RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15564/2017, de 26 de Maio de 2017.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/05/2017.
Ementa
ICMS – Fabricante de sorvete – Venda a consumidor final não contribuinte do imposto – CFOP.
I. Nas vendas diretas a consumidor final por fabricante deverão ser utilizados os CFOPs 5.101 (venda de produção do estabelecimento) nas operações internas e 6.107 (venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte) nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto estadual.
Relato
1.A Consulente, cuja atividade é de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (CNAE 10.53-8/00), declara que realiza vendas de sorvetes para comércio em geral e para consumidor final.
2.Indaga qual CFOP deve utilizar nas vendas a consumidor final, uma vez que não destaca o ICMS referente à substituição tributária.
Interpretação
3.Preliminarmente, observa-se que a Consulente não teceu maiores detalhes acerca de como ocorrem as suas vendas. Todavia, esta resposta se restringirá à situação em que seus produtos são destinados a consumidores finais não contribuintes do imposto.
4.Posto isso, registre-se que não há que se falar em substituição tributária do ICMS na hipótese de venda de mercadoria diretamente por estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto para consumidor final, uma vez que não haverá ocorrência de operação subsequente.
5.Feito essa observação inicial, esclarecemos que não há impedimento legal, em relação às regras do ICMS, quanto à venda a varejo por estabelecimento industrial.
6.Portanto, considerando que nas vendas diretas a consumidor final por fabricante não há aplicação da substituição tributária, nessas operações deverão ser utilizados os CFOPs 5.101 (venda de produção do estabelecimento) nas operações internas e 6.107 (venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte) nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS.
Fonte: SEFAZ/SP
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