Conforme notícia publicada no portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da SEFAZ/MS, no dia 05 de setembro de 2018, o aplicativo emissor disponibilizado gratuitamente pela SEFAZ/SP foi descontinuado em 01/10/2018, ou seja, a partir daquela data o emissor da SEFAZ/SP não seria mais disponibilizado e nenhuma atualização ou suporte.
Link da notícia: http://www.mdfe.ms.gov.br/atencao-o-emissor-gratuito-do-mdf-e-sera-descontinuado-a-partir-de-01-10-2018/.
A partir do dia 15/07/2019 foi implementada a versão 3.0a do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do MDF-e, com a implementação da nova versão do MOC do MDF-e, o contribuinte que faz a emissão via aplicativo emissor da SEFAZ/SP não consegue mais emitir MDF-e, incorrendo na rejeição “falha no Schema XML”.
Importante destacar que é de inteira responsabilidade do contribuinte a gestão sobre seu processo de emissão de MDF-e, decidindo a forma como será gerada a informação a ser disponibilizada ao Fisco, seja por meio da aquisição de soluções disponíveis no mercado ou através do desenvolvimento de soluções pelo próprio contribuinte, não cabendo à Secretaria de Fazenda, nenhuma responsabilidade quanto à disponibilização de qualquer aplicação ao mercado.
Atualmente, existem diversas soluções para emissão de MDF-e disponíveis no mercado, sendo elas disponibilizadas de forma gratuita ou onerosa por empresas ou entidades. Em relação ao saneamento de eventuais problemas e dúvidas referente ao software emissor adquirido, deve-se contatar a empresa ou entidade responsável pela disponibilização.
- Importante ressaltar que o SEBRAE NÃO disponibilizará aplicativo emissor do MDF-e.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Publicado por: Ana Karina Espíndola
Fonte: MDF-e/MS
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