O SPED Fiscal, nome popular da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI – EFD ICMS/IPI, surgiu para substituir a escrituração dos Livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP e Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Como esta é uma das principais obrigações acessórias, exigindo um grande volume de dados e informações, causa muitas dúvidas nos profissionais. Para que a geração e transmissão do SPED Fiscal se torne menos complexa e mais segura é necessário domínio das normas e o auxílio da tecnologia.
Para ter a certeza de que as informações que serão transmitidas estão corretas, é necessário fazer o cruzamento das obrigações, para que você não pague tributos a maior.
Os principais cruzamentos do EFD ICMS/IPI são EFD ICMS/IPI x ECD; EFD ICMS/IPI x ECF; EFD ICMS/IPI x EFD Contribuições; EFD ICMS/IPI x DCTF; EFD ICMS/IPI x NF-e / NFC-e/ CT-e/ CF-e.
O contribuinte deve prestar todas as informações relativas a um mês civil (do primeiro ao último dia do mês) ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês. Devem ser informados, ainda, sempre com o enfoque do declarante, as entradas e saídas de mercadorias, os serviços prestados e tomados, a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços, a quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, a produção de produtos em processo e produtos acabados, respectivos consumos de insumos e o estoque escriturado.
Fonte: e-Auditoria
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