Para fins de EFD – Escrituração Fiscal Digital, os seguintes conceitos devem ser observados em relação aos itens de estoque:
00 – Mercadoria para revenda
Produto adquirido para comercialização.
01 – Matéria-prima
Mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo.
A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03.
03 – Produto em processo
Produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo.
Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção.
Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado.
No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.
04 – Produto acabado
O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado.
05 – Subproduto
O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04).
06 – Produto intermediário
Aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.
Base: Guia EFD – versão 2.0.21.
Fonte: Guia Tributário
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