Quando for permitido o creditamento relativo ao bem adquirido, é possível, consequentemente, a constituição de créditos a serem descontados do PIS e da COFINS, no regime de apuração não cumulativa, calculados sobre o custo do frete na aquisição de mercadorias a serem revendidas e de bens utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
O crédito está condicionado a que o serviço de transporte seja contratado com pessoa jurídica domiciliada no País e suportado pelo adquirente dos bens, visto que o valor do frete integra o custo de aquisição destes.
Aprofunde seus conhecimentos através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
- PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis
- Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade
- Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos
Fonte: Guia Tributário
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