Vários estados têm programas que, visando estimular o consumidor a pedir nota fiscal em estabelecimentos comerciais, devolvem parte dos impostos estaduais arrecadados. O Projeto de Lei do Senado 53/2018, que começou a tramitar recentemente, tem o objetivo de criar um programa parecido em âmbito federal, abrangendo todo o país. De acordo com o projeto, o consumidor que pede nota fiscal poderá receber de volta até 30% dos impostos federais pagos na aquisição de produtos e serviços, podendo abater esse valor no Imposto de Renda devido.
O PLS 53/2018, do senador Paulo Bauer (PMDB-SC), denomina o programa de “Nota Azul” e estabelece que o Tesouro Nacional poderá definir diferentes percentuais de devolução, de acordo com a natureza e o porte do estabelecimento comercial e a sua localização geográfica, desde que dentro de dois limites: até 30% do valor pago a título de Cofins e Pis/Pasep e até 7,5% do valor total da mercadoria no documento fiscal.
O valor será devolvido na forma de créditos que poderão ser utilizados como desconto no Imposto de Renda (IR), ou, no caso de pessoas isentas do IR, na forma de depósito bancário. Os créditos ficarão disponíveis por cinco anos, retornando ao Tesouro Nacional caso não sejam reclamados nesse prazo.
Alguns tipos de mercadorias e serviços são excluídos do programa Nota Azul e, de acordo com o projeto, não darão direito à devolução do imposto. É o caso de serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica e água e transporte público de passageiros. Também ficam excluídos da devolução impostos pagos por serviços bancários e por mercadorias como produtos farmacêuticos, veículos e autopeças.
O autor do projeto afirma, na justificação, que o programa Nota Azul deverá levar ao aumento de arrecadação de impostos, já que haverá estímulo para que o consumidor solicite a nota fiscal. Esse é o efeito, diz ele, observado no caso dos programas já implantados nos estados.
Atualmente, segundo Bauer, já dispõem de programas do tipo 14 estados, além do Distrito Federal: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe. No caso desses estados, segundo o projeto, o Tesouro Nacional poderá, se assim decidir, estabelecer percentuais de devolução menores em relação aos demais.
O PLS 53/2018 foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a decisão final sobre a proposta no Senado.
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PLS 53/2018: Vote: http://bit.ly/PLS53-2018. |
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