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Como deverá ser emitida NF-e de devolução por empresas ME ou EPP optantes do Simples Nacional a estabelecimento RPA?

Quando uma empresa optante de Simples Nacional emitente de NF-e devolver mercadoria a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá destacar a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” em campos próprios da NF-e, e não mais no campo “Informações complementares”, conforme disposto no § 7º, do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.
As referidas notas fiscais de devoluções de compras, passam a ser com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada.
Até 31/12/2011, as notas fiscais de devolução emitidas por empresas optantes do Simples Nacional, eram com os impostos indicados nos campos de “informações complementares”.

Fonte: Systax

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