A NF, sem destaque do ICMS, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito
deve ser apropriado por meio de ajuste fiscal, de acordo com a legislação de cada UF. Regra geral,
para os estabelecimentos domiciliados na UF que publicou a tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS,
informar o ajuste no registro C197. Para os demais estabelecimentos, efetuar o ajuste no registro
E111, utilizando a tabela 5.1.1 do mesmo Ato.
Fonte: Perguntas e respostas SPED Fiscal
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