O contribuinte poderá retificar sua Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital.
Caso tal retificação seja realizada até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, não necessitará de autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso somente será necessário o interessado enviar o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo EFD regularmente recepcionado.
Para retificações que ultrapassem o prazo anteriormente descrito e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, será necessário autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso, deverá ser observado o “Passo a Passo” a seguir.
Informações
Local
Acessar o endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped - opção “Retificação".
Taxa
Não há taxa.
Documentos
Não há documentos a serem apresentados.
Procedimentos
1) Gerar a EFD retificadora, a qual deverá ser assinada digitalmente, gerando o respectivo hash code, conforme previsto no leiaute de que trata o artigo 5º da Portaria CAT 147/2009.
2) Efetuar pedido de retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped - opção “Retificação” - mediante os seguintes procedimentos:
a. Utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contnha a indicação do número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer de seus estabelecimentos;
b. Descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas.
3) Após concedida a autorização, o contribuinte terá que enviar o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED dentro do prazo informado (03 dias).
Importante:
Não produzirá efeitos a retificação da EFD:
a. De período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
b. Cujo débito constante da EFD objeto de retificação tenha sido enviado para inscrição em dívida ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.
O pedido de retificação da EFD, caso deferido, não implicará o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.
Fonte: SEFAZ/SP
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