A nota fiscal de devolução tem o objetivo de anular uma operação de compra ou venda. No momento da devolução devemos observar o mesmo tratamento tributário da Nota Fiscal Eletrônica de origem, observando a vigência da Lei na época da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor.
Segundo as normas fiscais, nenhuma mercadoria pode circular no país sem estar acompanhada de uma Nota Fiscal, e pela legislação não há um prazo para emissão de sua devolução, ou seja, sua emissão pode ser feita quando o contribuinte necessitar.
Há muitas situações em que a devolução é feita, tudo depende do tipo de operação e situação da Nota Fiscal. Porém, em operações comerciais, há a garantia de produtos onde geralmente a devolução pode ser feita dentro do prazo da garantia da mercadoria.
Abaixo ilustramos alguns exemplos:
Devolução por insatisfação da compra
Nesta situação, o destinatário recebe a mercadoria via correio ou transportadora e precisou assinar o recibo que está anexado à Nota Fiscal. Quando há algum problema com o produto que foi recebido, o cliente faz uma nota desse produto e envia novamente para a sua origem.
Nessa nota relata o motivo pelo qual está fazendo a devolução da mercadoria e além disso, é preciso deixar registrado o número, a série e a data daquele cupom fiscal que foi enviado originalmente com o produto.
Devolução com a mesma nota fiscal na compra
O destinatário anota no verso do documento o motivo de devolução e envia para seu remetente. O documento em questão deve ser registrado no Livro das Entradas e arquivado em espaço diferente das outras notas.
Devolução por troca de mercadoria na venda
Se o produto possui algum defeito, pode enviar de volta ao fornecedor, se a opção existir, emitindo uma nota fiscal de devolução de compra a fim de esperar que haja a substituição por outro produto.
Caso isto não ocorra, o fornecedor deve emitir uma nota fiscal de baixa de estoque e jogar a mercadoria em questão fora. No caso de ser uma simples troca sem defeitos, pode enviar um novo objeto para o cliente. E colocar o que ele devolveu à venda novamente.
Veja, tanto para compra, troca ou devolução, a emissão de nota fiscal se faz necessária. E estar ciente sobre como proceder em cada um desses casos é importante. E faz parte de suas obrigações ficais enquanto contribuinte.
Fundamento Legal: Decreto nº 45.490/2000
Fonte: Mix Fiscal
0 comments:
Postar um comentário