Introdução
A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura uma profunda reestruturação no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil, com efeitos que se estenderão progressivamente de 2026 a 2033.
Embora o Microempreendedor Individual (MEI) permaneça com um regime simplificado e favorecido, a transição tributária trará mudanças importantes que exigem atenção tanto dos próprios empreendedores quanto de seus clientes e fornecedores.
A criação de novos tributos como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a substituição gradual de tributos atuais e a convivência de dois sistemas até 2032 exigirão adequação contábil, tecnológica e contratual.
Neste conteúdo, abordamos de forma clara e objetiva como será essa transição para o MEI, os impactos práticos nas relações comerciais e os principais pontos de atenção para garantir conformidade e competitividade nesse novo cenário tributário.
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