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Reforma Tributária - Locação de Equipamentos na Reforma Tributária (2026–2033): impactos, oportunidades e riscos

 


Introdução

A Reforma Tributária brasileira, iniciada em 2026 e concluída em 2033, representa a maior mudança no sistema de impostos sobre consumo em décadas. A substituição de tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins pelo modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA dual – CBS e IBS) traz efeitos diretos para diversos setores da economia.

No caso da locação de equipamentos para construção civil (betoneiras, ferramentas, máquinas), tradicionalmente isenta de ISS pela Súmula Vinculante nº 31 do STF, o novo modelo passa a enquadrar a atividade na base de incidência do IVA. Isso altera profundamente a forma de tributação, emissão de documentos fiscais e precificação, criando tanto oportunidades (clareza regulatória, crédito amplo, previsibilidade contratual) quanto riscos (aumento da carga efetiva, complexidade na transição, impacto sobre clientes finais).

1) Incidência tributária na locação de bens móveis (betoneiras, ferramentas etc.)

  • Hoje (até a extinção do ISS): continua valendo a Súmula Vinculante 31 do STF — não incide ISS sobre locação “pura” de bens móveis (sem prestação de serviço atrelada). Municípios não podem cobrar ISS dessas locações.
  • Com a Reforma (CBS + IBS): o novo IVA dual (CBS/IBS) tem base ampla e alcança operações onerosas com bens materiais e imateriais e serviços, incluindo locação e cessão de uso. Portanto, locação de bens móveis passará a ser tributada por CBS/IBS, e não por ISS.
  • Transição (datas-chave):
    • 2026–2027: começam as incidências “simbólicas” (alíquotas iniciais baixas) para adaptação de sistemas; os tributos antigos ainda coexistem.
    • 2028–2032: CBS/IBS aumentam gradualmente enquanto PIS/Cofins/ISS/ICMS vão sendo reduzidos.
    • A partir de 2033: ISS, PIS/Cofins e ICMS são extintos, e CBS/IBS passam a ser a tributação integral sobre essas operações (incluindo locações). (Síntese do modelo aprovado e comunicados oficiais sobre a base ampla de incidência.)

    Observação: “Regime específico” de bens imóveis (locação/arrendamento de imóveis) tem regras e redutores próprios. Isso não se aplica à locação de bens móveis (equipamentos), que fica no regime regular do IBS/CBS. 


    2) “Nota de serviço” ou DeRE?

    • Não será “nota de serviço” municipal (ISS), porque a competência muda para o IVA (CBS/IBS)A regulamentação estabelece um documento fiscal eletrônico padrão para operações com bens/serviços no âmbito do IBS/CBS (com possibilidade de split payment, etc.). Em outras palavras: a locadora deverá emitir o documento fiscal do IVA (CBS/IBS) conforme os layouts nacionais a serem definidos, e destacar o tributo conforme as regras de destino/não cumulatividade.
    • O que é a DeRE? A DeRE – Declaração Eletrônica para Regimes Específicos é uma obrigação acessória pensada para regimes específicos (p.ex., financeiros, alguns setores com regras próprias), como evolução/integração de declarações setoriais (ex.: DESIF). Não é, pelo desenho atual, a “nota” do dia a dia das locadoras de equipamentos nem substitui o documento fiscal do IVA.

    Em termos práticos, para quem aluga equipamentos (bens móveis):

    1. Permanecer sem ISS na locação pura até 2033 (mantém-se a SV 31). 
    2. Habilitar-se como contribuinte de CBS/IBS e emitir o documento fiscal eletrônico do IVA (quando os layouts nacionais forem publicados) com destaque de CBS/IBS, já na fase inicial (2026–2027) com incidências reduzidas, crescendo ao longo da transição.
    3. Tomar e controlar créditos de insumos permitidos (não cumulatividade plena).
    4. DeRE: só se aplica se, futuramente, sua atividade vier a ser enquadrada em regime específico (o que não é a regra para locação de bens móveis).

    📋 Checklist – Reforma Tributária na Locação de Equipamentos (2026–2033)

    🔹 2026 – Início da transição

    • Faturamento
      • Continuar emitindo fatura/nota atual sem ISS (mantém SV 31).
      • Adaptar sistema para começar a receber campos da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em caráter inicial.
    • Cadastros
      • Incluir CNAE correto de locação de máquinas/equipamentos.
      • Atualizar cadastros fiscais para apuração do IVA dual.
    • Crédito/Débito

      • Mapear insumos passíveis de crédito (manutenção, peças, energia, aluguel de terceiros etc.).
    • Contratos
      • Incluir cláusula de recomposição automática de tributos (CBS/IBS) nos contratos de locação.
    • Clientes
      • Comunicar que a partir de 2026 começa incidência gradual de novo tributo (IVA), sem reflexo imediato expressivo.


        🔹 2027

        Faturamento
          • Emitir documento fiscal eletrônico padrão do IVA (layout nacional, quando publicado).
          • Continuar sem ISS, mas com CBS/IBS já identificados no documento.

        Cadastros

          • Atualizar ERP para receber integrações de split payment (quando disponível).

        Crédito/Débito

          • Validar apropriação correta dos créditos.

        Contratos

          • Reavaliar preços considerando CBS/IBS + créditos.

        Clientes

          • Informar que os preços podem ser ajustados pela alíquota real do IVA em transição.


        🔹 2028–2032 (fase de transição plena)

        Faturamento

          • ISS deixa de ser aplicável, mas coexistem PIS/Cofins, ICMS e CBS/IBS (regime híbrido).
          • Empresa deve destacar CBS/IBS conforme tabela de transição e reduzir gradualmente tributos antigos.

        Cadastros

          • Manter dupla escrituração (antigos + novos tributos).
          • Validar parametrizações do ERP conforme alterações anuais.

        Crédito/Débito

          • Monitorar eventuais limitações ou ajustes nas regras de crédito (setor pode ganhar exceções).

        Contratos

          • Reajustar cláusulas sempre que houver mudança percentual relevante na carga tributária.
        Clientes
          • Transparência: enviar comunicados anuais com percentual de transição e impacto no preço.


        🔹 2033 – Fim da transição

        Faturamento

        • Extinção de ISS, ICMS, PIS/Cofins.
        • Somente CBS e IBS incidem na locação de equipamentos.
        • Documento fiscal único nacional (IVA).

        Cadastros

        • Encerrar módulos de ISS/PIS/Cofins/ICMS no ERP.
        • Manter cadastro atualizado no sistema central de IBS (comitê gestor).

        Crédito/Débito

        • Regime pleno de não cumulatividade do IVA.

        Contratos

        • Estabilizar preços já com alíquota final de referência (28%), salvo se houver diferencial setorial.

        Clientes

        • Comunicar que a partir de 2033 a tributação se consolida no IVA dual (CBS + IBS).

        👉 Esse checklist é genérico, mas já está ajustado para locação de bens móveis, que:

        • não terá ISS, mesmo durante a transição,
        • será alcançada pelo IVA (CBS/IBS),
        • não usa DeRE, exceto se um regime específico futuro incluir a atividade.






        📊 Oportunidades e Riscos – Locação de Equipamentos na Reforma Tributária (2026–2033)

        ✅ Oportunidades

        Neutralidade concorrencial

        • Hoje a locação de equipamentos fica “fora do ISS”, o que gera dúvidas e disputas municipais.
        • Com a CBS/IBS, a tributação passa a ser clara e uniforme → reduz risco de autuações e contestações de ISS.

        Aproveitamento amplo de créditos

        • O IVA permite crédito integral de bens e serviços ligados à atividade (manutenção de equipamentos, peças, energia, logística, aluguel de galpão etc.).
        • Isso pode reduzir o custo tributário efetivo em relação ao regime atual.

        Maior previsibilidade para contratos de longo prazo

        • Com a cláusula de recomposição automática, os contratos já ficam ajustados ao aumento gradual das alíquotas.
        • O cliente entende a carga final e a empresa evita desgastes.

        Mercado mais competitivo e transparente

        • Como todos os players vão tributar da mesma forma, abre espaço para competir em preço real e qualidade, sem distorções tributárias.

        Inovação em modelos de negócio

        • Possibilidade de estruturar pacotes (locação + manutenção + assistência), sabendo que tudo entra no mesmo IVA.
        • Isso facilita diferenciação sem receio de ISS x ICMS.


        ⚠️ Riscos

        Aumento de carga tributária efetiva
        • Hoje a locação pura de bens móveis não paga ISS → muitas empresas praticamente não têm carga de tributos indiretos sobre a receita.
        • Com o IVA, haverá alíquota final de referência em torno de 28% (CBS + IBS), mesmo que parte seja recuperada via crédito.
        • Isso pode elevar preços e reduzir margens, especialmente para clientes pessoa física ou empresas sem direito a crédito.
        Complexidade na transição (2026–2032)

        • Durante alguns anos, coexistem PIS/Cofins/ICMS e CBS/IBS.
        • Empresas terão que escriturar e apurar em duplicidade, aumentando o risco de erros.

        Gestão de contratos em clientes não contribuintes

        • Clientes consumidores finais (pessoa física) não terão como aproveitar crédito do IVA → custo final sobe.
        • Necessidade de repensar precificação e explicar aumento.

        Custo de adaptação tecnológica

        • Adequação de ERP, emissão de novo documento fiscal nacional e integração com split payment terão custo operacional.

        Fiscalização mais centralizada e rígida
        • Com o Comitê Gestor do IBS e sistemas unificados, o controle será em tempo real.
        • Erros de crédito/débito podem gerar autuações imediatas.


        📌 Em resumo

        • Oportunidade: ganho de clareza, crédito amplo, competitividade justa, possibilidade de ampliar serviços agregados.
        • Risco: aumento da carga sobre receita que hoje é “neutra” de ISS, especialmente em negócios com clientes finais.

        Conclusão

        Entre 2026 e 2033, as locadoras de equipamentos enfrentarão uma transição tributária dupla: adaptação tecnológica e contábil para o novo IVA, e revisão estratégica de preços e contratos diante do aumento de carga sobre uma atividade hoje desonerada de ISS.

        Apesar dos desafios, a Reforma também cria condições para maior segurança jurídica, neutralidade concorrencial e gestão profissionalizada de créditos tributários, fatores que podem fortalecer o setor no longo prazo. O sucesso dependerá da capacidade das empresas em planejar contratos, ajustar sistemas e comunicar clientes de forma transparente.

        Fontes

        DERE: a nova obrigação acessória da reforma tributária já tem data para chegar?
        https://assertif.com.br/dere-a-nova-obrigacao-acessoria-da-reforma-tributaria-ja-tem-data-para-chegar/

        DERE – Receita quer aproveitar documentos atuais de serviços financeiros na reforma tributária
        https://joseadriano.com.br/dere-receita-quer-aproveitar-documentos-atuais-de-servicos-financeiros-na-reforma-tributaria/
        JUSBRASIL - Jurisprudência sobre Iss. Locação de Bens Móveis
        https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=iss.+loca%C3%A7%C3%A3o+de+bens+m%C3%B3veis&

        Reforma Tributária vai mudar tributação sobre imóveis já em 2026: entenda o impacto para quem vive de aluguel 
        https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/reforma-tributaria-vai-mudar-tributacao-sobre-imoveis-ja-em-2026-entenda-o-impacto-para-quem-vive-de-aluguel/

        Tributação na Locação de Bens Móveis: Um Olhar sobre o ISS e a Jurisprudência Atual
        https://stglaw.com.br/tributacao-na-locacao-de-bens-moveis-um-olhar-sobre-o-iss-e-a-jurisprudencia-atual/

        UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DA IDÉIA DE SERVIÇO CONSAGRADA NA SÚMULA
        VINCULANTE 31 DO STF
        https://www.gov.br/pgfn/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/revista-pgfn/revista-pgfn/ano-i-numero-i/aldemario.pdf

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