O processo de recuperação de créditos tributários está previsto na atual Lei Tributária, e representa um direito de todo empresário.
A medida possibilita o retorno dos gastos com tributos pagos indevidamente, em outras palavras, a empresa poderá receber os valores pagos em impostos que não deveriam ser cobrados, ou sobre aqueles pagos acima do valor original.
A obrigação tributária corresponde ao pagamento de impostos federais como o INSS, PIS, Cofins, IR, CSLL e IPP, além do estadual ICSM, e do municipal ISS.
A medida se trata da atividade de levantamento e resgate dos créditos tributários acumulados pela empresa ao longo dos anos, atividade que pode ser realizada com o auxílio de um escritório de contabilidade e/ou advocacia.
É importante se atentar quanto ao ICMS Substituição Tributária, regime em que o contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.
O responsável pela gestão fiscal deverá certificar que, verdadeiramente, ocorreram pagamentos a mais, confirmando o valor declarado na Escritura Contábil Fiscal (EFC), bem como, aquele recolhido pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Em contrapartida, apesar da recuperação de créditos tributários se apresentar como uma medida positiva, muitas empresas têm receio em acionar a alternativa por acreditarem que despertarão o interesse da Receita Federal, resultando em uma fiscalização no empreendimento.
Ainda que haja verdade no ditado: “não podemos cutucar a onça com vara curta”, neste caso, a premissa é falsa.
Isso porque, qualquer empresa está sujeita à fiscalização a todo e qualquer momento, sendo assim, não há porquê atrair a atenção do Fisco, uma vez que a medida é regida pelo Código Tributário Nacional, como citado anteriormente.
Além disso, a própria Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos Estados foram as responsáveis pela elaboração das regras, bem como, plataformas para a utilização dos créditos.
Outra observação se deve pela baixa quantidade de fiscalizações em comparação com o número total de empresas em atividade Brasil.
Um dos motivos que podem despertar o interesse de fiscalização pelo fisco, pode ser nos casos em que a movimentação tributária superar os níveis razoáveis, ultrapassando a quantia dos milhões de reais.
Como efetivar a recuperação de créditos tributários
O processo de recuperação de créditos tributários acontece através do Diagnóstico Tributário, que permite uma análise detalhada da empresa, responsável por apontar quais tributos a serem pagos são indevidos ou não.
O crédito somente retornará para a empresa após a conclusão deste procedimento que irá verificar as condutas implementadas e evitadas
Por outro lado, realizar o controle tributário de uma empresa é um processo complexo e desgastante, já que as Leis Tributárias dispõem de diversas regras que dificultam as ações do contribuinte.
Sendo assim, foi criado o Recupera Créditos, uma ferramenta tecnológica semelhante à metodologia do Workflow, com o objetivo de simplificar a ação.
Portanto, conclui-se a importância de o empresário solicitar a devida recuperação de créditos tributários, buscando pelo desenvolvimento econômico da empresa sem atrair a fiscalização pelos agentes da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
E então?
Será que sua empresa não possui tributos passíveis de recuperação?
Que tal avaliarmos?
Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional ou de Regime Normal (Lucro Real ou Presumido), escolha e clique em um dos botões a seguir:
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