Desde o início da exigência da EFD-ICMS/IPI é esperado o momento de eliminação da exigência da GIA, mas é necessário preparar o contribuinte
Fonte: Sefaz-SP
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo inicia (30/11) a Fase de Transição do projeto de Eliminação da GIA, mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária, o "Nos Conformes".
O projeto visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.
Sobre o Nos Conformes
A Lei de Estímulo à Conformidade Tributária (Lei Complementar nº 1.320/2018) define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária.
Em seu Art. 1ª, temos os princípios que orientam todas as medidas adotadas no âmbito da Conformidade Tributária, a saber:
I - simplificação do sistema tributário estadual;
II - boa-fé e previsibilidade de condutas;
III - segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV - publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V - concorrência leal entre os agentes econômicos.
Sobre a GIA
A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.
Conheça a Fase de Transição da Eliminação da GIA:
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Fonte: Siga o Fisco
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