Quando falamos sobre assuntos tributários para pequenas e médias empresas, surgem diversas dúvidas como: O que é o Fator R do Simples Nacional? Como eu sei que a minha empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V? É melhor eu me enquadrar em qual dos Anexos? Como eu realizo o cálculo do Fator R?
Visando te ajudar a entender mais sobre o Fator R e a tirar suas dúvidas, criamos o artigo a seguir, que certamente irá te dar uma luz sobre o assunto. Confira!
MAS AFINAL, O QUE É O FATOR R?
O Fator R foi uma mudança realizada na Lei de tributação do Simples Nacional, que determina a tributação da empresa de acordo com valor de dois indicadores: a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses!
Como resultado, essa tributação que algumas Pequenas e Médias Empresas (com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões) pagam, depende da prestação de serviço que ela oferece e, se ela é optante pelo Simples Nacional.
Portanto, essas empresas realizam mensalmente um cálculo para saber em qual regime tributário ela se encaixa, se é no Anexo III ou no Anexo V (falaremos mais sobre eles abaixo).
AGORA QUE EU SEI O QUE É O FATOR R, COMO EU FAÇO PARA CALCULÁ-LO?
O cálculo do Fator R é necessário para definir em qual dos anexos a empresa se enquadra. Ele é composto por uma conta básica, que utiliza o valor total da folha de pagamentos acumulada dos últimos 12 meses (como por exemplo, salários, FGTS, pró-labore, 13º) e divide pela receita bruta amontoada nos últimos 12 meses.
Portanto, para definir em qual dos anexos a empresa se enquadra, é bem simples. Caso o resultado seja igual ou superior a 28%, a organização pertence ao Anexo III. Caso seja menor que 28%, é no Anexo V que a sua companhia corresponde.
É recomendada a realização desse cálculo mensalmente, pelo fato do valor dessa alíquota ser variável, uma vez que pode haver uma mudança no Anexo correspondente de um mês para o outro.
Da mesma forma, é importante destacar a importância que o Fator R têm para as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem um alto gasto com os ordenados de seus colaboradores. Já que, quanto maior for a sua folha de pagamento, maior será o resultado do seu Fator R, logo, menor será o custo com os tributos.
E COMO EU POSSO SABER SE A MINHA ATIVIDADE ESTÁ SUJEITA AO FATOR R?
Para você já saber se sua empresa se enquadra no Fator R, separamos a seguir, a lista com todas as atividades que estão sujeitas a tributação. Confira:
- Academias com foco em artes marciais, bem como capoeira, dança e ioga;
- Academias com foco em atividades físicas, por exemplo atividades desportivas, escolas de esportes e natação;
- Acupuntura;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Agenciamento;
- Arquitetura e Urbanismo;
- Auditoria, controle e administração, consultoria, economia, gestão e organização;
- Bancos de leite;
- Clínicas de nutrição;
- Clínicas de Vacinação;
- Elaboração de programas de computadores, como por exemplo jogos, licenciamento ou cessão dos direitos de uso;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Fisioterapia;
- Empresas de Jornalismo e Publicidade;
- Laboratórios de análises clínicas, bem como os de patologias clínicas;
- Fonoaudiologia;
- Medicina Veterinária;
- Medicina laboratorial e de enfermagem;
- Odontologia, incluindo prótese dentária;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Planejamento, criação, manutenção e atualização de páginas para a internet;
- Podologia;
- Psicologia, psicanálise e/ou terapia ocupacional;
- Representação comercial e atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissária e de despachantes;
- Serviços de tradução e intérprete;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
OK, AGORA QUE EU CONHEÇO OS ANEXOS E AS ATIVIDADES QUE ENQUADRAM-SE NO FATOR R, COMO SEI ONDE IREI PAGAR MENOS?
Como vimos, as atividades acima são as enquadradas no Fator R e que podem ser tributadas nos anexos III ou V, de acordo com o cálculo que apresentamos acima.
Abaixo, veja a tabela de tributação do Anexo III:
Receita
Bruta Total em 12 meses
|
Alíquota
|
Valor
a deduzir
|
Até R$ 180.000,00
|
6%
|
R$0
|
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
|
11,20%
|
R$9.360,00
|
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
|
13,50%
|
R$17.640,00
|
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
|
16%
|
R$35.640,00
|
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
|
21%
|
R$125.640,00
|
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
|
33%
|
R$648.000,00
|
Agora, veja a tabela do Anexo V:
Receita
Bruta Total em 12 meses
|
Alíquota
|
Valor
a deduzir
|
Até R$ 180.000,00
|
16%
|
R$0
|
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
|
18,00%
|
R$4.500,00
|
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
|
19,50%
|
R$9.900,00
|
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
|
21%
|
R$17.100,00
|
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
|
23%
|
R$62.100,00
|
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
|
31%
|
R$540.000,00
|
Como pudemos observar, vale muito mais a pena ser enquadrado no Anexo III. Isso dá-se por conta do valor da alíquota, que no anexo III inicia-se em 6% e, no Anexo V inicia-se em 15,5%.
Dessa forma, a melhor forma de economizar nesse quesito, é entrando na tributação do Anexo III.
LEGAL ENTENDER A FORMA COMO O CÁLCULO É FEITO, MAS SE MINHA EMPRESA TEM MENOS DE 12 MESES, ELA PODE TER ACESSO AO FATOR R?
Claro que pode! No entanto, é necessário atentar-se com algumas particularidades que variam de negócio para negócio. Por isso que, visando te ajudar a sanar quaisquer dúvidas que vocês possam vir a ter, separamos a resposta para essa dúvida em duas partes. Confira!
MINHA EMPRESA FOI ABERTA NO ANO ANTERIOR AO VIGENTE, E AGORA?
Se você abriu sua empresa no ano passado ao da declaração, mas ainda não tem 1 ano de atividade, para saber o resultado de sua receita bruta acumulada, basta tirar a média da receita dos meses em atividade e multiplicar por 12.
Pronto! Esse valor é o que você deve utilizar para realizar o cálculo do Fator R!
MINHA EMPRESA FOI ABERTA ESSE ANO, COMO EU SEI MINHA RECEITA BRUTA?
É simples! Mas temos duas realidades nesse caso. Por exemplo, se a sua empresa tenha sido aberta no primeiro mês de atividade definido pelo Simples Nacional, basta multiplicar o seu faturamento do primeiro mês por 121.
Entretanto, se você abriu sua empresa em algum dos 11 meses que sucedem o primeiro mês do Simples Nacional, é necessário realizar o cálculo da média de receita dos meses anteriores e multiplicar por 12.
CONCLUSÃO
Ufa! Apesar de parecer complicado, entender o Fator R e como a sua empresa enquadra-se nos anexos não é um bicho de sete cabeças. Por isso, é de extrema importância contar com um profissional de contabilidade para te ajudar com todos esses pormenores.
Ele é especializado nisso e, além dele te passar um planejamento financeiro e tributário para sua empresa, ele com certeza te dará as melhores alternativas para que você gaste cada vez menos!
Fonte: Bluesoft
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