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» Como devem ser informadas as operações com Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) na EFD – Contribuições?
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As operações de venda, documentadas por Cupom Fiscal
Eletrônico (CF-e), poderão ser escrituradas na EFD–Contribuições por documento
fiscal individualizado no Registro C800, ou de forma consolidada por
equipamento SAT – CF-e, no Registro C860. A escrituração do documento fiscal
(CF-e) no registro C800 exclui a escrituração na forma consolidada por
equipamento SAT –CF-e, em C860.
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20/2012 e Guia Prático EFD-Pis/Cofins
Versão 1.0.7-Atualização 2012.
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