sexta-feira, 28 de julho de 2017

PIS E COFINS: COMO PAGAR MENOS IMPOSTOS COM O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO



A finalidade do planejamento tributário é reduzir a carga tributária, que costuma ser muito significativa e pesar no orçamento das empresas em geral. Dos tributos pagos, existem 2 que são considerados muito importantes: PIS e Cofins, da alçada do governo federal.
Veja como pagar menos impostos de forma legal com o planejamento tributário!

O que é e como calcular PIS e Cofins

PIS é Programa de Integração Social, e os valores arrecadados são destinados ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial. Cofins é Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e incide sobre o faturamento da qualquer empresa.
A base de cálculo varia conforme o regime tributário adotado pela empresa:
  • não cumulativo: para empresas enquadradas no Simples Nacional, PIS/Cofins não são pagos separadamente, mas unificados com os outros tributos (alíquota de 1,65% para PIS e 7,60%para Cofins);
  • cumulativo: para as outras empresas (alíquota de 0,65% para PIS e 3% para Cofins).
Para facilitar os cálculos, poderá somar os 2:
  • não cumulativo: PIS + Cofins = 1,65% + 7,60% = 9,25%;
  • cumulativo: PIS + Cofins = 0,65% + 3% = 3,65%.

O direito a créditos do PIS não cumulativo

Empresas que pagam PIS não cumulativo podem aproveitar diferentes créditos relacionados a:
  1. aluguel de prédios, equipamentos e máquinas (usados nas atividades da própria empresa e pagos à pessoa jurídica);
  2. valor das contraprestações em arrendamento mercantil de empresas (excetuando-se empresas optantes do Simples Nacional);
  3. edificações, reformas e outras benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros (se o custo, incluindo a mão de obra, for assumido pela locatária);
  4. equipamentos, máquinas e demais bens que integrem o ativo imobilizado utilizados na produção de bens para venda ou destinados à prestação de serviços ou ainda adquiridos/fabricados para serem locados a terceiros;
  5. bens que são adquiridos para revender;
  6. bens e serviços usados como insumos para a produção/fabricação de bens que serão vendidos ou para a prestação de serviços (inclusive produtos como lubrificantes e combustíveis);
  7. bens devolvidos pelos clientes cujo valor de venda tenha sido tributado e tenha participado da receita do mês atual ou anterior;
  8. energia térmica e energia elétrica (principalmente, sob a forma de vapor).
Suponha que as vendas do mês foram de R$ 20.000,00 e o valor dos insumos usados para a produção de bens para vender foi de R$ 8.000,00.
PIS incidente: R$ 20.000,00 × 1,65% = R$ 330,00
Crédito sobre os insumos: R$ 8.000,00 × 1,65% = R$ 132,00
Valor do PIS a pagar: R$ 330,00 – R$ 132,00 = R$ 298,00

O direito a créditos da Cofins não cumulativa

Da mesma forma que o PIS, a Cofins não cumulativa também garante o aproveitamento de créditos, relacionados a:
  • todos os casos válidos para o PIS não cumulativo, excetuando-se o do número 3;
  • o caso do número 3 é ampliado no que se refere à Cofins, ficando assim: edificações e quaisquer benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, usados nas atividades da empresa;
  • armazenamento do produto e frete durante a venda.
Confira um exemplo de cálculo de Cofins:
As vendas do mês totalizaram R$ 30.000,00, e os fretes para venda alcançaram o valor de R$ R$ 5.000,00.
Cofins incidente: R$ 30.000,00 × 7,60% = R$ 2.280,00
Crédito sobre os fretes: R$ 5.000,00 × 7,60% = R$ 380,00
Valor da Cofins a pagar: R$ 2.280,00 – R$ 380,00 = R$ 1.900,00

As prestadoras de serviços

Empresas que prestam serviços na área de manutenção, limpeza e conservação têm direito a créditos PIS/Cofins sobre esses itens fornecidos aos empregados:
  • vale-transporte;
  • vale-alimentação;
  • fardamento;
  • uniforme.

Os cuidados no cálculo do PIS e Cofins

Na hora de calcular descontos, fique atento para incluir valores tributáveis. O planejamento tributário ideal deve prezar pela exatidão na aplicação dos dados a fim de evitar pagamentos a maior ou incompletos.
Por exemplo: caso a empresa compre um bem para revender no valor de R$ 80,00 e revenda ao cliente por R$ 100,00, não haverá tributação sobre o preço de compra (R$ 80,00), mas a diferença repassada ao consumidor (R$ 20,00) é passível de tributação.

O ICMS e a variação cambial nas exportações

legislação também proíbe a Receita Federal de cobrar PIS/Cofins sobre os créditos de ICMS que os exportadores vendem a outros contribuintes. Esse benefício precisa se utilizado com cautela, podendo mesmo ser contestado juridicamente por agentes fiscais. O julgamento favorável foi dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vinculando sua decisão ao parecer do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Outra decisão do STF foi referente a não incidência de PIS/Cofins sobre as receitas com variações cambiais das empresas exportadoras. Para o STF, a variação cambial comporta riscos (pode-se ganhar ou perder dinheiro) e está ligada às atividades de exportação, que são isentas de tributação.

Os incentivos fiscais

Para compreender melhor sobre isenção de PIS/Cofins nas transações com equipamentos e máquinas, é preciso conhecer os regimes criados pelo governo federal que isentam desses impostos em determinados casos:
  • Recap/Repes: venda no mercado interno ou importação desses bens quando eles forem integrados ao ativo imobilizado (o Repes vale também para serviços);
  • PATVD e Padis: para empresas que realizam investimento em pesquisa e desenvolvimento;
  • Reidi: para empresas com projetos aprovados nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação;
  • Reintegra: devolução parcial ou integral dos resíduos tributários em operações de exportação.
É preciso a empresa participar dos regimes/programas para ter direito aos benefícios.

A recuperação de créditos no PIS e Cofins

Caso não tenha usufruído dos benefícios permitidos por lei ou tenha efetuado o pagamento a maior, a empresa poderá recuperar créditos e usufruí-los em períodos posteriores (artigo 66 da lei nº 8.383/1991). Essa compensação pode ser realizada por meio de tributos, contribuições, receitas ou restituição do dinheiro.
Existem diferentes modos de fazer isso, podendo a recuperação acontecer logo ou prolongar-se durante anos no âmbito da justiça. A devolução poderá, inclusive, ser em valor diferente ao tributado (menor ou maior, acrescido de correções monetárias).
Para corrigir pagamento a maior, é preciso corrigir a Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) com os valores de PIS/Cofins ou preencher a Perdcomp, um programa específico para recuperação de créditos.
Fonte: VALID

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite aqui:

Arquivo do Blog

Categorias

0632 (1) 14.01 (1) Abate (2) ACL (1) Acondicionamento (1) Açougue (1) Adesivos (1) Adiamento (1) Adquirente (1) Advogado (1) Advogados (1) Agência de viagem (1) Agropecuários (2) Água (2) Água gaseificada (1) Água Mineral (1) AIIM (1) Alienação (1) Alimentação (1) Alíquota (4) Aliquota Zero (1) Alíquota zero (1) Alteração do regime (1) Anexo III (1) Animais (1) Apículas (1) Aproveitamento de Crédito (1) Apuração cumulativa (1) Apuração do ICMS (1) Ar-condicionado (1) Arla 32 (1) Armazém Geral (4) Armazenamento (1) Asfalto ecológico (1) Assessoria (1) Assistência Social (1) Assistência Técnica (1) Atacado (2) Atividade comercial (1) Atividade intelectual (1) Ativo (5) Ativo Imobilizado (2) Autarquias Federais (1) Autopeça (3) Balde alimentador (1) Barcos (1) Base de cálculo (11) Batata-doce desidratada (1) BBIT-98 (1) BDB (1) Bebidas (2) Benefício Fiscal (3) Benefícios fiscais (1) Bens (2) BIMO (1) Bit para fresamento (1) Bloco (1) Bolsas térmicas (1) Cadastro (1) CADESP (3) Cálculo (1) Câmeras corporais (1) Cana-de-açúcar (1) Cancelamento (1) Cancelamento extemporâneo (1) Capacete (1) CARF (2) Carne (1) Carne seca (1) Carta de Correção (1) Cartazes (1) Cartucho de Tinta (1) Cateter ureteral (1) causa mortis (1) Cavacos de madeira (1) CC-e (3) centrífugo de ar (1) Certificado Digital (1) Cesta Basica (2) CF-e (2) CFOP (10) CFOP 5.924 (1) CGSN (1) CIAP (1) Cigarrete de calabresa (1) Cirurgias (1) Classificação de Mercadorias (3) Clube de Vinhos (1) Código da Receita (1) COFINS (5) Combustível (11) Comércio Eletrônico (1) Comércio Exterior (1) Comodato (2) Compensação (1) Complementar (1) Complementos Suplementares (1) COMUNICADO SRE (1) Condomínio (1) Confeitaria (1) Conhecimento de Transporte (2) Conjugal (1) Conserto (3) Conservas (1) Consignação industrial (1) Consignação mercantil (1) Constituição Federal (1) Construção Civil (4) Consulta Tributária Eletrônica (1) Consumidor Final (5) Consumo (4) Contador volumétrico (1) Contratação de mão de obra prisional (1) Contratos (1) Contribuições (1) Contribuições Previdenciárias (2) Contribuinte (1) Controlador digital (2) controladora de névoa (1) Cooperativa (2) Coxinha (1) Creditamento (2) Crédito (6) Crédito Acumulado (2) Crédito Extemporâneto (1) Crédito fiscal (1) Crédito Outorgado (5) Crédito Parcial (1) Crédito Presumido (1) Crédito Rural (1) Créditos Federais (2) CSLL (3) CST (1) CT-e (4) CUMULATIVIDADE (1) Dadinho de tapioca (1) DANFe (3) DANFe Simplificado (1) Dapagliflozina (1) Dare (3) DAS (2) Data de saída (1) DE 2004 (1) Decisão Judicial (1) Decreto 51.597/2007 (1) Demobilização (1) Demonstração (1) Denegação (1) Depósito fechado (1) Depreciação (1) Depurador (1) Descarte (1) Desembaraço aduaneiro (1) Desentupidor (1) Despesas (1) Destaque (2) Destaque indevido (1) DeSTDA (2) Devolução (7) Diesel (5) Difal (3) Diferencial de Alíquota (7) Diferimento (9) DIO (1) DIRBI (1) Direito Tributário (1) DIRF (1) Dissolução (1) Distribuição (1) Distribuidores hospitalares (1) Divórcio (1) Dock station (2) Doméstico (1) Drone (2) DSTDA (1) e-CAC (1) e-commerce (1) e-CredRural (1) e-CT-SP (1) Editora (1) EFD-ICMS/IPI (4) EFD-REINF (1) EFDICMSIPI (3) EFDPISCOFINS (1) EHC (1) Embalagem (1) Emitente (1) Empresa Pública (1) Endereço (2) Energia Elétrica (2) Energia Eólica (1) Engenharia (2) Engorda (2) Entrega (1) Entrega de mercadorias (1) Entrega Futura (4) EPI (2) ERRO (1) Escrita (1) Escrituração Fiscal (2) Espuma para decoração (1) Estabelecimento de terceiros (2) Estabelecimento prisional (1) Estilete (1) Estojo Escolar (1) Estoque (1) Etanol (2) Evento Internacional (1) Exclusão de Regime Tributário (1) Exclusão do ICMS (4) Exclusividade territorial (1) Exportação (9) Exterior (2) Extintores (1) Extrato de Cannabis (1) Fabricante (4) Farelo de milho (1) Fármacos (1) Fator CIAP (1) Faturamento (1) FECOEP (2) Feijão (1) Fertilizante (1) Filtro (1) Finalidade (1) Fornecimento de Alimentação (3) Frete (3) Frigorífico (3) Frios (1) Frutas (1) Funcionário (1) Gado Bovino (2) Gado em pé (1) Ganho de Capital (1) Garantia (1) Gare (1) Gasolina (1) Geladinho gourmet (1) Gerador (1) GIA (4) GLP (3) Gorjeta (1) Gráfica (1) Helicóptero (1) Higiene (3) Hipoclorito (1) Home Care (1) Honorários advocatícios (1) Hortifruti (1) Hospitalar (1) ICMS (15) ICMS/SP (158) Imobilizado (2) Impermeabilização (1) Implantes oculares (1) Implementos Agrícolas (3) Importação (5) Imposto (2) Imposto indevido (1) imposto pago antecipadamente (1) Impressão (1) Impressoras (1) Imunidade (2) Incidência (1) Industrialização (10) Industrialização por conta de terceiros (2) Industrialização por encomenda (6) Informática (1) Infrações (1) Inova Simples (2) Inovação (1) Inscrição Estadual (3) Insumo (12) Insumo agropecuário (1) Insumos (7) Inter vivos (2) interface de controle de carregamento de baterias veiculares (1) IPI (3) IRPJ (2) Irregularidade (1) IRRF (1) Isenção (13) Isenção Parcial (1) ISS (4) ITBI (3) ITCMD (1) IVA-ST (1) Jazidas (1) Kit (2) Lastro solarapoio de braço veicular (1) Lei Aldir Blanc (1) Lei Complementar 116/2003 (1) Lei Complementar nº 116/2003 (1) Lei Kandir (1) LEI Nº 10.925 (1) Leilão (2) Leilão privado voluntário (1) Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software (1) Livro Fiscal (1) Livros (2) Livros Digitais (1) Lixeira (1) Locação (3) Locadoras (1) Local (1) Local da obra (1) Locomotivas (1) Lona sider (1) Lucro Presumido (4) Lucro Real (2) MAN (1) Mandioca (1) Manípulo de arranque (1) Manutenção (1) máquina de desaguamento (1) Máquina Lavadora (1) Máquinas (3) Massa crua (1) MDF-e (1) Meação (1) Medicina (1) MEI (8) Mercadoria avariada (1) Micro Market (1) Mina (1) Minimercado (1) Módulo RTK (1) Moela de frango (1) Mola do gatilho (1) Mola recuperadora (1) Monitoramento Eletrônico (1) Monodal (1) Monofásico (4) Montadora (1) MOP giratório (1) Motocicletas (1) Móveis Planejados (1) Mudas de plantas (1) Multa (2) Multiesportivo (1) MVA (1) Não contribuinte (4) Não Cumulatividade (3) Não incidência (1) NCM (14) NESH (1) NF-e (19) NFe (3) NFF (1) NFP (1) NFS-e (1) Nome Fantasia (1) Normas (1) Nos Conformes (2) Nota Fiscal (1) NT 2015/001 (1) Obrigações Acessórias (45) Óleo de milho (1) Operação interna (1) Operação isenta (1) Operação Triangular (1) Operações Interestaduais (24) Operações internas (1) Ortopédico (1) Padaria (1) Pagamentos (1) Palete (1) Pão Bola (1) Pão de forma (1) Pão de queijo (1) Papelaria (1) Partilha de bens (1) Passagens (1) PCD (1) Pedido de prorrogação (1) Penalidades (1) Perfumaria (2) Perse (3) Pescado (1) Pessoa com deficiência (2) Pessoa física (3) PIS (2) PIS/COFINS (29) Pizzaria (1) Planilha (1) Plataforma digital (1) Portaria CAT (2) Portaria CAT 116/2017 (1) Portaria CAT 42/2018 (1) Portaria SRE 84/2022 (1) Posto de combustível (1) Prazo (1) Precatórios (1) prensa desaguadora (1) Prestação de Serviço (1) Prestador (3) Pró-labore (1) Procedimentos (1) Processamento de dados (1) Processo judicial (1) Produção (1) Produtor (7) Produtor Rural (11) Programa Confia (1) Propaganda (1) Publicidade (2) Purificador (1) Recebimento de mercadoria (1) Receita Bruta (2) Receita Federal (1) Recuperação (6) Redespacho (2) Redução (7) Refeições coletivas (1) Reforma Tributária (1) Refrigeradores domésticos (1) Refrigerante (1) Regime aduaneiro (2) Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária (1) Regime Cumulativo (3) Regime de Apuração (1) Regime Especial (6) Regime Não Cumulativo (1) Regime Tributário (1) Regularização (1) Relogio de pulso (1) Remessa (6) Remessas Postais (1) Reparo (1) Requeijão (1) Reserva (1) Resolução 4/1998 (1) Resposta Consulta (3) Resposta de Consulta (9) Ressarcimento (2) Restaurante (1) Restituição (1) Retalhista (1) Retenção (1) Retorno (5) Revenda (3) RFB (2) Rio de Janeiro (1) Rodoviário (2) ROT-ST (1) RRemessa (1) RUDFTO (2) Rural (3) Sala comercial (1) SAMU (1) São Paulo (2) SAT (2) SEFAZ (4) SEFAZ/SP (1) Seguradora (1) Seguro Viagem (1) Semente (1) Senado (1) Serralheria (1) Serviços (4) Simples Nacional (41) Sintegra (1) SIPET (1) SISCOMEX (1) Sistemas de Segurança (1) Situação Tributária (1) Sobremesa láctea de soro de leite chocolate (1) Sociedade (4) Sócio (1) Sodium Omadine (1) Soja (1) soprador de vácuo (1) SP (10) SPED (6) Startup (1) STF (3) STJ (1) Substituição Tributária (27) Substituto Triutário (1) Subvenção (1) Suco (1) Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas (1) Suspensão (2) Tambores metálicos (1) TAX (1) Taxa de exclusividade (1) Taxista (1) Tecnologia (2) Terceirização (1) Termometro de sonda de penetração (1) Toners (1) Topografia (1) Tornozeleira eletrônica (1) Totem de emergência (1) Toucador (1) Transbordo (1) Transferência (10) Transmissão (1) Transportadora (3) Transporte (12) Transporte aéreo (1) Transporte Escolar Municipal (1) Tributação (1) Tributação monofásica (1) Tributos (5) Tributos Federais (1) Trilhos (1) TRR (1) turbocompressor (1) Turismo (1) Uniformes (1) Usados (1) Uso (3) Vale-transporte (1) Validade (1) Varejo (3) Vedação (1) Veículo (5) Veículos novos (1) Veículos próprios (1) Veículos usados (1) Venda (13) Venda à ordem (1) Venda de bens (1) Vending machines (1) Veterinário (1) Vinho (1) Viseira (1) Zona Franca de Manaus (1)

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

IMPOSTOMETRO


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

CURSO EFD-Reinf