A finalidade do planejamento tributário é reduzir a carga tributária, que costuma ser muito significativa e pesar no orçamento das empresas em geral. Dos tributos pagos, existem 2 que são considerados muito importantes: PIS e Cofins, da alçada do governo federal.
Veja como pagar menos impostos de forma legal com o planejamento tributário!
O que é e como calcular PIS e Cofins
PIS é Programa de Integração Social, e os valores arrecadados são destinados ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial. Cofins é Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e incide sobre o faturamento da qualquer empresa.
A base de cálculo varia conforme o regime tributário adotado pela empresa:
- não cumulativo: para empresas enquadradas no Simples Nacional, PIS/Cofins não são pagos separadamente, mas unificados com os outros tributos (alíquota de 1,65% para PIS e 7,60%para Cofins);
- cumulativo: para as outras empresas (alíquota de 0,65% para PIS e 3% para Cofins).
Para facilitar os cálculos, poderá somar os 2:
- não cumulativo: PIS + Cofins = 1,65% + 7,60% = 9,25%;
- cumulativo: PIS + Cofins = 0,65% + 3% = 3,65%.
O direito a créditos do PIS não cumulativo
Empresas que pagam PIS não cumulativo podem aproveitar diferentes créditos relacionados a:
- aluguel de prédios, equipamentos e máquinas (usados nas atividades da própria empresa e pagos à pessoa jurídica);
- valor das contraprestações em arrendamento mercantil de empresas (excetuando-se empresas optantes do Simples Nacional);
- edificações, reformas e outras benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros (se o custo, incluindo a mão de obra, for assumido pela locatária);
- equipamentos, máquinas e demais bens que integrem o ativo imobilizado utilizados na produção de bens para venda ou destinados à prestação de serviços ou ainda adquiridos/fabricados para serem locados a terceiros;
- bens que são adquiridos para revender;
- bens e serviços usados como insumos para a produção/fabricação de bens que serão vendidos ou para a prestação de serviços (inclusive produtos como lubrificantes e combustíveis);
- bens devolvidos pelos clientes cujo valor de venda tenha sido tributado e tenha participado da receita do mês atual ou anterior;
- energia térmica e energia elétrica (principalmente, sob a forma de vapor).
Suponha que as vendas do mês foram de R$ 20.000,00 e o valor dos insumos usados para a produção de bens para vender foi de R$ 8.000,00.
PIS incidente: R$ 20.000,00 × 1,65% = R$ 330,00
Crédito sobre os insumos: R$ 8.000,00 × 1,65% = R$ 132,00
Valor do PIS a pagar: R$ 330,00 – R$ 132,00 = R$ 298,00
O direito a créditos da Cofins não cumulativa
Da mesma forma que o PIS, a Cofins não cumulativa também garante o aproveitamento de créditos, relacionados a:
- todos os casos válidos para o PIS não cumulativo, excetuando-se o do número 3;
- o caso do número 3 é ampliado no que se refere à Cofins, ficando assim: edificações e quaisquer benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, usados nas atividades da empresa;
- armazenamento do produto e frete durante a venda.
Confira um exemplo de cálculo de Cofins:
As vendas do mês totalizaram R$ 30.000,00, e os fretes para venda alcançaram o valor de R$ R$ 5.000,00.
Cofins incidente: R$ 30.000,00 × 7,60% = R$ 2.280,00
Crédito sobre os fretes: R$ 5.000,00 × 7,60% = R$ 380,00
Valor da Cofins a pagar: R$ 2.280,00 – R$ 380,00 = R$ 1.900,00
As prestadoras de serviços
Empresas que prestam serviços na área de manutenção, limpeza e conservação têm direito a créditos PIS/Cofins sobre esses itens fornecidos aos empregados:
- vale-transporte;
- vale-alimentação;
- fardamento;
- uniforme.
Os cuidados no cálculo do PIS e Cofins
Na hora de calcular descontos, fique atento para incluir valores tributáveis. O planejamento tributário ideal deve prezar pela exatidão na aplicação dos dados a fim de evitar pagamentos a maior ou incompletos.
Por exemplo: caso a empresa compre um bem para revender no valor de R$ 80,00 e revenda ao cliente por R$ 100,00, não haverá tributação sobre o preço de compra (R$ 80,00), mas a diferença repassada ao consumidor (R$ 20,00) é passível de tributação.
O ICMS e a variação cambial nas exportações
A legislação também proíbe a Receita Federal de cobrar PIS/Cofins sobre os créditos de ICMS que os exportadores vendem a outros contribuintes. Esse benefício precisa se utilizado com cautela, podendo mesmo ser contestado juridicamente por agentes fiscais. O julgamento favorável foi dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vinculando sua decisão ao parecer do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Outra decisão do STF foi referente a não incidência de PIS/Cofins sobre as receitas com variações cambiais das empresas exportadoras. Para o STF, a variação cambial comporta riscos (pode-se ganhar ou perder dinheiro) e está ligada às atividades de exportação, que são isentas de tributação.
Os incentivos fiscais
Para compreender melhor sobre isenção de PIS/Cofins nas transações com equipamentos e máquinas, é preciso conhecer os regimes criados pelo governo federal que isentam desses impostos em determinados casos:
- Recap/Repes: venda no mercado interno ou importação desses bens quando eles forem integrados ao ativo imobilizado (o Repes vale também para serviços);
- PATVD e Padis: para empresas que realizam investimento em pesquisa e desenvolvimento;
- Reidi: para empresas com projetos aprovados nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação;
- Reintegra: devolução parcial ou integral dos resíduos tributários em operações de exportação.
É preciso a empresa participar dos regimes/programas para ter direito aos benefícios.
A recuperação de créditos no PIS e Cofins
Caso não tenha usufruído dos benefícios permitidos por lei ou tenha efetuado o pagamento a maior, a empresa poderá recuperar créditos e usufruí-los em períodos posteriores (artigo 66 da lei nº 8.383/1991). Essa compensação pode ser realizada por meio de tributos, contribuições, receitas ou restituição do dinheiro.
Existem diferentes modos de fazer isso, podendo a recuperação acontecer logo ou prolongar-se durante anos no âmbito da justiça. A devolução poderá, inclusive, ser em valor diferente ao tributado (menor ou maior, acrescido de correções monetárias).
Para corrigir pagamento a maior, é preciso corrigir a Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) com os valores de PIS/Cofins ou preencher a Perdcomp, um programa específico para recuperação de créditos.
Fonte: VALID
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