segunda-feira, 17 de julho de 2017

As isenções de ICMS na aquisição de veículos a portadores de deficiência


No âmbito estadual e federal, são concedidas algumas isenções na aquisição de veículos adquiridos por deficiente físico. 

Em regra geral quando se adquire um automóvel, junto a ele o comprador também tem uma grande quantidade de impostos que estão inclusos em seu preço, como IPI, IOF, ICMS e IPVA. Entretanto a legislação entende que não seria adequado cobrar tantos impostos de uma fatia da população, que para adquirir um automóvel teria de também adaptá-lo as suas necessidades, e assim teria ainda mais custos.

Vendo essa situação, foram concedidas algumas isenções para esses adquirentes em questão, visando facilitar a aquisição de automóveis, essas isenções podem ser de abrangência nacional como no caso do IPI, ou específicas por estado no caso do ICMS.

Mas é importante ficar atento a quais são as características que o ente tributante considera que o adquirente deva ter para usufruir destas isenções, pois em muitos casos é especificado qual o tipo de deficiência o adquirente ou o representado legal devam ter.

Por exemplo no caso do ICMS o conceito para aplicação da isenção pode variar de estado a estado, mas as condições gerais que grande parte dos estados observam para a aplicação da isenção é se o beneficiário da isenção possui deficiência física, auditiva, mental severa ou profunda, e os autistas (onde estes últimos são apenas representados legais, não podendo entrar na qualidade de condutores).

O IPI segue basicamente as mesmas regras do ICMS, e nos dois casos também é especificado que no caso de deficiência física é necessário que o individuo possua alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores, seja ela completa ou parcial, mas que por conta de sua condição os impossibilite de conduzir veículos comuns. 

Mas a parte mais difícil de uma pessoa conseguir essa isenção é com certeza a burocracia envolvida, é necessário ter um laudo médico que comprove a alegação de deficiência, fora o preenchimento de diversos formulários obrigatórios para comprovação da isenção. Portanto não basta apenas possuir uma doença grave, é necessário a comprovação da mesma.

Existem muitas empresas hoje que são especialistas nesse processo burocrático exigido para poder fazer a aquisição com a isenção, então sempre é válido procurar um especialista para garantir os direitos desses beneficiários de isenção.

Fontes utilizadas:
www.legisweb.com.br
www.consultcontabil.com
arquivos.sbn.org.br

*Carla Lidiane Müller - Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016. 

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