SÃO PAULO – A dispensa da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) a microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional encerra-se em 1º de janeiro de 2016, “podendo esta data ser
antecipada a critério de cada Unidade Federada”.
A novidade consta do Protocolo
ICMS nº 92, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Além disso, agora são
abrangidas pela benesse as empresas localizadas nos Estados do Acre, Amazonas,
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe e Tocantins.
Antes, não havia prazo para a
dispensa e ela não se aplicava aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas,
Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, que poderiam
exigir a EFD desses empreendedores.
Em relação a estabelecimento de
microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) não
há prazo para o fim da dispensa da EFD.
Os procedimentos para a
escrituração digital constam do Protocolo nº 3, de 2011.
Fonte: Valor
Via: Notícias Fiscais
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