Deverão ser arrolados no livro Registro de Inventário, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, os estoques relativos a:
1. mercadorias,
2. matérias-primas,
3. produtos intermediários,
4. materiais de embalagem,
5. produtos manufaturados e
6. produtos em fabricação,
existentes no estabelecimento à época do balanço.
Serão também arrolados, separadamente:
a. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
b. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.
Base: art. 76 do Convênio CONFAZ s/nº de 15.12.1970.
Fonte: Boletim Contábil
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