Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 7616.99.90Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Suporte de alumínio, constituído de dois perfis dobrados e
rebitados em formato de "U", articulados, com fecho giratório para
admissão de visor de proteção facial e mola de tração para fixação em
capacete de segurança, pesando 145 g, denominado comercialmente
"adaptador universal" ou "suporte de fixação de alumínio para capacete".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Retificação
Na Solução de Consulta Cosit nº 98.234, de 29 de julho de 2024, publicada no DOU de 15 de agosto de 2024, Seção 1, página 29,
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 2909.49.24
Mercadoria: Éter monofenílico do etilenoglicol (ou 2-Fenoxietanol) (CAS
nº 122-99-6), em grau de pureza superior a 99,5%; composto orgânico de
constituição química definida, apresentado isoladamente, podendo conter
impurezas; utilizado como bactericida (conservante) em aplicações de uso
tópico, apresentado na forma de líquido incolor, acondicionado em
minibombonas de 250 kg e tambores de 250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 3905.99.90
Mercadoria: Preparação adesiva à base de resina de éster de vinila em
dispersão com compostos de estireno, compostos de cobalto, resina epóxi e
amina terciária, com densidade entre 1,12 e 1,16 g/cm3 e tempo de
gelificação (geltime) entre 45 e 110 minutos, utilizada no processo de
fabricação de pás eólicas, apresentada em forma primária como uma pasta
de cor cinza, acondicionada em tambor metálico de 225 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 a) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM 3926.90.90Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Protetor facial confeccionado em policarbonato incolor,
conjugado com adaptador plástico e tira de borracha para fixação no
capacete, com dimensões de 500 x 250 x 1 milímetro e peso líquido de 245
g, próprio para uso por eletricistas para proteção contra arco
elétrico.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante
da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM 3926.90.90Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Viseira de proteção facial de policarbonato verde, com
película refletiva com pintura de ouro, com resistência à temperatura de
aproximadamente de - 50° C a + 135° C, dimensões de 500 x 250 x 1 mm e
peso de 135 g, própria para fixação em suporte de capacete de segurança.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Viseira de proteção facial de policarbonato claro, com
película refletiva com pintura de ouro, com resistência à temperatura de
aproximadamente de - 50° C a + 135° C, dimensões de 500 x 250 x 1 mm e
peso de 135 g, própria para fixação em suporte de capacete de segurança.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 3105.90.90
Mercadoria: Fertilizante constituído por hidróxido de potássio, ácido
cítrico e água, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões
de capacidade de 20 l (29 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI/SH 6 e RGC 1
da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021,
e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 2933.39.99
Mercadoria: Solução aquosa do sal sódico de 1-oxidopiridino-2-tiona (40
%), contendo agentes de estabilização e impurezas na forma de
matéria-prima não convertida, utilizada, por exemplo, na produção de
fluidos de corte, tintas e vernizes, em razão da sua ação fungicida,
acondicionada em contêiner IBC com capacidade de 1.250 kg,
comercialmente denominada "Sodium Omadine".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a), d) e f) do Capítulo 29),
RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex
nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 2934.20.90
Mercadoria: 2-Butil-1,2-benzotiazol-3-ona (CAS 4299-07-4) contendo
impurezas na forma de matéria-prima não convertida (2 %), apresentado no
estado líquido, utilizado, por exemplo, na produção de fluidos de
corte, tintas e vernizes, em razão da sua ação fungicida, acondicionado
em tambores com capacidade de 25 kg, comercialmente denominado BBIT-
98".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC
1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de
2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas
pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7616.99.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Suporte de alumínio, constituído de dois perfis em formato
"U", articulados, com trava rotativa para admissão de visor de proteção
facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança,
compatível com protetor auricular tipo concha, peso de 135 g, denominado
comercialmente "adaptador universal" ou "suporte de viseira para
capacete".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Retificação
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 8477.80.90
Mercadoria: Unidade funcional para fabricação de mangueiras plásticas
para irrigação por gotejamento, com velocidade de produção de até
80m/min, composta de: uma extrusora com capacidade de 230kg/h com rosca
de 70mm, uma extrusora com capacidade de 25kg/h com rosca de 40mm, uma
co-extrusora com capacidade de 4kg/h com rosca de 30mm, um filtro
troca-telas de acionamento hidráulico, um cabeçote de extrusão acoplado
nas extrusoras, uma unidade de inserção de gotejadores com capacidade de
600 gotejadores/min com funil reservatório, um tanque de vácuo com
6,16m de comprimento, dois tanques de resfriamento com 5,36m de
comprimento (um deles com secador integrado), uma unidade de perfuração
de tubos gotejadores com diâmetro de 16 e 20 mm com capacidade de furar
600 gotejadores/min, um puxador tipo lagarta com área de contato de 1m
para mangueira extrusada com velocidade de até 125 m/min, um bobinador
automático com 2 estações de trabalho, e um gabinete composto de um
painel de controle geral e sincronismo, uma câmera para controle da
qualidade dos furos e uma máquina automática de processamento de dados
com software específico para a coleta de dados de produção, análise de
desempenho, monitoramento de qualidade e geração de relatórios.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum
(TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Envoltório parcial para proteção de uma caixa de
comunicações de parque de energia solar contra as intempéries, obtido
através da dobradura de uma chapa de aço e concebido para ser fixado em
um poste.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158,
de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 4016.99.90Ex TIPI: Sem enquadramento
Mercadoria: Bico de formato aproximadamente cilíndrico, de 7x4cm e 25g,
de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar, com ponta
arredondada e orifício central, concebido para permitir que os animais
(bezerros, por exemplo) suguem o alimento de dentro de um recipiente ao
qual será fixado.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158,
de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 3926.90.90EX TIPI: Sem enquadramento
Mercadoria: Reservatório semelhante a um balde, de plástico
(polietileno), contendo acoplado um ou mais bicos de borracha de formato
aproximadamente cilíndrico, utilizado na alimentação de animais
(bezerros, por exemplo), para uso individual (com acoplamento de apenas
um bico, caso em que tem capacidade de 4 litros) ou coletivo (com
possibilidade de acoplamento de até cinco bicos, quando tem capacidade
para 36 litros), comercialmente denominado "Balde alimentador".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC-1 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC),
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 9603.90.00
Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho, constituído de
um esfregão de poliéster de microfibra, um cabo telescópico de aço
inoxidável, e um balde de polipropileno, utilizado para limpeza e
enxágue de pisos sintéticos ou de madeira, dispensando o uso do pano de
chão, denominado comercialmente mop giratório".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM/SH, constante da
TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Sistema de tração auxiliar próprio para instalação em
semirreboques, constituído por um eixo trativo com motores elétricos
acoplados, inversores, uma bateria, uma unidade de controle (VCU), uma
unidade de distribuição de energia (PDU), um sistema de refrigeração e
sensores de inclinação distribuídos pelo semirreboque, não configura uma
unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI, para fins de
classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de
classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante na
TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas
pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 9015.80.90
Mercadoria: Aparelho topográfico constituído de um sensor óptico e uma
câmera de mapeamento, próprio para ser acoplado a um drone (não incluso)
e realizar mapeamento tridimensional de superfícies da terra por meio
de emissão e recepção de raios laser (sensoriamento remoto - sensor
LIDAR) e por meio da captura de imagens aéreas de alto resolução (câmera
RGB).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção
XVI), RGI 6 c/c RGI 3c) e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto
nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de
2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 3005.90.20
Mercadoria: Kit contendo campos cirúrgicos descartáveis, estéreis, de
falso tecido de polipropileno e polietileno, para utilização em
cirurgias, medindo 200 x 130 cm (campo de mesa), 250 x 150 cm (campo
superior), 150 x 200 cm (campo inferior), 150 x 100 cm (campo lateral),
acondicionados dobrados em embalagem de papel grau cirúrgico para venda a
retalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na
Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 3005.90.20
Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho composto de um
avental e quatro campos cirúrgicos descartáveis, estéreis, de falso
tecido de polipropileno e polietileno, para utilização em cirurgias,
medindo 200 x 130 cm (campo de mesa), 250 x 150 cm (campo superior), 150
x 200 cm (campo inferior), 150 x 100 cm (campo lateral), apresentado em
embalagem de papel grau cirúrgico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1
da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021,
e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 178 mm, diâmetro interno
de 88 mm e espessura de 51 mm, obtido por corte de chapa ou tubo de
aço, usado após usinagem como anel traseiro no fechamento de bombas para
caças de combate.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB
nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pão de queijo com recheio de frango inferior a 20%, assado e
congelado, pronto para consumo humano após aquecimento, constituído,
ainda, de fécula de mandioca, ovo, polvilho, requeijão, óleo, amido
modificado de mandioca, margarina, queijos muçarela e parmesão, leite em
pó culinário, amido modificado pré-gel e aromas queijo minas e
parmesão, com peso de 0,015 g a 0,065 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM 1901.20.90
Mercadoria: Massa crua e congelada própria para a produção de bolo, para
consumo humano após cozimento, constituída de farinha de trigo, açúcar,
ovos, cenoura, óleo e fermento, apresentada em bisnaga de 1 a 2 kg,
embaladas em caixas contendo 1,4 kg a 21 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM 1905.90.90Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício empanado, frito e congelado, para o
consumo humano após ser aquecido, com recheio de carne bovina seca
inferior a 20%, constituído, ainda, de mandioca cozida, farinha de
trigo, requeijão, farinha e ligante para empanar, tomate, cebola, óleos
de algodão e composto, queijo canastra, margarina, caldos de galinha e
carne, sal, alho, molho shoyu, salsa e orégano desidratados, molho de
pimenta, pimentas do reino branca e malagueta e vinagre de álcool,
apresentado em embalagem de 1,1 kg contendo 10 unidades, comercialmente
denominado "coxinha de mandioca com carne seca" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM 1905.90.90Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício empanado, frito e congelado, para o
consumo humano após ser aquecido, com recheio de calabresa inferior a
20%, constituído, ainda, de farinha de trigo tradicional, queijo
parmesão, requeijão cremoso, composto lácteo, açúcar, óleo de algodão,
gergelim preto, sal, margarina, ligante para empanar e fermento
biológico, apresentado em embalagem de 1 kg contendo 10 unidades,
comercialmente denominado "cigarrete de calabresa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 7616.99.90Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Suporte de alumínio, constituído de dois perfis dobrados e
rebitados em formato de "U", articulados, com vedação de espuma
retardante de chama, trava rotativa para admissão de visor de proteção
facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança com
protetor auricular montado, pesando 170 g, denominado comercialmente
"adaptador universal" ou "suporte de viseira para capacete".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Retificação
Na Solução de Consulta Cosit nº 98.178, de 27 de junho de
2024, publicada no DOU de 15 de agosto de 2024, Seção 1, página 27,
leia-se: "Código NCM: 7616.99.00".
Solução de Consulta
Cosit
nº 98178, de 27 de junho de 2024
Código NCM: 3926.90.90Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Viseira de proteção facial de policarbonato, com resistência
à temperatura de aproximadamente de - 50° C a + 135° C e ao impacto em
entalhes, dimensões 500 x 250 x 1 mm, peso de 135 g, própria para
fixação no suporte de capacete de segurança ou no suporte para a cabeça.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
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