Assunto: Normas Gerais de Direito TributárioPAGAMENTOS REALIZADOS POR AUTARQUIAS FEDERAIS. SEGURO VIAGEM. RETENÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. CÓDIGO DA RECEITA.
Os pagamentos efetuados por autarquias integrantes da administração
pública federal a pessoas jurídicas, em decorrência da contratação de
seguro viagem, no contexto da aquisição de passagens aéreas
internacionais, por intermédio de agências de viagens, estão sujeitos à
retenção do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da
Contribuição para o PIS/PASEP, prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de
1996, e regulamentada pelo art. 12 da IN RFB nº 1.234, de 2012, mediante
a utilização do código de receita 6188, com o percentual de 7,05% (sete
inteiros e cinco centésimos por cento).
Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64;
Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de dezembro de 2012, art. 12 e
Anexo I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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