III. Caso seja menor que 28%, é no Anexo V que a sua companhia corresponde.
É recomendada a realização desse cálculo mensalmente, pelo fato do valor dessa alíquota ser variável, uma vez que pode haver uma mudança no Anexo correspondente de um mês para o outro.
Da mesma forma, é importante destacar a importância que o Fator R têm para as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem um alto gasto com os ordenados de seus colaboradores. Já que, quanto maior for a sua folha de pagamento, maior será o resultado do seu Fator R, logo, menor será o custo com os tributos.

E COMO EU POSSO SABER SE A MINHA ATIVIDADE ESTÁ SUJEITA AO FATOR R?

Para você já saber se sua empresa se enquadra no Fator R, separamos a seguir, a lista com todas as atividades que estão sujeitas a tributação. Confira:
  • Academias com foco em artes marciais, bem como capoeira, dança e ioga;
  • Academias com foco em atividades físicas, por exemplo atividades desportivas, escolas de esportes e natação;
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Agenciamento;
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Auditoria, controle e administração, consultoria, economia, gestão e organização;
  • Bancos de leite;
  • Clínicas de nutrição;
  • Clínicas de Vacinação;
  • Elaboração de programas de computadores, como por exemplo jogos, licenciamento ou cessão dos direitos de uso;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Fisioterapia;
  • Empresas de Jornalismo e Publicidade;
  • Laboratórios de análises clínicas, bem como os de patologias clínicas;
  • Fonoaudiologia;
  • Medicina Veterinária;
  • Medicina laboratorial e de enfermagem;
  • Odontologia, incluindo prótese dentária;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Planejamento, criação, manutenção e atualização de páginas para a internet;
  • Podologia;
  • Psicologia, psicanálise e/ou terapia ocupacional;
  • Representação comercial e atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária e de despachantes;
  • Serviços de tradução e intérprete;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

OK, AGORA QUE EU CONHEÇO OS ANEXOS E AS ATIVIDADES QUE ENQUADRAM-SE NO FATOR R, COMO SEI ONDE IREI PAGAR MENOS?

Como vimos, as atividades acima são as enquadradas no Fator R e que podem ser tributadas nos anexos III ou V, de acordo com o cálculo que apresentamos acima.
Abaixo, veja a tabela de tributação do Anexo III:
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00
6%
R$0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
11,20%
R$9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
13,50%
R$17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
16%
R$35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
21%
R$125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
33%
R$648.000,00

Agora, veja a tabela do Anexo V:
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00
16%
R$0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
18,00%
R$4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
19,50%
R$9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
21%
R$17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
23%
R$62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
31%
R$540.000,00
Como pudemos observar, vale muito mais a pena ser enquadrado no Anexo III. Isso dá-se por conta do valor da alíquota, que no anexo III inicia-se em 6% e, no Anexo V inicia-se em 15,5%.
Dessa forma, a melhor forma de economizar nesse quesito, é entrando na tributação do Anexo III.

LEGAL ENTENDER A FORMA COMO O CÁLCULO É FEITO, MAS SE MINHA EMPRESA TEM MENOS DE 12 MESES, ELA PODE TER ACESSO AO FATOR R?

Claro que pode! No entanto, é necessário atentar-se com algumas particularidades que variam de negócio para negócio. Por isso que, visando te ajudar a sanar quaisquer dúvidas que vocês possam vir a ter, separamos a resposta para essa dúvida em duas partes. Confira!

MINHA EMPRESA FOI ABERTA NO ANO ANTERIOR AO VIGENTE, E AGORA?

Se você abriu sua empresa no ano passado ao da declaração, mas ainda não tem 1 ano de atividade, para saber o resultado de sua receita bruta acumulada, basta tirar a média da receita dos meses em atividade e multiplicar por 12. 
Pronto! Esse valor é o que você deve utilizar para realizar o cálculo do Fator R!

MINHA EMPRESA FOI ABERTA ESSE ANO, COMO EU SEI MINHA RECEITA BRUTA?

É simples! Mas temos duas realidades nesse caso. Por exemplo, se a sua empresa tenha sido aberta no primeiro mês de atividade definido pelo Simples Nacional, basta multiplicar o seu faturamento do primeiro mês por 121.
Entretanto, se você abriu sua empresa em algum dos 11 meses que sucedem o primeiro mês do Simples Nacional, é necessário realizar o cálculo da média de receita dos meses anteriores e multiplicar por 12.

CONCLUSÃO

Ufa! Apesar de parecer complicado, entender o Fator R e como a sua empresa enquadra-se nos anexos não é um bicho de sete cabeças. Por isso, é de extrema importância contar com um profissional de contabilidade para te ajudar com todos esses pormenores. 
Ele é especializado nisso e, além dele te passar um planejamento financeiro e tributário para sua empresa, ele com certeza te dará as melhores alternativas para que você gaste cada vez menos!

Fonte: Bluesoft

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