sexta-feira, 24 de abril de 2015

SAT-CF-e: Qual a multa por não cumprir a Obrigatoriedade?



Qual a multa por não cumprir a Obrigatoriedade?


Boa tarde,

As penalidades estão listadas no Artigo 527 do RICMS, a título de simples exemplo algumas multas que podem ser aplicadas:

l) falta de pagamento do imposto, em hipótese não prevista nas demais alíneas deste inciso - multa equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do imposto;

a) falta de emissão de documento fiscal - multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação;

h) emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar ou falta de obtenção de visto em documento fiscal - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação relacionada com o documento;

z) falta de Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF ou de transmissão de documento fiscal ou de autorização de uso de documento fiscal, quando exigidos pela legislação - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs por documento; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso;

a) uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, sem prévia autorização do fisco - multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações do período, se não atendidas as especificações da legislação para uso do sistema, ou equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), se atendidas, nunca inferior, em qualquer hipótese, a 100 (cem) UFESPs;

c) uso para fins fiscais de máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV, Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou de qualquer outro equipamento, bem como alteração de uso, sem prévia autorização do fisco, quando esta autorização for exigida - multa no valor de 150 (cento e cinqüenta) UFESPs por equipamento;

d) uso, no recinto de atendimento ao público, de qualquer equipamento que emita comprovante não fiscal, sem a devida autorização do fisco - multa no valor de 150 (cento e cinqüenta) UFESPs por equipamento;

Sendo que:
A aplicação das penalidades será feita sem prejuízo da exigência do imposto em auto de infração e das providências necessárias à instauração da ação penal cabível, inclusive por crime de desobediência.

Ressalvados os casos expressamente previstos, a imposição de multa para uma infração não excluirá a aplicação de penalidade fixada para outra, acaso verificada, nem a adoção das demais medidas fiscais cabíveis.

A multa não pode ser inferior ao valor equivalente a 70 (setenta) UFESPs.

Consulte a legislação e os documentos:
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Legislação”, opção “Legislação em Vigor”
* Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Fale Conosco e Dúvidas Frequentes”, opção “Dúvidas Frequentes de Contribuintes”
* Perguntas Frequentes de Contribuintes.
* Passo a Passo - Escrituração de CF-e-SAT
Através do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/default.shtm
* Diversos passo a passo, por exemplo, como fazer login no sistema, como ativar o SAT, etc
Sobre a NFCe:
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx


Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

1 comments:

  1. TENHO UMA MICRO EMPRESA (ME) AINDA ME RESTA 10 TALONÁRIOS SERIE "D-1" SENDO QUE 01 TALÃO EM USO E 09 SEM USO, GOSTARIA DE SABER SE POSSO TERMINAR DE USA-LOS PARA DEPOIS IMPLANTAR O NOVO SISTEMA POIS QUANDO FOI CONFECCIONADOS OS MESMOS TIVERAM AUTORIZAÇÃO DO POSTO FISCAL NÃO POSSO SIMPLESMENTE RASGA-LOS OU INUTILIZA-LOS É O MESMO QUE "RASGAR DINHEIRO EM TEMPO DE CRISE" CELIO

    celio.shirlei@hotmail.com

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