O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Quem pode participar do Programa?
Além das Pessoas Físicas, também poderão participar do programa Nota Fiscal Paulista as seguintes Pessoas Jurídicas:
- Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL;
- Entidades de direito privado sem fins lucrativos, conforme disciplina da Secretaria da Fazenda;
- Condomínios.
A EMPRESA COMO CONSUMIDORA
Como faço para cadastrar minha empresa?
A empresa pode ser considerada "Pessoa Jurídica Contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo" ou "Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS".
"Pessoa Jurídica Contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, enquadrada no SIMPLES NACIONAL": os dados para acesso ao sistema Nota Fiscal Paulista (identificação de usuário e senha) são os mesmos utilizados no sistema "Posto Fiscal Eletrônico (PFE)" da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Como faço para obter a senha do PFE ou não me lembrar do login e senha do PFE?
Caso não possua senha do PFE ou não se lembre do seu login e senha, preencha o formulário encontrado no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br e o entregue juntamente com a cópia do contrato social e do documento de identificação no Posto Fiscal da jurisdição do seu estabelecimento.
Atenção!
Caso a documentação seja entregue por terceiros, será necessária a apresentação de procuração e o requerimento deverá ter firma reconhecida.
"Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS": são assim considerados os prestadores de serviços optantes do Simples Nacional e contribuintes do ISS, entidades sem fins lucrativos e condomínios.
Para acessar o sistema, deverá ser feito o cadastro no Portal da Nota Fiscal Paulista, no item "Novos Cadastros" (Pessoa Jurídica).
Como as empresas do Simples Nacional recebem os créditos?
As empresas do Simples Nacional recebem os créditos de duas formas:
1. Compras feitas no varejo: a liberação ocorre mensalmente, juntamente à liberação de créditos de pessoas físicas, condomínios e entidades sociais sem fins lucrativos. Os créditos liberados em determinado mês são sempre referentes aos documentos fiscais emitidos no quarto mês anterior ao mês da liberação (Res. SF 80/18, art.12, §2º), isto é, os créditos liberados em janeiro são referentes aos documentos emitidos em setembro do ano anterior.
2. Compras feitas no atacado e indústria: a liberação ocorre uma vez por ano, a partir do final do segundo ano subsequente ao ano de emissão dos documentos. Exemplo: os créditos referentes às compras feitas em 2010 serão liberados a partir de dezembro de 2012.
Os créditos referentes às compras do atacado e indústria aparecem com o status "provisório" até o momento da liberação e, após a liberação, aparecem com o status "preliminar".
Esses valores podem ser visualizados na consulta dos Documentos Fiscais emitidos para o estabelecimento e serão limitados pelas seguintes restrições, em respeito ao artigo 3º da Lei 12.685/07:
1. Receberão créditos apenas as empresas com receita bruta anual até R$ 240.000,00.
2. O valor liberado será limitado pelo valor do ICMS pago por essas empresas para o Estado de São Paulo.
As empresas do Simples Nacional terão acesso ao valor do montante liberado por estabelecimento por meio de consulta ao "Extrato da Liberação", acessando o sistema da Nota Fiscal Paulista e escolhendo a opção: "Conta Corrente → Consultar → Consultar Extrato Simples Nacional".
Como a empresa do Simples Nacional faz uso dos créditos?
Basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e, em seguida, o menu "Conta Corrente → Consultar". Havendo créditos disponíveis, clique em "Utilizar Créditos".
Em seguida, escolha uma das formas de depósito bancário: crédito em conta corrente ou conta poupança. Por questões de segurança, é necessário que a conta seja de titularidade da Pessoa Jurídica.
Fonte: SEFAZ/SP
Para complemento deste artigo fiz um vídeo demonstrando algumas telas pelas quais se apresentam o cadastro e também a comprovação de créditos concedidos as empresas.
ASSISTA O VÍDEO A SEGUIR:
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