Assunto: Simples Nacional
INOVA SIMPLES. SIMPLES NACIONAL. MEI.
A iniciativa empresarial registrada no Inova Simples que comercializar
produtos e serviços deve recolher impostos e contribuições nos moldes
das demais empresas, sendo a ela permitida a opção pela sistemática do
Simples Nacional.
No entanto, é vedada à startup, ainda que constituída como Empresa
Simples de Inovação, a opção pelo recolhimento dos impostos e
contribuições em valores fixos mensais segundo a sistemática do MEI.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §4º, V
e art. 65-A, §10º, Resoluções CGSIM nº 55, de 2020, art. 4º, §3º e nº
140, de 2018, arts. 2º, I e 100, §1º, IV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
0 comments:
Postar um comentário