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SIMPLES NACIONAL - MEI e a Reforma Tributária: Entenda a Transição Entre 2026 e 2033 e Seus Impactos

 


Introdução

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura uma profunda reestruturação no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil, com efeitos que se estenderão progressivamente de 2026 a 2033. 

Embora o Microempreendedor Individual (MEI) permaneça com um regime simplificado e favorecido, a transição tributária trará mudanças importantes que exigem atenção tanto dos próprios empreendedores quanto de seus clientes e fornecedores. 

A criação de novos tributos como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a substituição gradual de tributos atuais e a convivência de dois sistemas até 2032 exigirão adequação contábil, tecnológica e contratual. 

Neste conteúdo, abordamos de forma clara e objetiva como será essa transição para o MEI, os impactos práticos nas relações comerciais e os principais pontos de atenção para garantir conformidade e competitividade nesse novo cenário tributário.

Como sabemos a transição tributária para o Microempreendedor Individual (MEI) no contexto da Reforma Tributária (EC 132/2023) ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033, com impactos importantes para o MEI, seus clientes e fornecedores. Veja os detalhes.






1. Cronograma de transição

  • 2026 (ano‑teste): emissão de notas fiscais com destaque de 0,9 % de CBS (federal) e 0,1 % de IBS (estadual/municipal), sem recolhimento efetivo, apenas para calibrar o sistema. – Importante: o MEI está dispensado dessa obrigação em 2026, desde que cumpra as obrigações acessórias exigidas.
  • 2026–2032 coexistência de regimes: MEIs e demais empresas precisarão lidar com dois sistemas tributários simultâneos (o antigo e o novo).
  • 2026/2033: criação da categoria nanoempreendedor (faturamento até R$ 40,5 mil/ano), isento de CBS e IBS. O MEI continua sendo um regime próprio com limite de R$ 81 mil/ano e seguirá tributando pelo DAS até 2033.
  • 2027 a 2028: extinção efetiva de PIS, Cofins e IPI, cobrança plena da CBS e início da transição do ICMS e ISS para o IBS.
  • 2029 a 2032: implantação gradual do IBS, reduzindo as alíquotas de ICMS/ISS de forma escalonada até o fim total dessas taxas em 2033.
  • 2033 em diante: MEI pagará fixamente R$ 3 mensais (R$ 1 de CBS + R$ 2 de IBS) além da contribuição previdenciária — sem ISS ou ICMS tradicionais.

2. Impactos para o optante pelo MEI

📌 Até 2026:

  • Sem aumento de carga tributária ou novas guias.
  • Continuidade do DAS com cálculo e pagamento via guia única.

🔍 De 2027 a 2032:

  • O MEI continua no Simples, com alíquota fixa, e não será obrigado a migrar para sistema regular salvo opção própria.
  • Poderá eventualmente optar por recolhimento “fora do Simples” para aproveitamento de créditos de CBS/IBS — mas isso será mais complexo e só costuma valer para empresas maiores ou com fornecedores regulares.

💰 Em 2033:

  • Cobrança fixa e reduzida de R$ 3 por mês, sem alterações na contribuição previdenciária.
  • Simplificação tributária consolidada, desde que permanecendo MEI.



3. Impactos para clientes e fornecedores do MEI

  • Clientes (empresas contratantes): Empresas fora do Simples poderão gerar créditos de CBS/IBS sobre serviços adquiridos, desde que os fornecedores estejam regulares e recolham corretamente. Porém, fornecedores MEI não poderão gerar créditos, pois não recolhem CBS/IBS nos valores destacados nas notas fiscais e pagam via DAS fixo.
  • Fornecedores (MEI): Continuam recebendo pagamento via nota simples, sem destaque de CBS/IBS e sem impacto direto sobre seu regime tributário. Contudo, contratos podem passar a exigir compliance fiscal dos fornecedores, e OFERTAS podem ser negociadas com “preço líquido” + recolhimento direto por parte do contratante (modelo split payment).

4. Principais pontos de atenção

✅ Para o MEI:

  • Acompanhar os limites de faturamento: manter-se abaixo do teto (R$ 81 mil/ano) é essencial para continuar no MEI.
  • Avaliar se vale migrar para Simples ou outro regime antes de 2033, especialmente se atuar com clientes que exigem aproveitamento de créditos.
  • Manter conta e obrigações cadastrais em dia para evitar cair no regime regular — o que inviabilizaria a tributação fixa reduzida de R$ 3.

📢 Para clientes e contratantes:

  • Monitorar a regularidade fiscal dos prestadores MEI.
  • Planos alternativos: nos casos de inadimplência ou insatisfação com créditos, adotar cláusulas contratuais ou o recolhimento direto via “split payment”.

📄 Tecnologia fiscal e obrigações acessórias:

  • Mesmo sem recolhimento em 2026, MEIs devem estar atentos às possíveis exigências de emissão da NFS-e nacional, que é obrigatória desde 2026.
  • Empresas clientes devem ajustar sistemas para atender futuro modelo dual (CBS/IBS + sistema antigo), até 2033.

📋 Compliance eventual:

  • Acompanhamento das regulamentações definidas na Lei Complementar 214/2025, que detalha a operacionalização do IBS/CBS, regimes diferenciados e obrigações acessórias.



✅ Resumo



Conclusão

O MEI será mantido no modelo simplificado, com baixa carga tributária e poucas obrigações novas, especialmente até 2032. A grande mudança ocorre para empresas que contratam MEIs, pois elas terão a possibilidade de aproveitar créditos tributários futuros e exigirão compliance fiscal dos prestadores. É crucial acompanhar a publicação de leis complementares, manter o monitoramento do limite de faturamento e considerar apoio contábil para decisões estratégicas durante essa transição.




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