O imposto a ser retido por substituição deve ser calculado:
(i) aplicando-se o "IVA-ST" original;
(ii) aplicando-se a redução da base de calculo prevista para a mercadoria;
(iii) deduzindo-se, a título de imposto pago pela operação anterior, valor proporcionalmente reduzido a 7/12 (sete doze avos), de modo que a tributação seja exatamente a mesma que teria ocorrido se tal operação não fosse sujeita à substituição tributária (hipótese em que haveria o estorno proporcional do crédito pelo adquirente paulista).
Com base nas Respostas de Consulta do Fisco Paulista, foi desenvolvida esta Planilha.
Utilizem, mas validem as informações junto à sua assessoria tributária.
Fontes:
0 comments:
Postar um comentário