terça-feira, 10 de abril de 2018

Como escriturar os valores retidos na fonte de PIS/COFINS na EFD Contribuições?









Por que as empresas devem escriturar as retenções na fonte do PIS e da COFINS?

A retenção de impostos é uma maneira que o Governo Federal tem para antecipar uma parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas, com o objetivo de melhorar o controle e acelerar a arrecadação dos impostos.
Existem situações previstas nas legislações em que ocorre a retenção na fonte de PIS/COFINS, e esses valores devem ser escriturados na EFD Contribuições. E é por meio deste arquivo digital que a Secretaria da Receita Federal do Brasil irá controlar essas informações.

Quem está obrigado a escriturar esses valores na EFD Contribuições? E como realizar esta escrituração?

A pessoa jurídica beneficiária da retenção, que faz o recolhimento dos valores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins retidos na fonte, que está obrigada a escriturar estes valores.
Os registros que possuem preenchimentos dessas retenções são:
SPED 1
Registro A100: são escrituradas as notas fiscais de serviço tanto para o prestador como o tomador. Se houver retenção na nota, devem ser informados nos campos 19 – VL_PIS_RET e 20 – VL_COFINS_RET, de caráter meramente informativo.
SPED 2
Registro F600: As retenções efetivamente sofridas (pagas) pela Pessoa Jurídica, serão escrituradas no registro F600, a título de PIS/Pasep e de Cofins. Ou seja, só escritura esse registro quem for o beneficiário do rendimento.
No campo 05, é informado o valor total retido na fonte referente àquela natureza da retenção com aquele participante, podendo ser o somatório de IR, CSLL, PIS e COFINS. No campo 09, é o valor retido na fonte de PIS/Pasep; no campo 10, o valor retido na fonte de Cofins:
Esses valores não são recuperados de forma automática nos registros de apuração das contribuições M200 para PIS/Pasep e M600 para Cofins.
Se o contribuinte for aproveitar esses valores para deduzir da contribuição, deve ser informado no campo 05 ou 10, dependendo do regime ser cumulativo ou não cumulativo, devendo ser sempre informados pela própria pessoa jurídica.
Veja o exemplo do M200, em que utilizamos essa retenção no regime cumulativo:
SPED
Importante ressaltar que, da mesma forma para o M200 do PIS/PASEP, será informado o M600 para COFINS.
Registro 1300/1700: Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte, obedecendo a natureza da retenção na fonte e o período do recebimento e retenção. Veja o seguinte exemplo:
No campo 04, é informado o valor total da retenção do período de apuração. O valor que for utilizado para deduzir da contribuição no registro M200 deve ser informado no campo 05. Nesse caso, foi utilizado no registro M200 o valor total de R$ 1683,75, e o Saldo de Retenção a utilizar em períodos de apuração futuros será preenchido no campo 08, que nesse caso, ficou zerado:


Da mesma forma para o 1300 do PIS/PASEP, será informado o 1700 para COFINS.

Fonte: e-Auditoria


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