O Bloco K é mais uma das exigências empresariais impostas pelo Governo, visando informatizar processos e registros de informações. Continue a leitura deste artigo e saiba mais esse instrumento.
O Bloco K é uma parte que integra o EFD–ICMS/IPI que, por sua vez, compõe o SPED, formando o livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Este foi criado para substituir a forma física do relatório.
Cabe, nesse primeiro momento, explicar termos importantes para a devida compreensão de todo o texto.
Basicamente, o Sped é um instrumento digital que deve ser utilizado pelas empresas para enviar ao Governo Federal informações sobre o cumprimento de suas obrigações acessórias.
Esse sistema é composto por: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e pela EFD (Escrituração Fiscal Digital).
A EFD ICMS/IPI é um documento inteiramente digital que detém os registros fiscais e demais informações organizacionais relacionadas à regularidade do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Mas, afinal, o que é o Bloco K?
O Bloco K, também conhecido como controle de produção e estoque, é um relatório mensal que descreve todas as informações referentes à produção, estoque, consumo e utilização de matéria-prima por determinadas organizações.
O principal objetivo dessa prestação de contas é permitir à Receita Federal maior controle sobre a produção e consumo no País e também diminuir a incidência de sonegação fiscal, sobretudo nas indústrias.
Quais empresas devem se adequar ao Bloco K?
A obrigatoriedade da adoção e entrega do Bloco K abrange todas as indústrias ou instituições equiparadas e também empresas atacadistas (grupos 462 a 469 da CNAE), exceto àquelas que são optantes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI).
Por se tratar de uma exigência que demanda ajustes processuais nos estabelecimentos, o governo estabeleceu prazos para adequação ao sistema que começaram em 2017:
- 2017 – Passou a ser obrigatório para todas as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões;
- 2018 – Tornou-se regra para empresas atacadistas e indústrias que faturam mais que R$ 78 milhões por ano.
- 2019 – Exigência estabelecida para todas as demais organizações do ramo (indústria e atacadistas), independentemente do faturamento.
Informações a serem registradas no Bloco K
De um modo geral, o Bloco K requer informações sobre a quantidade de objetos produzidos no mês, tanto pela própria empresa, como por terceirizadas, e também observações do processo produtivo como um todo.
Essas informações são detalhadas por meio de inúmeros registros que integram o Bloco K. Conheça alguns deles:
- 0200 – Registro e identificação detalhada de todos os produtos e serviços oferecido pela empresa.
- 0150 – Registro de informações de todas as pessoas físicas e jurídicas que de alguma forma participaram dos negócios comerciais da empresa no período.
- K230 – Relação de tudo que foi produzido pela empresa dentro mês de referência, no que diz respeito a quantidade e ordens de produção.
- K235 – Informa toda matéria-prima solicitada para a produção descrita no item anterior.
- K100 – Registro que apresenta o período de apuração dos dados.
- K200 – Aponta os itens que permanecem no estoque ao final do período registrado no item K100. Devem ser considerados para contagem: insumos, material para venda, embalagem, todos os produtos, independente do andamento de sua fabricação, subprodutos etc.
O envio desse relatório é obrigatório somente se houver saldo no estoque.
- K220 – Nesse registro, deve constar as demais movimentações de mercadoria que aconteceram dentro de mês de referência, as quais não condizem com movimentações dos produtos elencados nos itens K230, K235, K250 e K255.
- K250 – Descreve a quantidade e outras informações de todos os produtos fabricados por empresas terceirizados.
- K255 – Informa os insumos e a suas quantidades específicas utilizadas na produção de cada item desenvolvido por terceiros.
- K280 – Esse registro tem a função de corrigir apontamentos de saldo de estoque feitos no item K200 em meses anteriores. Torna-se útil, pois facilita a correção de dados sem a necessidade de alterar todo arquivo.
Atenção redobrada
A partir do envio dos registros exigidos pelo Bloco K, a Receita Federal terá total controle sobre a produção, estoque e movimentações empreendidas pelas indústrias e empresas atacadistas.
Da mesma forma, será possível ao Fisco realizar fiscalizações e autuar organizações que descumprem a regra, no que diz respeito a não enviar os relatórios, como também no preenchimento incorreto de informações.
Movimentações de estoque realizadas sem o devido registro no SPED Fiscal ICMS/IPI podem desencadear punições decorrentes dessas fiscalizações.
As penalizações podem incluir multa ou até a suspensão de serviços essenciais, como a emissão de nota fiscal, por exemplo.
Deste modo, tais instituições precisam aplicar um controle de estoque correto e bem estruturado, com o objetivo de atender a essa demanda.
Além disso, é importante ter atenção redobrada no preenchimento dos dados para evitar qualquer inconsistência.
Como começar a implementar o Bloco K em sua empresa?
Como citado rapidamente nos tópicos anteriores, o primeiro passo para iniciar a prestação de contas disposta no Bloco K é ajustar os procedimentos internos da organização. Nesse sentido, as dicas a seguir podem ser de grande ajuda.
- Se aprofunde acerca das particularidades do Bloco K;
- Analise detalhadamente todo o andamento de sua produção e armazenagem de produtos, bem como o funcionamento dos processos terceirizados;
- Considere contratar um sistema que auxilie a adequação ao Bloco K ou até mesmo uma empresa que assessore a sua rumo a esse propósito;
- Desenvolva seus funcionários da área operacional para prepara-los a realizar as ações necessárias, ressaltando a relevância do cumprimento dessas atividades;
- Periodicamente, revise as informações no sistema confrontando-as com as da sua operação, a fim de verificar se os registros estão coerentes.
Implementar mudanças nos processos internos das organizações pode parecer uma tarefa difícil, mas as melhorias alcançadas com o esforço a médio e longo prazo costumam ser visíveis e até superar as expectativas iniciais.
Assim, será com a adequação ao Bloco K. Além de proporcionar melhor controle de produção e estoque, o sistema permitirá à sua empresa manter regularidade fiscal de forma sistematizada e totalmente virtual.
Fonte: Jornal Contábil
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