segunda-feira, 4 de junho de 2018

Recuperação de Impostos no Simples Nacional: é possível?



A falta de conhecimento a respeito do sistema tributário brasileiro, faz milhares de empreendedores colaborarem com o aumento do saldo positivo da conta do Fisco. Isso porque muitos desconhecem essa possibilidade de ter a recuperação de impostos no regime tributário do Simples Nacional (as micros e pequenas).
Mas antes de se empolgar com a essa possibilidade, é necessário entender que a recuperação não é tão simples como imagina. Esse processo que visa reaver o pagamento de alguns tributos, exige conhecimento, por isso deve ter auxílio de contadores que podem te orientar – inclusive sobre o planejamento tributário.
Entenda que a recuperação ocorre por motivos específicos, como a duplicidade no recolhimento dos tributos ICMS-ST e do PIS/COFINS Monofásico, justamente pelo fato das empresas do Simples Nacional arcarem com os mesmos na origem e posteriormente na alíquota única, indo contra a idéia da não-cumulatividade.
No entanto, se ainda não entendeu como executar ou os motivos para que faça a recuperação de impostos Simples Nacional, basta continuar lendo esse texto.
Existem alguns tributos que são exigidos do fabricante/produtor ou importador de produtos na origem, conforme as determinações do Fisco, que passam a ser expostos a diferentes tipos de empresas – inclusive de regime Simples Nacional.
Geralmente esses tributos são o ICMS-ST e o PIS/COFINS Monofásico, em que o Fisco pressupõe o valor pago pelo consumidor final em um produto específico e com base nisso, exige o  recolhimento dos mesmos ainda na origem e com base nesse correspondente (o valor que acredita ser o que os consumidores pagam).
Mas se você entende de tributos, com certeza a informação te deixou confuso, e justamente pelo fato de que as empresas pertencentes ao regime tributário do Simples Nacional recolhem os seus tributos de uma única vez. Logo, elas são obrigadas a arcar com esses tributos duas vezes, gerando uma cumulatividade?
Sim. Quer dizer, ao menos era o que costumava ocorrer antes de 2014, quando a Lei Complementar 123, do ano de 2006, ainda não havia sido alterada. Com a mudança na lei feita a partir da Lei Complementar nº 147, de 2014, esse padrão fora alterado, mas apenas a partir das empresas sujeitas ao regime do Simples.
A lei nº 147 permitiu a retirada da base de cálculo de ICMS e PIS/COFINS, sobre a receita de venda de produtos neste tipo de regime e monofásico nas Simples, e com isso, a duplicidade de tributos não tem acontecido ao menos neste padrão.
Isso significa que desde 2014, as empresas possuem autonomia para excluir da base de cálculo a receita de venda dos produtos que são oriundos de ICMS-ST e Monofásico do PIS/COFINS e, além disso, ainda fora permitido recolhimento dos créditos gerados por esse cumulativo, a partir de um processo de compensação.

Como recuperar os Impostos Simples Nacional?

Ao contrário do que alguns empreendedores pensam, a Receita Federal não vai bater em sua porta devolvendo os valores pagos duplicadamente pelos tributos ICMS-ST e Monofásico do PIS/COFINS  (como costuma acontecer ao não pagar).
Se realmente deseja fazer recuperação de impostos no Simples Nacional é preciso correr atrás de seus direitos, que são disponibilizados pela Receita por meio do modelo de compensação em um período retroativo de 5 anos, podendo acessar parte de pedido de compensação no portal oficial do regime Simples Nacional.
Ao entrar no portal você pode acessar o sistema de “Compensação a Pedido”, e dessa forma tende a solicitar seu direito de reaver os impostos pagos a maiores nos últimos anos, mas desde que estejam dentro deste período de decadência.
Mas obviamente que o mais indicado é contar com o apoio de um profissional, como um contador, que realmente entende sobre questões tributárias e tende a auxiliar na recuperação desses impostos que foram pagos novamente e assim, geraram um acúmulo de créditos e de certo modo, aumenta as chances de ter o acesso ao crédito liberado, sem outros problemas e burocracias para solucionar.

O que fazer com os valores que são recuperados de Impostos?

Receber um dinheiro que você não esperava pode te salvar de muitas situações, não é mesmo? Por isso que com a recuperação de impostos  no Simples Nacional não será diferente, basta que use a sua inteligência e dê um destino positivo ao dinheiro recebido – de preferência algo que o proporcione resultados eficientes.
Veja bem, você pode usar esse dinheiro recuperado com o pagamento de várias dívidas da sua empresa ou então investir em uma campanha de marketing para propagação de novos clientes, divulgação para aumentar as vendas e até para o desenvolvimento de novas linhas de produtos ou inclusive, investir em serviços.
Na verdade não faltam opções, mas é ideal que não perca a cabeça e gaste com itens desnecessários e que a princípio, não possuem um potencial de elevar sua empresa e garantir mais lucros. Por isso, tente fazer um planejamento, podendo identificar tudo o que a empresa precisa concretizar com seus devidos valores – e no caso, deve ter informações referente investimentos que se tornam cruciais.
Sendo assim, o ideal é procurar o auxílio de um contador neste tipo de caso que há indícios de acumulação de créditos pelo pagamento duplicado de tributos. A partir do seu auxílio você pode identificar quanto a sua empresa tem de crédito, além de recuperá-lo e ter a chance de usá-lo em algo positivo, como na criação de um planejamento tributário eficiente que evitará os prejuízos a sua empresa.

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