É cada vez maior o número de empreendedores que busca regularizar a sua situação contábil se inscrevendo como Microempreendedor Individual (MEI). Embora essa modalidade tenha uma série de benefícios, há também algumas limitações, como valor anual máximo de faturamento. Isso faz com que muitos se perguntem: “o que fazer se ultrapassei o limite do MEI”?
A dúvida é pertinente e uma projeção relacionada ao faturamento deve ser prevista pelo empresário. Além do limite máximo anual de ganhos, há caminhos a se buscar em caso de faturamento um pouco acima do limite. Contudo, nas demais ocasiões, não haverá o que fazer a não ser mudar a modalidade empresarial.
Por dentro do MEI
Criado em 2008, pela Lei Complementar 128, o MEI é uma modalidade empresarial que visa facilitar a vida de pequenos empreendedores. Além de recolherem tributos de forma simplificada, a carga tributária que incide sobre a empresa é menor e muitas das ações dispensam até mesmo a exigência de um contador.
Para isso, é preciso respeitar algumas regras. As atividades descritas pela empresa devem ser aquelas permitidas pela legislação. Além disso, há um limite anual de faturamento: a soma das notas fiscais emitidas pela empresa não pode ser superior a R$ 81 mil.
As regras do MEI preveem ainda outras especificidades, como a impossibilidade de se ter um sócio e a permissão para contratação de apenas um funcionário. Em contrapartida a essas exigências, os microempreendedores têm direito a todos os benefícios previdenciários regulares, tais como licença-maternidade ou aposentadoria.
Todavia, negócios costumam ser incertos. Assim como em alguns meses o faturamento pode ficar abaixo do que você espera, em outros o valor recebido ultrapassa as expectativas. O que acontece então se, ao final do ano, a sua empresa perceber que faturou mais do que R$ 81 mil?
O que fazer se o limite do MEI for ultrapassado?
A legislação prevê que isso possa acontecer em algum momento e há duas hipóteses a serem consideradas. A primeira delas é destinada para aqueles que ultrapassarem o limite de faturamento em até 20% o máximo permitido – portanto, para as empresas cujo faturamento for de até R$ 97,2 mil.
Nesses casos, a empresa em questão deverá recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) normalmente até o mês de dezembro do ano corrente. Além deles, será preciso recolher um DAS complementar, que incidirá sobre o faturamento em excesso.
Os percentuais a serem pagos sobre o valor excedido variam: 4% para o comércio, 4,5% para a indústria ou 6% para serviços. Esse pagamento deverá obrigatoriamente ser efetivado no mês de janeiro do ano seguinte.
Porém, é preciso ficar atento à segunda hipótese: a de o faturamento ser superior a R$ 97,2 mil. Nesse caso, o MEI perde o direito a ser enquadrado nessa modalidade, sendo obrigado a passar para o nível seguinte, o das Microempresas (ME).
Será preciso proceder ao desenquadramento da modalidade e isso implicará em custos. A sua empresa retroagirá a ME desde o dia 1º de janeiro do ano em questão, e será preciso recolher imposto sobre todas as notas fiscais emitidas, de acordo com a alíquota estabelecida pela sua atividade empresarial.
Como fazer o desenquadramento no MEI
Se após conferir as razões acima você acabou de descobrir que a solução para a regularização da sua empresa é o desenquadramento do MEI, então fique atento ao passo a passo que deve ser seguido para realizar esse procedimento.
A comunicação à Receita Federal deve ser feita, no máximo, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o faturamento ultrapassou R$ 81 mil. Nesse caso, a empresa permanecerá como MEI até o final do ano, sendo desenquadrada e mudando de categoria no ano seguinte.
Para fazer o desenquadramento é simples: acesse a página da Receita Federal, clique em “Desenquadramento SIMEI” e siga o passo a passo. Esse procedimento é o mesmo, por exemplo, se o empresário decidir ampliar o seu quadro de funcionários.
Embora o passo a passo de desenquadramento de uma empresa seja relativamente simples, o processo de enquadramento da companhia na modalidade ME é um pouco mais complexo e, dessa forma, recomenda-se que um profissional de contabilidade guie-o pelos procedimentos necessários.
Vale lembrar que a mudança para o nível seguinte só deve ocorrer se o faturamento da empresa ficar entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil anuais. Acima disso, será preciso enquadrar a companhia como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Vantagens e desvantagens
Embora a modalidade MEI seja, de fato, mais simples para todos os empreendedores, há que se levar em consideração que ela foi criada para facilitar a vida dos empresários autônomos, que muitas vezes ficavam na ilegalidade por conta de complicações em relação ao pagamento de tributos.
Por essa razão, o MEI deve ser encarado como uma porta de entrada para o mundo empresarial. Se a sua empresa já fatura acima do máximo permitido pela modalidade, então você tem motivos para comemorar. Isso é um sinal que o seu negócio está crescendo e, com a sua evolução, vêm novas responsabilidades.
A carga tributária aumenta, mas aumentam também as possibilidades de crescimento, seja pela contratação de novos colaboradores ou mesmo pela adição de sócios ao contrato social. As Microempresas podem ainda participar de certas licitações junto a órgãos públicos e aos olhos das instituições financeiras suas linhas de crédito costumam ser maiores.
Entre todos os conselhos que listamos aqui, o mais importante deles é que você fique atento à soma do faturamento anual da sua empresa. Evite, se possível, que os valores ultrapassem os 20% estabelecidos pela lei, pois isso implicará no pagamento retroativo de impostos – uma carga tributária alta para ser paga de uma só vez por empresa desse porte.
Embora seja ainda possível parcelar esse débito, trata-se de uma quantia alta e que pode comprometer as suas finanças, ainda mais quando ela surge de forma inesperada no orçamento.
Fonte: Jornal Contábil
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