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Diálogos: Desvendando a Reforma Tributária para Importações e Exportações


 

INTRODUÇÃO

A Receita Federal do Brasil, em sua série “Diálogos - Entendendo a Reforma Tributária”, promoveu um encontro crucial para discutir as profundas transformações que a nova legislação trará para os setores de importação e exportação. Transmitida via YouTube, a live contou com a participação de especialistas de peso da instituição: Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que conduziu os debates; Fabiano Coelho, Subsecretário de Administração Aduaneira; Fabrício Betto, Auditor Fiscal; e Ana Jandira, também Auditora Fiscal. O evento disponível no YouTube (clique aqui) , ofereceu uma visão detalhada sobre os artigos 63 a 104 da Lei Complementar 214/2025, que tratam especificamente dessas operações.



1. Mudanças na Tributação de Importações (Arts. 63-104): Simplicidade e Uniformidade

A discussão inicial focou nas mudanças gerais para as importações, especialmente em relação à substituição do PIS/COFINS, ICMS e ISS pelo novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será desdobrado em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Fabiano Coelho ressaltou que, do ponto de vista do contribuinte, as alterações práticas serão mínimas, mas com ganhos significativos em termos de uniformidade e simplicidade. “Olha, secretário, do ponto de vista do contribuinte, muda muito pouco. Permanece a simplicidade da tributação em nível federal e a gente ganha um nível de uniformidade maior na tributação em nível estadual,” afirmou Coelho. Essa uniformização é um dos pilares da reforma, eliminando a complexidade de múltiplas legislações estaduais e promovendo um ambiente mais previsível.

Fabrício Betto complementou, destacando a supressão do PIS/COFINS e do ICMS/ISS pelo IVA no âmbito federal. Ele enfatizou que as vantagens residem na simplificação e uniformidade das regras, que não dependerão mais dos regulamentos do ICMS. Para Betto, todo o trabalho de auxílio e orientação ao operador no comércio resultará em “mais clareza, mais transparência, mais simplicidade para essa operação.” A expectativa é que essa maior transparência e previsibilidade facilitem e melhorem o ambiente de negócios, tornando a vida do importador mais fácil.

2. Tributação de Bens Materiais e Imateriais: Uma Visão Abrangente

A reforma tributária tem como característica a base ampla de incidência do IVA, abrangendo bens materiais e imateriais, incluindo direitos e serviços. Fabrício Betto detalhou como essa distinção se aplica à importação.

Ele explicou que as importações de bens materiais continuarão a se submeter ao processo atual, com a expectativa de que seja mais simplificado. No entanto, uma nuance importante é que “toda vez que tiver um pagamento de um serviço atrelado a essa a esse bem que tá entrando no país, esse vai esse valor entra no valor aduaneiro e acaba sendo tributado também alcançado pela CBS/IBS.” Isso significa que serviços associados a bens importados serão considerados na base de cálculo.

Para a importação de bens imateriais e serviços propriamente ditos, a tributação pela CBS/IBS ocorrerá através da própria transação, em conjunto com as plataformas que prestam esse tipo de serviço a partir do exterior. Os participantes observaram que não houve uma grande alteração nesse aspecto, mas sim uma clarificação. A tendência no comércio internacional de fusão entre bens e serviços é reconhecida pela legislação da IBS/CBS, que traz definições claras para compor a base de cálculo dos tributos. Essa clareza e intuitividade das normas, com pouca margem para dúvida, prometem trazer segurança jurídica para as operações.


3. Momento da Apuração e Local da Importação: Segurança Jurídica e Fluidez

Um dos pontos mais relevantes da reforma para as operações de importação é a alteração do momento da apuração e do local da tributação, visando maior segurança e fluidez. Fabrício Betto explicou que a definição do local da operação de importação está alinhada com a filosofia da reforma tributária, que é a tributação no destino. “A identificação do encomendante, enfim, do adquirente de uma mercadoria eventualmente que tá entrepostada. O que vai determinar a alíquota eventualmente aplicável de CBS/IBS é a localização desse importador,” detalhou.

Contudo, a mudança mais significativa se refere ao momento da definição dos valores. O modelo atual, baseado em declaração com pagamento no momento do registro em sistema, será postergado. “Esse momento ele vai ser postergado para a liberação, o que hoje se conhece como sendo desembaraço,” revelou Betto. Essa alteração é um avanço considerável, pois permite que questões discutidas ao longo do processo de nacionalização e despacho sejam resolvidas antes do recolhimento. Assim, quando o tributo for efetivamente pago, ele se dará sobre uma situação com muito menos incerteza em relação ao que é devido na importação.

4. Base de Cálculo Simplificada: Certeza e Transparência

A postergação do momento do pagamento para o desembaraço tem um impacto direto na simplificação da base de cálculo. Fabiano Coelho complementou a fala de Betto, explicando como isso resolve uma complexidade atual. “Hoje, com a base de cálculo feita no momento do registro da declaração, uma série de despesas que ocorrem no território nacional, elas precisam ser reincorporadas à base de cálculo do ICMS,” disse Coelho.

Com a unificação do IBS/CBS e o pagamento no momento da liberação, a situação se torna muito mais simples. “Ficou mais simples, o jeito de calcular é um só e as despesas já foram incorridas. Então eu tenho certeza da base de cálculo definitivo do tributo,” concluiu Fabiano. Essa certeza elimina estimativas e ajustes posteriores, proporcionando maior transparência e previsibilidade para o importador. Os artigos 69 e 70 da Lei Complementar 214 regulamentam o cálculo da CBS/IBS, garantindo que não haja surpresas além da simplificação.

5. Sujeição Passiva e Responsabilidade de Plataformas: Novas Fronteiras

A reforma também aborda a sujeição passiva e a responsabilidade de plataformas, trazendo novidades importantes, especialmente para o comércio eletrônico internacional. Fabiano Coelho esclareceu que, embora haja avanços significativos nos regimes aduaneiros especiais com a unificação do pagamento do IBS, o sujeito passivo da obrigação permanece o mesmo: “quem vai levar a mercadoria a consumo, a ponta final.” Isso inclui a importação por conta e ordem de terceiro, que se mantém regulamentada.

Uma grande novidade, no entanto, é a responsabilidade do fornecedor que está no exterior em relação a bens imateriais e das plataformas. Fabiano Coelho explicou que “isso é uma novidade que já foi antecipada pelo nosso programa Remessa Conforme, onde se atribui às plataformas internacionais a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos e na reforma isso vai valer tanto para bens materiais, como o caso da CMS, como também para os bens e materiais e serviços.” Essa medida visa modernizar a tributação e garantir a arrecadação em um cenário de crescente comércio digital transfronteiriço.



6. Benefícios para OEA (Operador Econômico Autorizado): Premiação ao Bom Contribuinte

A reforma tributária prevê incentivos e benefícios para empresas que aderem a programas de conformidade, como o Operador Econômico Autorizado (OEA). Ana Jandira, da subsecretaria de arrecadação, destacou uma novidade expressa para as empresas OEA: a possibilidade de recolhimento diferido do tributo.

O EA como programa de conformidade eh traz aí esses essas vantagens ao contribuinte, é uma forma de é um incentivo a que o contribuinte seja eh certificado,” explicou Ana Jandira. Além do recolhimento diferido, outro benefício importante é a agilidade nos pedidos de ressarcimento. Contribuintes em programas de conformidade, como o OEA, terão seus pedidos apreciados e pagos de forma mais rápida.

Fabiano Coelho reforçou a importância dessa iniciativa, alinhada à política de premiar o bom contribuinte. “Sim, na verdade, o programa de operador econômico autorizado, ele é o mais robusto e completo programa de conformidade da Receita Federal até hoje, né?” Ele mencionou que os operadores OEA respondem por mais de 30% do total do comércio internacional e que a meta é aumentar esse percentual. A concessão de novos benefícios, especialmente aqueles que favorecem o fluxo de caixa e a competitividade das empresas, representa um passo importante no robustecimento desse programa da Receita Federal.

7. Saída Ficta e Licitações Internacionais: Equidade e Competitividade

A reforma tributária também aborda situações mais específicas, como a saída ficta e as licitações internacionais, buscando gerar mais segurança e equidade. Fabrício Betto explicou que a lei complementar regulamenta bem essas situações. “Sim, sim. São situações que bem pontuais em que a administração tributária precisa ter um olhar, né, até para possibilitar que os nacionais possam participar desses certames em iguais condições dos concorrentes do internacionais,” afirmou.

Ele citou exemplos como aeronaves fabricadas no Brasil e o ambiente de prospecção de petróleo, bens de valor considerável. Sem um olhar atento da administração tributária, a participação de empresas nacionais nesses mercados importantes seria inviabilizada. A normatização da reforma simplifica a aplicação dessas regras, especialmente considerando que, no passado, a tributação pelo ICMS não era unânime nos 27 estados, gerando assimetrias. Com a implementação do IBS/CBS, a unificação destrava essas questões em âmbito nacional, proporcionando mais previsibilidade e clareza para os operadores que atuam nesses segmentos, reduzindo as assimetrias.

8. Competitividade e Exportações: O Princípio de Não Exportar Tributo

Um dos grandes ganhos da reforma tributária é o fortalecimento da competitividade das exportações brasileiras, alinhado ao princípio de “não exportar tributo”. Robinson Barreirinhas destacou que “o Brasil para a partir da reforma tributária de exportar.

Fabiano Coelho explicou que a reforma “dá efetividade à imunidade de fato, né? Não há oneração para para sobre a exportação, o que é viabilizado inclusive pela pela pelo regime de ressarcimento de restituições agilizado.” Isso é crucial para o fluxo de caixa dos exportadores.

Ana Jandira detalhou o mecanismo de creditamento, um dos pilares da reforma. “Um dos pilares da reforma como um todo, não não não especificamente em relação a importadores e exportadores, é questão do creditamento, o crédito sendo eh financeiro e não físico.” Para os exportadores, que normalmente possuem estoques de créditos (mais créditos do que débitos, pois suas saídas são imunes e não incide a CBS), a reforma trará uma forma “muito mais simples, muito mais ágil” de se creditar, apurar esses créditos e pedir ressarcimento. Isso reforça a segurança e a transparência, seguindo os princípios da reforma.



9. Tax Refund para Turismo: Impulsionando a Competitividade Turística

Uma novidade que promete impulsionar o turismo no Brasil é a implementação do “tax refund”, também conhecido como “tax free”. Ana Jandira apresentou essa inovação. “Isso é o próprio o turista estrangeiro, é, que é uma grande novidade da da reforma, que é o turista estrangeiro, vindo ao Brasil, ficando ali no prazo de até 90 dias. ao sair do Brasil, os produtos que ele tem aqui adquirido, ele vai ter uma parte da CBS devolvida e do IBS devolvido,” explicou.

Essa medida alinha o Brasil a práticas internacionais, onde turistas estrangeiros podem reaver parte dos impostos pagos em compras realizadas no país visitado. Robinson Barreirinhas expressou otimismo sobre a efetividade do sistema no Brasil. “É o que a gente vê como turista em outros países, né? Vai vai ser efetivo aqui no Brasil. Talvez não, é secretário. Talvez muito melhor do que você jamais,” comentou, com a expectativa de que o sistema brasileiro seja construído de forma bastante eficiente.

10. Regimes Especiais e ZPE: Unificação e Simplificação

A reforma tributária também traz melhorias significativas para os regimes especiais e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Fabrício Betto abordou as novidades. “Sim, vamos lá. Começando pelo último, né? ZPE. Todos eles bebem praticamente da mesma fonte da unificação, da simplificação, né?” Ele explicou que a lei complementar organiza esses regimes por “foco”, agregando-os e beneficiando-os da simplificação e unificação das normas. Isso é particularmente importante, pois alguns estados reconheciam ou não o creditamento, gerando disparidades.

No caso das ZPEs, há previsão expressa de suspensão por uma janela de dois anos para a aquisição de insumos, matérias-primas e bens para o processo de fabricação. A mesma suspensão se aplica à aquisição de bens para ativos e até energia elétrica de fontes não renováveis. O objetivo é desonerar totalmente, de forma clara e uniforme para todo o país, aquilo que for fabricado nas ZPEs com destino à exportação. Fabrício Betto concluiu que “o pacote de reforma tributária simplifica e facilita o acesso aos regimes aduaneiros especiais, seja na importação, seja secretário, aperfeiçoamento ativo ou aperfeiçoamento passivo.

Fabiano Coelho complementou, destacando que a coexistência de tributos federais e estaduais sob bases distintas gerava a necessidade de ajustes e dependia da aceitação do Confaz, resultando em assimetrias na concessão de benefícios estaduais. Com a reforma, essa situação deve acabar, tornando o sistema mais simples e compreensível para o contribuinte.

11. Modernização Tecnológica e Futuro: Transparência e Redução de Obrigações Acessórias

A reforma tributária não é apenas uma mudança legal, mas também um catalisador para a modernização tecnológica da administração tributária, com benefícios diretos para o contribuinte. Fabiano Coelho enfatizou que a implementação da reforma permite “capturar o que a tecnologia nos oferece de mais modelo". Isso representa um “jogo ganha-ganha” tanto para a administração quanto para o contribuinte.

A maior transparência permitirá ao contribuinte “enxergar o como que a administração tributária tá interpretando, vamos dizer assim, operação a operação, né?” A apuração assistida e outras ferramentas em desenvolvimento são exemplos disso. Para a Receita Federal, isso significa a superação de processos antigos, e para o contribuinte, uma “facilidade imensa” de ter rapidamente o valor de um tributo indevido devolvido, aliviando uma grande aflição.

Os participantes observaram que a Receita Federal se preparou para esse momento, com a maturidade da Nota Fiscal Eletrônica, da escrituração e dos sistemas internacionais. Previram que, a partir da reforma, haverá uma “simplificação progressiva, mas radical das obrigações acessórias dos contribuintes em função das informações que já são eh eh já surgem dos sistemas naturais que a reforma tributária bebe neles.



Fabiano Coelho adicionou que a grande quantidade de dados que se imagina poder utilizar internamente também será usada para “prover a sociedade de serviços,” extraindo informações valiosas. A discussão sobre a apuração assistida e a necessidade de dados de qualidade foi ressaltada, com a expectativa de que isso permita, no futuro, “reduzir ao mínimo as obrigações acessórias.”, disse Barreirinhas.

Um grande avanço mencionado foi o ROC (Registro de Operação de Consumo), que capta e enriquece informações com dados da própria Receita Federal. Isso “tira essa complexidade, pelo menos a obrigação do contribuinte ter que lidar com isso, se manter atualizado. A administração tributária assume essa tarefa com uma prestação de serviço para a sociedade.” O próximo encontro da série “Diálogos” abordará a unificação dos cadastros, que gerará ainda mais ganhos para o contribuinte e a população brasileira.

Conclusão

A live “Diálogos - Entendendo a Reforma Tributária - Importações e Exportações” deixou claro que as mudanças propostas pela reforma tributária representam um marco para o comércio exterior brasileiro. Os principais ganhos para importadores e exportadores incluem:

  • Simplificação e Uniformidade: A substituição de múltiplos tributos por IBS/CBS unifica as regras e elimina a complexidade das legislações estaduais, criando um ambiente de negócios mais previsível.
  • Segurança Jurídica: A alteração do momento do pagamento para o desembaraço e a clareza nas definições da base de cálculo reduzem incertezas e litígios.
  • Competitividade: A efetividade da imunidade para exportações, o sistema de creditamento financeiro e o ressarcimento agilizado fortalecem a posição do Brasil no comércio internacional.
  • Modernização: A incorporação de tecnologia, a apuração assistida e a futura redução das obrigações acessórias prometem maior transparência e eficiência.
  • Incentivos: Programas como o OEA recebem novos benefícios, premiando a conformidade e impulsionando a competitividade das empresas.
  • Turismo: A introdução do tax refund para turistas estrangeiros adiciona um atrativo significativo para o setor.

Em suma, a reforma tributária, conforme detalhado pelos especialistas da Receita Federal, não apenas simplifica o sistema, mas também moderniza as relações entre o fisco e o contribuinte, promovendo um ambiente de negócios mais justo, transparente e eficiente para as operações de importação e exportação.

Nota de Transparência

Este artigo foi elaborado com o auxílio de Inteligência Artificial, utilizando como base o conteúdo transcrito da live "Diálogos - Entendendo a Reforma Tributária - Importações e Exportações". Nosso objetivo é oferecer uma análise abrangente e organizada das discussões apresentadas pelos especialistas, garantindo clareza e precisão nas informações sobre as mudanças propostas.

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