Introdução
A Reforma Tributária vem transformando de forma profunda o sistema fiscal brasileiro, gerando dúvidas, revisões conceituais e novas interpretações práticas entre profissionais da contabilidade, direito e gestão empresarial. Para compreender os principais impactos e desafios dessa transição, analisamos em detalhe a live “Reforma Tributária: Perguntas e Respostas”, disponível no canal do YouTube @SindiconteSP, na qual especialistas debatem temas como a tributação de lucros e dividendos, o fim do regime de caixa no Simples Nacional e as incertezas normativas que cercam a implementação do novo sistema de IBS e CBS.
Esta pesquisa foi conduzida com o apoio de ferramentas de Inteligência Artificial, incluindo ChatGPT e NoteGPT, que permitiram processar e interpretar o conteúdo da live de forma técnica, estruturada e comparativa, destacando os pontos de convergência entre o discurso dos especialistas e o texto normativo da Reforma.
O objetivo deste artigo é oferecer uma leitura crítica e acessível sobre os alertas práticos e jurídicos levantados na discussão, organizando as análises em eixos temáticos — lucros, regimes, prazos e governança fiscal — a fim de auxiliar contadores, empresários e consultores tributários na adaptação às novas regras que entram em vigor a partir de 2026.
Destacamos ao todo 25 trechos importantes nesta live, os quais traremos a seguir.
1. Início do conteúdo técnico - diagnóstico do cenário empresarial brasileiro
O professor Zé Sérgio Matos inicia a exposição técnica apresentando um diagnóstico do cenário empresarial brasileiro, com base em pesquisa de 2024:
- 15,7 milhões de empresas ativas no país;
- Destas, cerca de 4 milhões são microempresas no Simples Nacional;
- Essas empresas continuarão no Simples mesmo após a Reforma, pois são B2C (vendas diretas ao consumidor), e não se beneficiam do regime de débito e crédito do IVA;
- O CNPJ passará a ser alfanumérico a partir de 2025/2026, devido ao limite numérico já alcançado — essa é uma alteração administrativa da Receita Federal.
2. Empresas que migrarão de regime
Segundo o professor Zé Sérgio:
- 2 milhões de empresas do Simples devem migrar para o regime regular (CBS/IBS), principalmente B2B;
- Cerca de 1,2 milhão de empresas estão no lucro presumido, número que pode crescer;
- As 225 mil empresas do lucro real continuarão nesse regime, com maior impacto de compliance.
3. Baixo nível de preparação das empresas
O professor cita uma pesquisa da Conta Azul/Thomson Reuters (2024):
- 83% das PMEs têm pouco ou nenhum conhecimento sobre a Reforma;
- 72% ainda não iniciaram preparação;
- Apenas 35% das grandes empresas estão em estágio avançado de adequação.
4. Desafios das PMEs
Zé Sérgio lista os principais desafios:
- Complexidade do novo sistema (IVA);
- Aumento de custos com estrutura contábil/fiscal;
- Falta de planejamento tributário adequado;
- Dificuldade de retenção de talentos fiscais;
- Necessidade de investir em tecnologia e softwares;
- Análise criteriosa do regime tributário ideal.
5. Simples Nacional e o regime híbrido de tributação
Surge a primeira pergunta técnica, sobre o “Simples Híbrido”:
“Podemos mudar do Simples normal para o Simples híbrido a qualquer momento, ou existe prazo para essa opção?”
6. Opção pelo regime regular (fora do Simples Nacional)
- A empresa optante pelo Simples Nacional poderá recolher o IBS e a CBS fora do regime, mediante opção expressa.
Prazos para a opção:
- Até o último dia útil de setembro do ano anterior → vigência a partir de janeiro do ano seguinte.
- Até o final de abril do próprio ano → vigência a partir de julho.
- O PLP 108/2024 propõe antecipar esse prazo de abril para final de março.
📎 Conceito prático: esse modelo é chamado informalmente de “sistema híbrido”, mas juridicamente trata-se do regime regular, com apuração por débito e crédito, fora do Simples.
7. Ressarcimento e permanência no regime regular
- Se a empresa pedir ressarcimento de IBS/CBS (valores a recuperar), não poderá retornar ao Simples Nacional no mesmo ano nem no seguinte.
- Isso evita que empresas “entrem e saiam” do regime conforme o saldo credor.
- Efeito prático: contadores e empresários devem avaliar bem antes de pedir ressarcimento — ao “apertar o botão”, ficam vinculados ao regime regular por dois anos.
8. Resolução CGSN nº 183/2025 — Novidades e penalidades
Publicada em setembro/2025, trouxe:
- Multas mais severas por atraso em declarações (ex.: DEFIS).
- Possibilidade de optar pelo Simples já na abertura da empresa, diretamente no portal REDESIM.
- Motivo: facilitar a definição do regime já na constituição e adequar-se à Reforma.
📌 Impacto prático: garante emissão correta de notas fiscais desde o início, evitando inconsistências em créditos de IBS/CBS.
9. Atualizações no sistema PGDAS-D
O PGDAS-D (Programa Gerador do DAS) passará por atualizações profundas:
- Implementação da apuração assistida (menos interferência humana).
- Automação via eSocial e NF-e, inclusive para cálculo do fator R.
- Integração das informações fiscais em ambiente nacional.
⚠️ Objetivo: reduzir erros e “planejamentos artificiais”, como empresas múltiplas com mesmo sócio para fracionar faturamento.
10. Conceito de “demais receitas” no Simples Nacional
Base: Resolução CGSN nº 183/2025 + proposta do PLP 108/2024.
- “Demais receitas” não incluem aplicações financeiras (estas têm tributação exclusiva na fonte).
- Incluem: receitas acessórias, subprodutos, ganhos eventuais etc.
- PLP 108/2024, art. 169 → estaria propondo incluir também venda de ativo imobilizado na receita bruta.
📌 Polêmica: a inclusão seria pelo valor total da venda, não apenas pelo ganho. Isso afetaria diretamente a faixa de enquadramento e o cálculo do Simples.
11. Venda de ativo imobilizado e incidência do IBS/CBS
- Mesmo com não incidência do ICMS (ex.: RICMS-SP, art. 7º), o IBS poderá incidir.
- Durante o período de transição (2026–2032), a parcela do ICMS será excluída, mas mantém-se a do IBS.
- Racional: fornecimento de bens e serviços = fato gerador do IBS → inclui alienação de ativo imobilizado.
12. Nota de débito e nota de crédito
Fonte: discussões técnicas do ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores Tributários).
- Serão novos tipos de documentos fiscais eletrônicos (previstos no layout nacional).
Aplicações:
- Nota de débito: cobrança adicional (juros, multa, valores complementares).
- Nota de crédito: devoluções ou ajustes a favor do comprador.
- Cada uma impactará diretamente a apuração assistida (gerando débitos/créditos automáticos).
🔔 Importante: ainda dependem de regulamentação. O sistema não está operacional.
13. DER — Declaração de Regimes Específicos
- Não é uma nota fiscal. É uma declaração substitutiva.
Aplicável somente onde não há fato gerador individual mensurável:
- Instituições financeiras
- Planos de saúde
- Loterias / concursos de prognósticos
- Administradoras de consórcio
- (Possivelmente) SAFs do futebol
⚙️ A DER será usada apenas nesses casos; demais operações usarão documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e etc.).
14. Integração via API e apuração assistida
- A Receita Federal vai liberar APIs para integração direta dos sistemas empresariais com a base fiscal nacional.
- Previsto para novembro/2025, segundo o secretário Marcos Flores.
- Atenção: 2026 será fase de testes — sem cobrança efetiva de IBS/CBS, apenas cumprimento de obrigações acessórias.
15. Emissão de documentos fiscais e fase de transição
- Não haverá exigência de emissão de novos documentos enquanto não forem criados e regulamentados.
- O princípio é:
“O que não pode ser cumprido, não pode ser exigido.”
- As obrigações serão gradualmente implantadas a partir de 2026, com cobrança efetiva em 2027.
16. Holding e tributação de aluguéis
Discussão sobre quando uma pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IBS/CBS por exercer atividade de locação de imóveis, com base no art. 251 do LC 214/2025.
Pontos debatidos:
O artigo cita duas condições conjuntas (“e”):
- Ter mais de três imóveis alugados;
- Ter receita anual superior a R$ 240.000, atualizada pelo IPCA.
- Há uma regra de exceção de 20%: se a receita ultrapassar R$ 288.000, a pessoa física perde o enquadramento e passa a ser contribuinte normal (devendo recolher IBS/CBS).
- Dúvida central: por que o legislador menciona “três imóveis” e “R$ 240 mil”? Seria “e” (condição cumulativa) ou “ou” (alternativa)? → A maioria dos debatedores entende que é “e”, ou seja, ambas as condições precisam ser atendidas.
Interpretações levantadas:
- Casos de vários imóveis numa mesma matrícula (ex.: várias casas no mesmo terreno) geram dúvida sobre o que seria “imóvel distinto”.
- Locações por temporada (até 90 dias) foram enquadradas como serviço equiparado a bares e restaurantes, com redução de 40% na base de cálculo, não na família de imóveis. → Assim, o Airbnb e similares seriam tratados como prestadores de serviços, e não como locadores de imóveis.
Conclusão do grupo:
- Falta regulamentação da Receita Federal para esclarecer:
- conceito de “imóvel distinto”;
- forma de apuração da receita de aluguel;
- e como aplicar a regra de 20%.
17. Alíquotas, cronograma e opção por regime
Discutem a confusão gerada por quem calcula a tributação da locação com base na alíquota cheia de 2033 (≈28%), quando na verdade o IBS/CBS será implantado gradualmente.
Explicação técnica (Docineia e outros):
De 2026 a 2032, há redução proporcional das alíquotas:
- 2026: 0,9% CBS + 0,1% IBS
- 2027: 1,35% CBS + 0,15% IBS
- …
- 2033: CBS 9,3% + IBS 18,7% (total ≈ 28%)
- Portanto, optar pelo regime fixo de 3,65% (como falavam) não faz sentido nos primeiros anos, pois a tributação normal será menor (2,79%, por exemplo, em 2027–2028).
18. CNPJ alfanumérico, cadastros e documentos fiscais
CNPJ alfanumérico:
- Entra em produção em julho/2026, mas testes e layouts das NF-e já valem desde janeiro/2026.
- A mudança ocorre por esgotamento do número atual de CNPJs.
- Impactos para o contribuinte: ajustes internos em sistemas, ERPs, cadastros de clientes e fornecedores — mas não altera tributos.
Cadastro fiscal (CST, CCL Trib, GTIN, NBS):
- Necessário revisar cadastro de produtos e serviços:
- CCL Trib: código de classificação das operações (substitui CFOP no futuro).
- GTIN: será validado em nota para operações com benefícios fiscais.
- NBS: nomenclatura de serviços, equivalente à NCM dos produtos. → Obrigatória para IBS/CBS e para NF de serviços.
Pontos de atenção:
- Municípios podem adotar layout nacional ou próprio, mas todos terão de conter NBS e cClassTrib.
- A NBS não se relaciona com o CNAE, e a tabela de correlação NBS × cClassTrib já está disponível (ainda com ajustes).
19. Simples Nacional e IBS/CBS
Em 2026, empresas do Simples Nacional:
- não recolhem IBS/CBS,
- e não precisarão informar esses tributos nas NF-e.
- A opção pelo recolhimento dentro ou fora do DAS só será possível a partir de 2027.
- Questão em debate: devoluções (notas de retorno) — podem exigir que o Simples destaque IBS/CBS mesmo sem recolher, apenas para espelhar o documento de origem.
20. Unidade Fiscal Padrão (UFP)
- Prevista no PLP 108/2024.
- Será o novo parâmetro para multas e penalidades, padronizando valores de infrações em todo o país. → Uma espécie de “moeda de referência” fiscal, semelhante ao antigo “UFIR”.
21. Calculadora de Tributos
Ferramenta oficial, de código aberto, para simular IBS e CBS:
- Contém parâmetros de alíquotas por estado e município.
- Será possível integrar aos sistemas das empresas.
- Nos primeiros anos (2026–2028), a calculadora terá foco na CBS, pois o IBS ainda será residual.
- A partir de 2029, passará a refletir as alíquotas completas dos dois tributos.
22. cClassTrib, CFOP e regulamentos
- Até 2032, o CFOP ainda será utilizado.
- Após 2033, o cClassTrib (Código de Classificação de Operações Tributárias) deve substituí-lo.
O cClassTrib será vinculado diretamente:
- ao dispositivo legal da Lei Complementar 214/2024;
- e futuramente aos regulamentos do IBS e CBS.
- Os regulamentos do IBS e da CBS serão assinados juntos, espelhados entre si, segundo o ENCAT (Álvaro Bahia).
23. Tributação de lucros e dividendos
Os palestrantes comentam o ponto mais polêmico do PL do Imposto de Renda, que prevê a tributação de lucros distribuídos a partir de 2026, com isenção para lucros gerados até 2028, desde que:
- A ata de deliberação da distribuição seja feita até 31/12/2028;
- A distribuição efetiva ocorra até essa data.
Há críticas quanto à interferência do fisco no fluxo de caixa empresarial, já que muitas empresas podem não ter disponibilidade financeira para distribuir lucros dentro desse prazo.
👉 Um dos debatedores sugere uma estratégia de elisão fiscal lícita:
transformar o lucro em aumento de capital, e, após dois anos, reduzir o capital para devolver os valores aos sócios.
Isso é permitido pela Lei das S.A. e pelo Código Civil, desde que formalizado corretamente, configurando elisão (planejamento), não evasão (fraude).
24. Fim do regime de caixa para o Simples Nacional (a partir de 2027)
Nos trechos apresentados há um alerta técnico importante:
- A partir de 1º de janeiro de 2027, acaba o regime de caixa no Simples Nacional;
- Em dezembro de 2026, as empresas devem oferecer à tributação todos os recebimentos futuros de vendas realizadas em 2026, pois o regime passa a ser por competência.
Ou seja:
Tudo o que for faturado até 31/12/2026 — mesmo que recebido em 2027 — deve ser tributado em 2026.
Eles também lembram que:
- Títulos e notas fiscais em aberto (a receber) devem ser considerados no cálculo;
- Baixas de inadimplência não poderão mais ser deduzidas após 2026;
- O fator R e a alíquota de 28% do IVA também seguirão o regime de competência.
25. Reflexões institucionais e práticas
Temos uma fala forte da palestrante Docineia Santos, que denuncia:
“Temos palestras normativas — e isso está gerando confusão. As pessoas acham que a fala de um técnico do governo numa live equivale a uma regra publicada.”
Ela critica o vazio regulatório e a ausência de normatização formal, o que gera insegurança jurídica para:
- Contadores e empresários;
- Desenvolvedores de software fiscal;
- Departamentos contábeis e fiscais que precisam adaptar sistemas sem regulamento definitivo.
A recomendação é aguardar a regulamentação oficial da Reforma Tributária antes de tomar medidas operacionais ou alterar cadastros fiscais.
Conclusão
A análise da live “Reforma Tributária: Perguntas e Respostas”, aliada ao exame técnico dos Projetos de Lei Complementar nº 68/2024, 214/2025 e PLP nº 108/2024, evidencia que o novo sistema tributário brasileiro exigirá uma profunda reorganização contábil, fiscal e operacional nas empresas — inclusive entre aquelas enquadradas no Simples Nacional.
Os debates destacam três eixos de atenção imediata:
À medida que o país avança na implementação do IBS e da CBS, é essencial que contadores, gestores e consultores adotem uma postura de governança tributária proativa, com base em fontes oficiais, acompanhamento normativo contínuo e capacitação técnica permanente.
Em síntese, os alertas da Reforma não se limitam a novas alíquotas ou obrigações: representam um convite à maturidade fiscal, à integração de sistemas e à construção de segurança jurídica para um novo ciclo de desenvolvimento econômico.

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