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Entendendo a Reforma Tributária: Como o IBS e a CBS Vão Transformar o Sistema de Tributos no Brasil

 


INTRODUÇÃO

A Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2024, representa um dos maiores marcos da modernização fiscal do país desde 1965. A partir de debates conduzidos por Bernardo Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, e Fernando Mombelli, gerente do programa de regulamentação, no primeiro episódio da série Diálogos — Entendendo a Reforma Tributária - Normas constitucionais, é possível compreender com mais clareza as bases conceituais e os impactos práticos dessa transformação.



Entre os temas centrais discutidos estão o princípio da neutralidade tributária, a não cumulatividade plena e a tributação no destino, pilares que buscam eliminar distorções econômicas, simplificar o sistema e tornar o ambiente de negócios mais competitivo. Esses conceitos aproximam o modelo brasileiro do padrão internacional de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), unificando regras e ampliando a transparência para empresas e consumidores.

Para a elaboração desta análise extraímos os principais trechos da live utilizando ferramentas de Inteligência Artificial, como ChatGPT e NoteGPT, que auxiliaram na transcrição, organização e interpretação técnica do conteúdo, garantindo fidelidade às falas originais e clareza na explicação dos conceitos.

O resultado é uma leitura que combina a voz dos especialistas  (em que você pode constatar assistindo a live) com a interpretação técnica, oferecendo um panorama completo das normas constitucionais que estruturam a nova tributação sobre o consumo no Brasil.


Bloco Introdutório

Análise técnica – contexto jurídico e institucional

Federalismo cooperativo

Appy é instado a abordar uma das principais inovações da Reforma Tributária:

  • A criação de um sistema de competência compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios;
  • O novo tributo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será administrado conjuntamente por todos os entes, sob coordenação de um Comitê Gestor Nacional, com participação paritária de estados e municípios;
  • A Receita Federal, por sua vez, manterá a competência sobre a CBS, que é federal, mas atuará de forma integrada com os sistemas estaduais e municipais — daí a importância de alinhamento institucional.

Governança e comunicação interna

A fala de Barreirinhas evidencia a preocupação com integração técnica dentro da própria Receita. O órgão passa a ter um papel estratégico não apenas na arrecadação, mas também na integração de sistemas, dados e operações com outros entes federativos.




A espinha dorsal do novo federalismo fiscal brasileiro

Análise técnica – fundamentos e implicações constitucionais

Unificação da base de consumo


Appy resume o núcleo da Reforma Tributária: a criação de um sistema dual de IVA (CBS + IBS), que substitui cinco tributos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

  • Ambos os tributos terão mesma base, mesmas regras de não cumulatividade e créditos amplos;
  • A CBS será federal, enquanto o IBS será subnacional, com gestão compartilhada.

Federalismo cooperativo (art. 156-A e 156-B da CF/88)

  • A Constituição cria um Comitê Gestor Nacional do IBS, órgão colegiado que representará Estados e Municípios de forma paritária;
  • Este comitê terá competências para editar normas complementares, gerir a arrecadação, centralizar compensações e uniformizar interpretações jurídicas.
  • É o fim do “federalismo de guerra fiscal”: Estados e Municípios perdem autonomia para legislar individualmente sobre alíquotas ou benefícios e passam a atuar em conjunto, buscando harmonia e simplificação.

Administração integrada

  • A Receita Federal fiscalizará e arrecadará a CBS, mas poderá atuar em cooperação com o Comitê Gestor do IBS.
  • Um ato fiscal único poderá produzir efeitos para ambos os tributos, evitando duplicidade de autuações e litígios.
  • Essa integração exigirá interoperabilidade de sistemas, padrões de dados e governança conjunta — algo inédito no sistema tributário brasileiro.

Mudança de paradigma institucional

  • O federalismo “competitivo” (onde cada ente disputa base tributária) tende a ser substituído por coordenação institucional e repartição automática de receitas.
  • Isso se aproxima de modelos de IVA adotados em Canadá, União Europeia e Índia, citados em estudos do próprio Appy.

Definição das alíquotas, da neutralidade da carga tributária e da integração operacional entre fiscos.

Análise técnica – fundamentos constitucionais e operacionais

Neutralidade da carga tributária

  • O novo sistema busca neutralidade arrecadatória, garantindo que a soma das alíquotas da CBS e do IBS mantenha a mesma carga tributária média atual.
  • Essa neutralidade será certificada pelo TCU, evitando que a Reforma se torne um aumento disfarçado de tributos.

Autonomia controlada dos entes federativos

  • Estados e Municípios continuam podendo definir suas próprias alíquotas, mas com regra de uniformidade interna: ➜ mesma alíquota para todos os bens e serviços no território do ente.
  • Isso elimina o instrumento clássico da guerra fiscal (benefícios seletivos, isenções e reduções por setor).

Alíquotas nacionais e padrão único de incidência

  • A CBS terá uma alíquota nacional única (definida pela União);
  • O IBS terá alíquotas individualizadas por ente, mas com base comum nacional, administrada pelo Comitê Gestor do IBS.
  • O contribuinte, ao emitir um documento fiscal, verá o somatório (CBS + IBS), e o sistema fará a distribuição automática da receita entre União, Estados e Municípios.

Portal de Cooperação Fiscal e Cadastro Único Nacional

  • O novo modelo prevê:
    • Cadastro unificado (CNPJ, CPF, Cadastro Imobiliário);
    • Portal de fiscalizações compartilhadas;
    • Documentos fiscais padronizados (NF Nacional);
    • Apuração centralizada e automatizada.
  • Essa infraestrutura digital é essencial para viabilizar a gestão cooperativa e a transparência federativa.
Sincronização entre CBS e IBS

  • O desenho operacional buscará que o contribuinte perceba uma apuração única, com saldos de créditos e débitos integrados.
  • Isso reduz custos de conformidade e simplifica o fluxo contábil e fiscal das empresas.

Os princípios estruturantes da Reforma Tributária

“Princípio da neutralidade e base ampla”

1. O que é o princípio da neutralidade

Bernardo Appy explica que:

  • O princípio da neutralidade (art. 2º da LC 214/2024) significa que o tributo não deve distorcer decisões de produção ou de consumo.
  • Ou seja, o sistema tributário deve permitir que as empresas escolham a forma mais eficiente de produzir (terceirizar, internalizar, automatizar etc.) sem que o tributo interfira nessa escolha.
  • Um tributo neutro é aquele que:
    • É plenamente não cumulativo (ou seja, gera crédito em todas as etapas);
    • Tem alíquota uniforme, sem variações por setor ou produto.

Exemplo dado por Appy:

  1. No sistema atual, o ISS é cumulativo: incide sobre cada etapa sem gerar crédito.
  2. Se uma empresa terceiriza parte do serviço, paga mais imposto do que se fizesse internamente — ou seja, o tributo distorce a decisão produtiva.
  3. No novo modelo (IBS/CBS), isso não acontece, pois o crédito é integral.

2. A nova não cumulatividade plena

  • Hoje, tanto o ICMS quanto o PIS/Cofins possuem vedações parciais de crédito — gerando complexidade e contencioso.
    • Exemplo: energia elétrica usada em supermercado → hoje não dá crédito de ICMS, embora seja essencial à atividade. (Uma observação nossa: um dado importante aqui é que, empresas de regime normal em Estados, como o de São Paulo, por exemplo, podem tomar crédito de energia elétrica dentro de um regramento estabelecido por norma legal, desde que seja acompanhado e atestado por laudos técnicos).
    • Exemplo: serviço de publicidade → não gera crédito de PIS/Cofins para quem contrata.
  • No novo modelo:
    • Tudo dá direito a crédito, exceto bens e serviços de uso e consumo pessoal.
    • Isso elimina o debate sobre “insumo” e “essencialidade” — tudo o que é usado na atividade empresarial dá crédito, desde que não seja uso pessoal.

📌 Exemplo prático:

  • Um automóvel do diretor usado também para fins particulares → não gera crédito.
  • Um veículo de entrega ou para visitas técnicasgera crédito integral.

3. Simplificação da apuração e créditos eletrônicos

  • Como praticamente todas as entradas dão crédito, a apuração se torna automática e eletrônica.
  • Bastará o apontamento do crédito na nota fiscal — o sistema fará o cálculo automaticamente.
  • Isso elimina a necessidade de auditorias para verificar se o item é “essencial”.

4. A “base ampla” de incidência

Fernando Mombelli e Appy explicam que:

  • A Constituição e a LC 214/2024 definem que IBS e CBS incidem sobre bens materiais, imateriais, direitos e serviços.
  • Ou seja, acaba-se a antiga disputa entre o que é “mercadoria” (ICMS) e o que é “serviço” (ISS).

📘 Exemplo:

a) Software: por décadas, houve disputa se seria mercadoria (ICMS) ou serviço (ISS).
➜ Agora, IBS/CBS incidem de forma unificada, sem disputa de competência.

b) Aluguel de automóvel: hoje não é nem ICMS nem ISS.
➜ Com IBS/CBS, passa a ser tributado normalmente, evitando brechas e distorções.

5. Relação com o princípio da neutralidade

  • Essa base ampla + crédito amplo torna o sistema neutro, porque:
    • Não incentiva uma forma específica de organizar a produção (ex.: alugar ou comprar bem);
    • Não muda o comportamento de consumo (ex.: preferir um produto por ter menor carga).

Appy resume:

“Na neutralidade, a economia se organiza como se não houvesse tributação.”

 


A transição da tributação na origem para o destino e o fim dos benefícios fiscais e da neutralidade econômica

Aqui Bernardo Appy explica que:

  • Um sistema neutro permite que a economia se organize como se não houvesse tributo — isso gera mais produtividade e crescimento do PIB.
  • No Brasil, sempre houve não neutralidade, principalmente por causa da tributação na origem do ICMS e do ISS, que gerou guerra fiscal e distorções produtivas.
  • O novo modelo de tributação no destino elimina o incentivo para empresas mudarem de estado ou município apenas para obter benefícios fiscais, tornando o sistema mais eficiente e justo.
  • Essa mudança também alinha o Brasil ao padrão mundial de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Depois, Mombelli e Barreirinhas destacam:

  • A transição do modelo ocorre gradualmente entre 2026 e 2033, com substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS.
  • A Constituição e a Lei Complementar vedam a criação de novos benefícios fiscais fora dos regimes específicos expressos.
  • Os benefícios existentes terão avaliação quinquenal (a cada 5 anos) para medir sua efetividade.
  • Há um mecanismo de calibração: se, em 2031, a soma das alíquotas projetadas da CBS e do IBS ultrapassar 26,5%, o Executivo deverá propor redução de tratamentos favorecidos para ajustar a carga tributária.

Explicação técnica e normativa

Tema

Situação atual

Situação após a Reforma

Tributação na origem

Parte do ICMS e quase todo o ISS são cobrados no local do prestador/produtor, distorcendo a concorrência.

Tributação no destino — o imposto é devido onde ocorre o consumo, tornando o sistema mais neutro.

Guerra fiscal

Estados e municípios concedem incentivos para atrair empresas.

Será inviável, pois o imposto vai para o destino.

Neutralidade

O sistema atual afeta decisões de localização e produção.

O novo modelo busca não interferir nas decisões econômicas.

Benefícios fiscais

Diversos, concedidos via leis estaduais/municipais.

Somente os previstos na Constituição e em lei complementar poderão existir (ex.: cesta básica, saúde, educação, transporte coletivo).

Avaliação quinquenal

Inexistente.

A cada 5 anos, os benefícios serão revisados conforme indicadores de efetividade.

Limite de carga

Indefinido.

Se a soma de CBS + IBS superar 26,5%, o governo deve propor ajuste.

Transição

ICMS/ISS até 2032.

Substituição progressiva: ICMS/ISS reduzem 10% ao ano (2029–2033); IBS cresce na mesma proporção.



A visão institucional e os impactos esperados da Reforma Tributária

Bernardo Appy encerra dizendo que:

  • Está muito satisfeito com o resultado, mesmo reconhecendo que a reforma é a “reforma possível” do ponto de vista político.
  • O modelo aprovado simplifica enormemente o sistema tributário, mesmo com exceções.
  • A não cumulatividade plena foi preservada — o crédito será garantido em todas as etapas, com exceções apenas marginais (como despesas pessoais em restaurantes e hotéis).
  • A tributação no destino e a transparência permitirão que o cidadão saiba exatamente quanto paga de tributo para cada ente federado — algo impossível no sistema atual.
  • Essa transparência deve estimular a “cidadania fiscal”, ou seja, o debate sobre a carga e o uso dos recursos públicos.
  • A eliminação da cumulatividade e das distorções aumenta o PIB potencial em até 10 pontos percentuais no longo prazo, beneficiando famílias, empresas e o governo.
  • O desafio agora é regulamentar e implementar o sistema, tarefa a cargo da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Fernando Mombelli complementa dizendo que:

  • orgulho institucional pela conquista, pois duas ou três gerações anteriores não conseguiram aprovar essa mudança.
  • O sistema anterior, baseado na Emenda Constitucional nº 18/1965, foi sendo “remendado” ao longo dos anos, gerando distorções.
  • O foco agora é detalhar a regulamentação conjunta entre União, estados e municípios, com base nos princípios de cooperação e transparência.
  • Mais de 200 entidades foram convidadas a participar do processo de regulamentação colaborativa.
  • Destaca ainda o PLP nº 108/2024, que organiza a gestão e governança do IBS, como o próximo passo crucial após a aprovação da EC 132/2023, PLP 68/2024 (CBS + IBS) e da LC 214/2025.

Efeitos assim esperados

Tema

Efeitos esperados

Reforma possível

Sistema menos ideal que um IVA puro, mas politicamente viável e amplamente simplificado.

Não cumulatividade plena

Fim da cumulatividade de PIS, Cofins, ICMS e ISS; desoneração de investimentos e exportações.

Tributação no destino

Fim da guerra fiscal e redistribuição equitativa da receita tributária.

Transparência ao consumidor

Cidadão saberá quanto paga para União, estados e municípios.

Cidadania fiscal

Estimula debate sobre tributação de consumo x renda.

Ganho de PIB potencial (4–10%)

Crescimento econômico via aumento de produtividade e eficiência.

Governança federativa

Gestão unificada do imposto, com decisões colegiadas e transparência.

Participação social

Processo participativo nas normas infralegais.


Síntese final

A fala de Appy e Mombelli conclui o ciclo da reforma: de um sistema fragmentado, cumulativo e caótico para um modelo neutro, transparente e cooperativo.
O foco agora é regulamentar, operacionalizar e comunicar — transformando a letra da Constituição em funcionamento efetivo nas empresas e na vida cotidiana.

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