Quando uma empresa optante de Simples Nacional emitente de NF-e devolver
mercadoria a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá destacar a
“base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” em campos próprios da
NF-e, e não mais no campo “Informações complementares”, conforme disposto no §
7º, do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.
As referidas notas fiscais de devoluções de compras, passam
a ser com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada.
Até 31/12/2011, as notas fiscais de devolução
emitidas por empresas optantes do Simples Nacional, eram com os impostos
indicados nos campos de “informações complementares”.Fonte: Systax
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