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Reforma Tributária - Matriz e Filial no Contexto da Reforma Tributária Brasileira

 



Introdução

A estrutura organizacional das empresas brasileiras, especialmente no setor supermercadista e atacadista, é frequentemente composta por uma matriz e diversas filiais. Essa configuração, embora represente uma única pessoa jurídica, gera implicações fiscais e operacionais distintas para cada estabelecimento.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a edição de leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária, o tratamento das operações entre matriz e filiais ganhará novos contornos, principalmente com a substituição de tributos como PIS/Cofins, ICMS e ISS pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Este estudo busca comparar a sistemática atual com a que será adotada após a implementação da Reforma Tributária, destacando as mudanças mais relevantes para o controle contábil, fiscal e operacional das empresas.

RESUMO SOBRE MATRIZ E FILIAL

🔹 Empresa Matriz

  • Definição: é a sede principal da pessoa jurídica, o estabelecimento central.
  • Responsabilidade: detém a inscrição principal no CNPJ, e todas as filiais estão vinculadas a ela.
  • Gestão: concentra as decisões estratégicas, societárias e jurídicas.
  • Contabilidade: geralmente consolida as informações da empresa como um todo.

🔹 Filial

  • Definição: é um estabelecimento secundário, registrado no mesmo CNPJ raiz da matriz (os 8 primeiros dígitos), mas com número de ordem distinto.
  • Autonomia: pode ter operação própria (estoque, funcionários, contratos), mas sempre depende juridicamente da matriz.
  • Tributação: as obrigações fiscais são individualizadas por filial, cada uma com sua inscrição estadual/municipal quando aplicável.
  • Exemplo no varejo: supermercados com várias lojas — cada loja é uma filial, mas todas respondem ao mesmo CNPJ raiz.

🔹 Aspectos Importantes

  • CNPJ
    • Matriz: 00.000.000/0001-XX
    • Filial: 00.000.000/0002-XX, 00.000.000/0003-XX, e assim por diante.
  • Obrigações Fiscais

    • ICMS, ISS, substituição tributária e EFD são entregues por estabelecimento (matriz e cada filial).
    • SPED Contábil/Fiscal pode ter consolidação ou individualização, conforme a obrigação.
  • Contabilidade

    • Cada filial tem seus lançamentos, mas a escrituração contábil é centralizada na matriz, resultando em um balanço único.
  • Responsabilidade Legal

    • A matriz responde juridicamente por todas as filiais.
    • Dívidas ou autuações de uma filial podem atingir a empresa como um todo.

MATRIZ E FILIAL NO CONTEXTO DA REFORMA

🔹 1. Estrutura Jurídica

  • A Reforma Tributária não altera o conceito de matriz e filial:

    • continuam sendo estabelecimentos distintos, mas da mesma pessoa jurídica.
    • permanecem com CNPJs próprios (mesmo raiz, ordens diferentes).
  • Responsabilidade solidária
    • assim como hoje, a matriz responde por débitos das filiais e vice-versa.





🔹 2. Regras de Apuração do IVA (CBS + IBS)

O IVA dual (CBS federal e IBS estadual/municipal) terá regras por estabelecimento, ou seja, cada filial será tratada individualmente para obrigações fiscais.

CBS (federal):

  • Apuração centralizada pela matriz (CNPJs consolidados).
  • Mas os créditos e débitos são controlados por estabelecimento (matriz e filiais).
  • Exemplo:
    • Filial compra mercadorias → crédito da CBS vinculado a ela.
    • Filial vende mercadorias → débito da CBS também nela.
    • A matriz consolida na apuração única.

IBS (estadual e municipal):

  • Apuração e recolhimento por estabelecimento, semelhante ao ICMS/ISS atuais.
  • Cada filial terá que escriturar entradas, saídas e créditos de IBS individualmente.
  • Créditos gerados em uma filial não podem ser transferidos diretamente para outra filial.
  • O sistema de compensação será nacional, mas com identificação do estabelecimento.


🔹 3. Obrigações Acessórias

  •  Poderá haver obrigações acessórias em substituição à EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições a ser entregue por estabelecimento, e não mais de forma totalmente centralizada.
  • Ou seja, cada filial terá sua movimentação fiscal declarada separadamente.
  • A matriz continua entregando as obrigações societárias (ECF, ECD etc.) em consolidação.


🔹 4. Créditos Tributários

  • A Reforma reforça que crédito é direito do estabelecimento que realizou a operação.
  • Exemplos:

    • Energia elétrica consumida em uma filial → crédito do IBS vinculado apenas àquela filial.
    • Compra de mercadorias para revenda → crédito na filial que recebeu a NF-e.
  • Diferente do PIS/COFINS atuais (onde já existe centralização), o IBS seguirá a lógica do ICMS/ISS → não haverá transferência livre de créditos entre estabelecimentos.

🔹 5. Impactos Práticos para Supermercados

  • Controle contábil e fiscal terá que ser ainda mais segregado por loja (filial).
  • ERP deve estar preparado para registrar créditos e débitos filial a filial, principalmente para IBS.
  • A matriz terá que consolidar a CBS, mas manter controles detalhados por filial para cruzamentos do fisco.
  • Planejamento tributário:
    • compras centralizadas podem impactar aproveitamento de créditos se as mercadorias forem distribuídas para várias filiais;
    • será necessário mapear corretamente as notas de transferência entre matriz e filiais (operações de remessa continuam relevantes).


🔹 6. Exemplo Simplificado

Imagine um supermercado com 1 matriz e 3 filiais:

  • Filial A compra mercadoria com R$ 1.000 de IBS → crédito só na Filial A.
  • Filial B vende mercadoria com débito de R$ 500 de IBS → só Filial B compensa esse débito.
  • Não é permitido que o crédito da Filial A compense o débito da Filial B.
  • Já para CBS, ambos (A e B) entram na apuração consolidada da matriz.


📌 Resumo prático:

  • CBS → consolidação na matriz, mas controle por filial.
  • IBS → apuração individualizada por filial, sem “pool” de créditos.
  • Obrigações acessórias → entregues por estabelecimento.
  • Impacto maior → necessidade de sistemas fiscais robustos para rastrear operações entre matriz e filiais.




A seguir temos um quadro comparativo sem mencionar do antes e depois da Reforma Tributária.


📊 Matriz x Filial – Antes e Depois da Reforma Tributária

Aspecto

Situação Atual (até 2025)

Situação com Reforma (CBS + IBS)

CNPJ

Matriz = CNPJ principal (/0001).
Filiais = CNPJs secundários (/0002/0003 etc.).

Mantém-se igual: matriz e filiais continuam com CNPJs distintos sob o mesmo raiz.

Personalidade Jurídica

Uma única pessoa jurídica. Matriz responde por todas as filiais.

Idem: não muda a responsabilidade solidária.

Contabilidade

Centralizada na matriz (um balanço único).
Lançamentos de filiais são integrados.

Continua centralizada, mas com exigência de controles mais detalhados por estabelecimento para créditos e débitos do IVA.

Apuração Federal (PIS/Cofins)

Apuração centralizada na matriz. Créditos e débitos consolidados.

CBS: segue modelo centralizado, mas com necessidade de rastrear créditos e débitos por filial.

Apuração Estadual/Municipal (ICMS/ISS)

Cada filial apura individualmente. Créditos vinculados ao próprio estabelecimento.

IBS: mantém a lógica “por estabelecimento”. Créditos e débitos não podem ser compensados entre filiais.

Créditos Tributários

ICMS/ISS: restritos ao estabelecimento.
PIS/Cofins: consolidados na matriz.

IBS: restritos à filial que gerou.
CBS: consolidados, mas com rastreabilidade exigida filial a filial.

Obrigações Acessórias

- SPED Contribuições (matriz, consolidado).
- EFD-ICMS/IPI (por estabelecimento).
- EFD-Reinf/DCTFWeb (centralizados).

Continuam as obrigações acessórias atuais, até que nova norma defina substituições.
A tendência é simplificação, mas ainda sem legislação específica publicada.

Transferência de Mercadorias

Exige NF-e entre matriz e filiais, com destaque de ICMS conforme regras estaduais.

Continuará existindo, agora sob regime do IBS. Créditos permanecem vinculados ao estabelecimento de destino.

Impacto no ERP

Controle fiscal já precisa segregar ICMS/ISS por filial.

Necessário reforçar segregação filial a filial, inclusive para CBS (apesar de apuração centralizada).

Gestão Tributária

Planejamento pode centralizar compras e diluir créditos via consolidação (PIS/Cofins).

Planejamento deverá considerar que IBS não permite compensação cruzada entre filiais. CBS continua central, mas com auditoria detalhada.



📌 Resumo atualizado:

  • O ponto central da Reforma é a manutenção da lógica “por estabelecimento” para o IBS, o que reforça a necessidade de controles fiscais por filial.
  • A CBS permanece centralizada, mas com maior exigência de rastreabilidade das operações de cada filial.
  • Obrigações acessórias: continuam as atuais (SPED Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf etc.), até que haja nova regulamentação oficial.


Conclusão

A análise evidencia que, embora a Reforma Tributária mantenha a estrutura jurídica atual de matriz e filial, os impactos fiscais e de controle serão significativos.

A apuração do IBS seguirá a lógica atual do ICMS/ISS, exigindo que cada filial mantenha registros individualizados de créditos e débitos, sem possibilidade de compensação cruzada entre estabelecimentos. Já a CBS trará consolidação pela matriz, mas com maior necessidade de rastreabilidade das operações realizadas em cada filial.

Para as empresas, isso significa a necessidade de reforçar seus controles internos e sistemas de gestão (ERP), garantindo que as informações fiscais sejam segregadas por filial, ao mesmo tempo em que atendam às exigências consolidadas da matriz.

Em resumo, a Reforma Tributária não altera a essência da relação entre matriz e filial, mas impõe um novo patamar de detalhamento e transparência nas apurações tributárias, impactando diretamente o planejamento, a escrituração e a governança fiscal das organizações.

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