Introdução
A estrutura organizacional das empresas brasileiras, especialmente no setor supermercadista e atacadista, é frequentemente composta por uma matriz e diversas filiais. Essa configuração, embora represente uma única pessoa jurídica, gera implicações fiscais e operacionais distintas para cada estabelecimento.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a edição de leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária, o tratamento das operações entre matriz e filiais ganhará novos contornos, principalmente com a substituição de tributos como PIS/Cofins, ICMS e ISS pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Este estudo busca comparar a sistemática atual com a que será adotada após a implementação da Reforma Tributária, destacando as mudanças mais relevantes para o controle contábil, fiscal e operacional das empresas.
RESUMO SOBRE MATRIZ E FILIAL
🔹 Empresa Matriz
- Definição: é a sede principal da pessoa jurídica, o estabelecimento central.
- Responsabilidade: detém a inscrição principal no CNPJ, e todas as filiais estão vinculadas a ela.
- Gestão: concentra as decisões estratégicas, societárias e jurídicas.
- Contabilidade: geralmente consolida as informações da empresa como um todo.
🔹 Filial
- Definição: é um estabelecimento secundário, registrado no mesmo CNPJ raiz da matriz (os 8 primeiros dígitos), mas com número de ordem distinto.
- Autonomia: pode ter operação própria (estoque, funcionários, contratos), mas sempre depende juridicamente da matriz.
- Tributação: as obrigações fiscais são individualizadas por filial, cada uma com sua inscrição estadual/municipal quando aplicável.
- Exemplo no varejo: supermercados com várias lojas — cada loja é uma filial, mas todas respondem ao mesmo CNPJ raiz.
🔹 Aspectos Importantes
- CNPJ
- Matriz:
00.000.000/0001-XX
- Filial:
00.000.000/0002-XX
,00.000.000/0003-XX
, e assim por diante.
Obrigações Fiscais
- ICMS, ISS, substituição tributária e EFD são entregues por estabelecimento (matriz e cada filial).
- SPED Contábil/Fiscal pode ter consolidação ou individualização, conforme a obrigação.
Contabilidade
- Cada filial tem seus lançamentos, mas a escrituração contábil é centralizada na matriz, resultando em um balanço único.
Responsabilidade Legal
- A matriz responde juridicamente por todas as filiais.
- Dívidas ou autuações de uma filial podem atingir a empresa como um todo.
MATRIZ E FILIAL NO CONTEXTO DA REFORMA
🔹 1. Estrutura Jurídica
A Reforma Tributária não altera o conceito de matriz e filial:
- continuam sendo estabelecimentos distintos, mas da mesma pessoa jurídica.
- permanecem com CNPJs próprios (mesmo raiz, ordens diferentes).
- Responsabilidade solidária:
- assim como hoje, a matriz responde por débitos das filiais e vice-versa.
🔹 2. Regras de Apuração do IVA (CBS + IBS)
O IVA dual (CBS federal e IBS estadual/municipal) terá regras por estabelecimento, ou seja, cada filial será tratada individualmente para obrigações fiscais.
CBS (federal):
- Apuração centralizada pela matriz (CNPJs consolidados).
- Mas os créditos e débitos são controlados por estabelecimento (matriz e filiais).
- Exemplo:
- Filial compra mercadorias → crédito da CBS vinculado a ela.
- Filial vende mercadorias → débito da CBS também nela.
- A matriz consolida na apuração única.
IBS (estadual e municipal):
- Apuração e recolhimento por estabelecimento, semelhante ao ICMS/ISS atuais.
- Cada filial terá que escriturar entradas, saídas e créditos de IBS individualmente.
- Créditos gerados em uma filial não podem ser transferidos diretamente para outra filial.
- O sistema de compensação será nacional, mas com identificação do estabelecimento.
🔹 3. Obrigações Acessórias
- Poderá haver obrigações acessórias em substituição à EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições a ser entregue por estabelecimento, e não mais de forma totalmente centralizada.
- Ou seja, cada filial terá sua movimentação fiscal declarada separadamente.
- A matriz continua entregando as obrigações societárias (ECF, ECD etc.) em consolidação.
🔹 4. Créditos Tributários
- A Reforma reforça que crédito é direito do estabelecimento que realizou a operação.
Exemplos:
- Energia elétrica consumida em uma filial → crédito do IBS vinculado apenas àquela filial.
- Compra de mercadorias para revenda → crédito na filial que recebeu a NF-e.
- Diferente do PIS/COFINS atuais (onde já existe centralização), o IBS seguirá a lógica do ICMS/ISS → não haverá transferência livre de créditos entre estabelecimentos.
🔹 5. Impactos Práticos para Supermercados
- Controle contábil e fiscal terá que ser ainda mais segregado por loja (filial).
- ERP deve estar preparado para registrar créditos e débitos filial a filial, principalmente para IBS.
- A matriz terá que consolidar a CBS, mas manter controles detalhados por filial para cruzamentos do fisco.
- Planejamento tributário:
- compras centralizadas podem impactar aproveitamento de créditos se as mercadorias forem distribuídas para várias filiais;
- será necessário mapear corretamente as notas de transferência entre matriz e filiais (operações de remessa continuam relevantes).
🔹 6. Exemplo Simplificado
Imagine um supermercado com 1 matriz e 3 filiais:
- Filial A compra mercadoria com R$ 1.000 de IBS → crédito só na Filial A.
- Filial B vende mercadoria com débito de R$ 500 de IBS → só Filial B compensa esse débito.
- Não é permitido que o crédito da Filial A compense o débito da Filial B.
- Já para CBS, ambos (A e B) entram na apuração consolidada da matriz.
📌 Resumo prático:
- CBS → consolidação na matriz, mas controle por filial.
- IBS → apuração individualizada por filial, sem “pool” de créditos.
- Obrigações acessórias → entregues por estabelecimento.
- Impacto maior → necessidade de sistemas fiscais robustos para rastrear operações entre matriz e filiais.
A seguir temos um quadro comparativo sem mencionar do antes e depois da Reforma Tributária.
📊 Matriz x Filial – Antes e Depois da Reforma Tributária
Aspecto |
Situação Atual (até 2025) |
Situação com Reforma (CBS + IBS) |
CNPJ |
Matriz = CNPJ principal (/0001). Filiais = CNPJs secundários (/0002, /0003 etc.).
|
Mantém-se igual: matriz e filiais continuam com CNPJs distintos sob o mesmo raiz. |
Personalidade Jurídica |
Uma única pessoa jurídica. Matriz responde por todas as filiais. |
Idem: não muda a responsabilidade solidária. |
Contabilidade |
Centralizada na matriz (um
balanço único). Lançamentos de filiais são integrados.
|
Continua centralizada, mas com exigência de controles mais detalhados por estabelecimento para créditos e débitos do IVA. |
Apuração Federal (PIS/Cofins) |
Apuração centralizada na matriz. Créditos e débitos consolidados. |
CBS: segue modelo centralizado, mas com necessidade de rastrear créditos e débitos por filial. |
Apuração Estadual/Municipal (ICMS/ISS) |
Cada filial apura individualmente. Créditos vinculados ao próprio estabelecimento. |
IBS: mantém a lógica “por estabelecimento”. Créditos e débitos não podem ser compensados entre filiais. |
Créditos Tributários |
ICMS/ISS: restritos ao
estabelecimento. PIS/Cofins: consolidados na matriz.
|
IBS: restritos à filial que
gerou. CBS: consolidados, mas com rastreabilidade exigida filial a filial.
|
Obrigações Acessórias |
- SPED Contribuições (matriz,
consolidado). - EFD-ICMS/IPI (por estabelecimento). - EFD-Reinf/DCTFWeb (centralizados).
|
Continuam as obrigações
acessórias atuais, até que nova norma defina substituições. A tendência é simplificação, mas ainda sem legislação específica publicada.
|
Transferência de Mercadorias |
Exige NF-e entre matriz e filiais, com destaque de ICMS conforme regras estaduais. |
Continuará existindo, agora sob regime do IBS. Créditos permanecem vinculados ao estabelecimento de destino. |
Impacto no ERP |
Controle fiscal já precisa segregar ICMS/ISS por filial. |
Necessário reforçar segregação filial a filial, inclusive para CBS (apesar de apuração centralizada). |
Gestão Tributária |
Planejamento pode centralizar compras e diluir créditos via consolidação (PIS/Cofins). |
Planejamento deverá considerar que IBS não permite compensação cruzada entre filiais. CBS continua central, mas com auditoria detalhada. |
📌 Resumo atualizado:
- O ponto central da Reforma é a manutenção da lógica “por estabelecimento” para o IBS, o que reforça a necessidade de controles fiscais por filial.
- A CBS permanece centralizada, mas com maior exigência de rastreabilidade das operações de cada filial.
- Obrigações acessórias: continuam as atuais (SPED Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf etc.), até que haja nova regulamentação oficial.
Conclusão
A análise evidencia que, embora a Reforma Tributária mantenha a estrutura jurídica atual de matriz e filial, os impactos fiscais e de controle serão significativos.
A apuração do IBS seguirá a lógica atual do ICMS/ISS, exigindo que cada filial mantenha registros individualizados de créditos e débitos, sem possibilidade de compensação cruzada entre estabelecimentos. Já a CBS trará consolidação pela matriz, mas com maior necessidade de rastreabilidade das operações realizadas em cada filial.
Para as empresas, isso significa a necessidade de reforçar seus controles internos e sistemas de gestão (ERP), garantindo que as informações fiscais sejam segregadas por filial, ao mesmo tempo em que atendam às exigências consolidadas da matriz.
Em resumo, a Reforma Tributária não altera a essência da relação entre matriz e filial, mas impõe um novo patamar de detalhamento e transparência nas apurações tributárias, impactando diretamente o planejamento, a escrituração e a governança fiscal das organizações.
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