INTRODUÇÃO
A Receita Federal do Brasil, em
sua série “Diálogos - Entendendo a Reforma Tributária”, promoveu um encontro
crucial para discutir as profundas transformações que a nova legislação trará
para os setores de importação e exportação. Transmitida via YouTube, a live
contou com a participação de especialistas de peso da instituição: Robinson
Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que conduziu os
debates; Fabiano Coelho, Subsecretário de Administração Aduaneira; Fabrício
Betto, Auditor Fiscal; e Ana Jandira, também Auditora Fiscal. O evento disponível no YouTube (clique aqui) , ofereceu uma visão
detalhada sobre os artigos 63 a 104 da Lei Complementar 214/2025, que tratam especificamente
dessas operações.
1. Mudanças na Tributação de Importações (Arts. 63-104): Simplicidade e Uniformidade
A discussão inicial focou nas
mudanças gerais para as importações, especialmente em relação à substituição do
PIS/COFINS, ICMS e ISS pelo novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será
desdobrado em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS).
Fabiano Coelho ressaltou que,
do ponto de vista do contribuinte, as alterações práticas serão mínimas, mas
com ganhos significativos em termos de uniformidade e simplicidade. “Olha,
secretário, do ponto de vista do contribuinte, muda muito pouco. Permanece a
simplicidade da tributação em nível federal e a gente ganha um nível de
uniformidade maior na tributação em nível estadual,” afirmou Coelho. Essa
uniformização é um dos pilares da reforma, eliminando a complexidade de
múltiplas legislações estaduais e promovendo um ambiente mais previsível.
Fabrício Betto complementou,
destacando a supressão do PIS/COFINS e do ICMS/ISS pelo IVA no âmbito federal.
Ele enfatizou que as vantagens residem na simplificação e uniformidade das
regras, que não dependerão mais dos regulamentos do ICMS. Para Betto, todo o
trabalho de auxílio e orientação ao operador no comércio resultará em “mais
clareza, mais transparência, mais simplicidade para essa operação.” A
expectativa é que essa maior transparência e previsibilidade facilitem e
melhorem o ambiente de negócios, tornando a vida do importador mais fácil.
2. Tributação de Bens Materiais e Imateriais: Uma Visão Abrangente
A reforma tributária tem como
característica a base ampla de incidência do IVA, abrangendo bens materiais e
imateriais, incluindo direitos e serviços. Fabrício Betto detalhou como essa
distinção se aplica à importação.
Ele explicou que as importações
de bens materiais continuarão a se submeter ao processo atual, com a
expectativa de que seja mais simplificado. No entanto, uma nuance importante é
que “toda vez que tiver um pagamento de um serviço atrelado a essa a esse bem
que tá entrando no país, esse vai esse valor entra no valor aduaneiro e acaba
sendo tributado também alcançado pela CBS/IBS.” Isso significa que serviços
associados a bens importados serão considerados na base de cálculo.
Para a importação de bens
imateriais e serviços propriamente ditos, a tributação pela CBS/IBS ocorrerá
através da própria transação, em conjunto com as plataformas que prestam esse
tipo de serviço a partir do exterior. Os participantes observaram que não houve
uma grande alteração nesse aspecto, mas sim uma clarificação. A tendência no
comércio internacional de fusão entre bens e serviços é reconhecida pela
legislação da IBS/CBS, que traz definições claras para compor a base de cálculo
dos tributos. Essa clareza e intuitividade das normas, com pouca margem para
dúvida, prometem trazer segurança jurídica para as operações.
3. Momento da Apuração e Local da Importação: Segurança Jurídica e Fluidez
Um dos pontos mais relevantes
da reforma para as operações de importação é a alteração do momento da apuração
e do local da tributação, visando maior segurança e fluidez. Fabrício Betto
explicou que a definição do local da operação de importação está alinhada com a
filosofia da reforma tributária, que é a tributação no destino. “A
identificação do encomendante, enfim, do adquirente de uma mercadoria
eventualmente que tá entrepostada. O que vai determinar a alíquota
eventualmente aplicável de CBS/IBS é a localização desse importador,” detalhou.
Contudo, a mudança mais
significativa se refere ao momento da definição dos valores. O modelo atual,
baseado em declaração com pagamento no momento do registro em sistema, será
postergado. “Esse momento ele vai ser postergado para a liberação, o que hoje
se conhece como sendo desembaraço,” revelou Betto. Essa alteração é um avanço
considerável, pois permite que questões discutidas ao longo do processo de
nacionalização e despacho sejam resolvidas antes do recolhimento. Assim, quando
o tributo for efetivamente pago, ele se dará sobre uma situação com muito menos
incerteza em relação ao que é devido na importação.
4. Base de Cálculo Simplificada: Certeza
e Transparência
A postergação do momento do
pagamento para o desembaraço tem um impacto direto na simplificação da base de
cálculo. Fabiano Coelho complementou a fala de Betto, explicando como isso
resolve uma complexidade atual. “Hoje, com a base de cálculo feita no momento
do registro da declaração, uma série de despesas que ocorrem no território
nacional, elas precisam ser reincorporadas à base de cálculo do ICMS,” disse
Coelho.
Com a unificação do IBS/CBS e o
pagamento no momento da liberação, a situação se torna muito mais simples.
“Ficou mais simples, o jeito de calcular é um só e as despesas já foram
incorridas. Então eu tenho certeza da base de cálculo definitivo do tributo,”
concluiu Fabiano. Essa certeza elimina estimativas e ajustes posteriores,
proporcionando maior transparência e previsibilidade para o importador. Os
artigos 69 e 70 da Lei Complementar 214 regulamentam o cálculo da CBS/IBS,
garantindo que não haja surpresas além da simplificação.
5. Sujeição Passiva e Responsabilidade
de Plataformas: Novas Fronteiras
A reforma também aborda a
sujeição passiva e a responsabilidade de plataformas, trazendo novidades
importantes, especialmente para o comércio eletrônico internacional. Fabiano
Coelho esclareceu que, embora haja avanços significativos nos regimes
aduaneiros especiais com a unificação do pagamento do IBS, o sujeito passivo da
obrigação permanece o mesmo: “quem vai levar a mercadoria a consumo, a ponta
final.” Isso inclui a importação por conta e ordem de terceiro, que se mantém
regulamentada.
Uma grande novidade, no
entanto, é a responsabilidade do fornecedor que está no exterior em relação a
bens imateriais e das plataformas. Fabiano Coelho explicou que “isso é uma
novidade que já foi antecipada pelo nosso programa Remessa Conforme, onde se
atribui às plataformas internacionais a responsabilidade pelo recolhimento dos
tributos e na reforma isso vai valer tanto para bens materiais, como o caso da
CMS, como também para os bens e materiais e serviços.” Essa medida visa
modernizar a tributação e garantir a arrecadação em um cenário de crescente
comércio digital transfronteiriço.
6. Benefícios para OEA (Operador Econômico Autorizado): Premiação ao Bom Contribuinte
A reforma tributária prevê
incentivos e benefícios para empresas que aderem a programas de conformidade,
como o Operador Econômico Autorizado (OEA). Ana Jandira, da subsecretaria de
arrecadação, destacou uma novidade expressa para as empresas OEA: a
possibilidade de recolhimento diferido do tributo.
“O EA como programa de
conformidade eh traz aí esses essas vantagens ao contribuinte, é uma forma de é
um incentivo a que o contribuinte seja eh certificado,” explicou Ana Jandira.
Além do recolhimento diferido, outro benefício importante é a agilidade nos
pedidos de ressarcimento. Contribuintes em programas de conformidade, como o
OEA, terão seus pedidos apreciados e pagos de forma mais rápida.
Fabiano Coelho reforçou a
importância dessa iniciativa, alinhada à política de premiar o bom
contribuinte. “Sim, na verdade, o programa de operador econômico autorizado,
ele é o mais robusto e completo programa de conformidade da Receita Federal até
hoje, né?” Ele mencionou que os operadores OEA respondem por mais de 30% do
total do comércio internacional e que a meta é aumentar esse percentual. A
concessão de novos benefícios, especialmente aqueles que favorecem o fluxo de
caixa e a competitividade das empresas, representa um passo importante no
robustecimento desse programa da Receita Federal.
7. Saída Ficta e Licitações Internacionais:
Equidade e Competitividade
A reforma tributária também
aborda situações mais específicas, como a saída ficta e as licitações
internacionais, buscando gerar mais segurança e equidade. Fabrício Betto
explicou que a lei complementar regulamenta bem essas situações. “Sim, sim. São
situações que bem pontuais em que a administração tributária precisa ter um
olhar, né, até para possibilitar que os nacionais possam participar desses
certames em iguais condições dos concorrentes do internacionais,” afirmou.
Ele citou exemplos como
aeronaves fabricadas no Brasil e o ambiente de prospecção de petróleo, bens de
valor considerável. Sem um olhar atento da administração tributária, a
participação de empresas nacionais nesses mercados importantes seria
inviabilizada. A normatização da reforma simplifica a aplicação dessas regras,
especialmente considerando que, no passado, a tributação pelo ICMS não era
unânime nos 27 estados, gerando assimetrias. Com a implementação do IBS/CBS, a
unificação destrava essas questões em âmbito nacional, proporcionando mais
previsibilidade e clareza para os operadores que atuam nesses segmentos,
reduzindo as assimetrias.
8. Competitividade e Exportações: O Princípio de Não Exportar Tributo
Um dos grandes ganhos da
reforma tributária é o fortalecimento da competitividade das exportações
brasileiras, alinhado ao princípio de “não exportar tributo”. Robinson
Barreirinhas destacou que “o Brasil para a partir da reforma tributária de
exportar.”
Fabiano Coelho explicou que a
reforma “dá efetividade à imunidade de fato, né? Não há oneração para para
sobre a exportação, o que é viabilizado inclusive pela pela pelo regime de
ressarcimento de restituições agilizado.” Isso é crucial para o fluxo de caixa
dos exportadores.
Ana Jandira detalhou o mecanismo
de creditamento, um dos pilares da reforma. “Um dos pilares da reforma como um
todo, não não não especificamente em relação a importadores e exportadores, é
questão do creditamento, o crédito sendo eh financeiro e não físico.” Para os
exportadores, que normalmente possuem estoques de créditos (mais créditos do
que débitos, pois suas saídas são imunes e não incide a CBS), a reforma trará
uma forma “muito mais simples, muito mais ágil” de se creditar, apurar esses
créditos e pedir ressarcimento. Isso reforça a segurança e a transparência,
seguindo os princípios da reforma.
9. Tax Refund para Turismo: Impulsionando a Competitividade Turística
Uma novidade que promete
impulsionar o turismo no Brasil é a implementação do “tax refund”, também
conhecido como “tax free”. Ana Jandira apresentou essa inovação. “Isso é o
próprio o turista estrangeiro, é, que é uma grande novidade da da reforma, que
é o turista estrangeiro, vindo ao Brasil, ficando ali no prazo de até 90 dias.
ao sair do Brasil, os produtos que ele tem aqui adquirido, ele vai ter uma
parte da CBS devolvida e do IBS devolvido,” explicou.
Essa medida alinha o Brasil a
práticas internacionais, onde turistas estrangeiros podem reaver parte dos
impostos pagos em compras realizadas no país visitado. Robinson Barreirinhas
expressou otimismo sobre a efetividade do sistema no Brasil. “É o que a gente
vê como turista em outros países, né? Vai vai ser efetivo aqui no Brasil.
Talvez não, é secretário. Talvez muito melhor do que você jamais,” comentou,
com a expectativa de que o sistema brasileiro seja construído de forma bastante
eficiente.
10. Regimes Especiais e ZPE: Unificação
e Simplificação
A reforma tributária também
traz melhorias significativas para os regimes especiais e as Zonas de
Processamento de Exportação (ZPEs). Fabrício Betto abordou as novidades. “Sim,
vamos lá. Começando pelo último, né? ZPE. Todos eles bebem praticamente da
mesma fonte da unificação, da simplificação, né?” Ele explicou que a lei
complementar organiza esses regimes por “foco”, agregando-os e beneficiando-os
da simplificação e unificação das normas. Isso é particularmente importante,
pois alguns estados reconheciam ou não o creditamento, gerando disparidades.
No caso das ZPEs, há previsão
expressa de suspensão por uma janela de dois anos para a aquisição de insumos,
matérias-primas e bens para o processo de fabricação. A mesma suspensão se
aplica à aquisição de bens para ativos e até energia elétrica de fontes não
renováveis. O objetivo é desonerar totalmente, de forma clara e uniforme para
todo o país, aquilo que for fabricado nas ZPEs com destino à exportação.
Fabrício Betto concluiu que “o pacote de reforma tributária simplifica e
facilita o acesso aos regimes aduaneiros especiais, seja na importação, seja
secretário, aperfeiçoamento ativo ou aperfeiçoamento passivo.”
Fabiano Coelho complementou,
destacando que a coexistência de tributos federais e estaduais sob bases
distintas gerava a necessidade de ajustes e dependia da aceitação do Confaz,
resultando em assimetrias na concessão de benefícios estaduais. Com a reforma,
essa situação deve acabar, tornando o sistema mais simples e compreensível para
o contribuinte.
11. Modernização Tecnológica e Futuro: Transparência e Redução de Obrigações Acessórias
A reforma tributária não é
apenas uma mudança legal, mas também um catalisador para a modernização
tecnológica da administração tributária, com benefícios diretos para o
contribuinte. Fabiano Coelho enfatizou que a implementação da reforma permite
“capturar o que a tecnologia nos oferece de mais modelo". Isso representa um
“jogo ganha-ganha” tanto para a administração quanto para o contribuinte.
A maior transparência permitirá
ao contribuinte “enxergar o como que a administração tributária tá
interpretando, vamos dizer assim, operação a operação, né?” A apuração
assistida e outras ferramentas em desenvolvimento são exemplos disso. Para a
Receita Federal, isso significa a superação de processos antigos, e para o
contribuinte, uma “facilidade imensa” de ter rapidamente o valor de um tributo
indevido devolvido, aliviando uma grande aflição.
Os participantes observaram que a Receita Federal se preparou para esse momento, com a maturidade da Nota
Fiscal Eletrônica, da escrituração e dos sistemas internacionais. Previram que, a partir da reforma, haverá uma “simplificação progressiva, mas radical
das obrigações acessórias dos contribuintes em função das informações que já
são eh eh já surgem dos sistemas naturais que a reforma tributária bebe neles.”
Fabiano Coelho adicionou que a
grande quantidade de dados que se imagina poder utilizar internamente também
será usada para “prover a sociedade de serviços,” extraindo informações
valiosas. A discussão sobre a apuração assistida e a necessidade de dados de
qualidade foi ressaltada, com a expectativa de que isso permita, no futuro,
“reduzir ao mínimo as obrigações acessórias.”, disse Barreirinhas.
Um grande avanço mencionado foi
o ROC (Registro de Operação de Consumo), que capta e enriquece informações com
dados da própria Receita Federal. Isso “tira essa complexidade, pelo menos a
obrigação do contribuinte ter que lidar com isso, se manter atualizado. A
administração tributária assume essa tarefa com uma prestação de serviço para a
sociedade.” O próximo encontro da série “Diálogos” abordará a unificação dos cadastros,
que gerará ainda mais ganhos para o contribuinte e a população brasileira.
Conclusão
A live “Diálogos - Entendendo a
Reforma Tributária - Importações e Exportações” deixou claro que as mudanças
propostas pela reforma tributária representam um marco para o comércio exterior
brasileiro. Os principais ganhos para importadores e exportadores incluem:
- Simplificação e Uniformidade: A substituição de múltiplos tributos por IBS/CBS unifica as regras e elimina a complexidade das legislações estaduais, criando um ambiente de negócios mais previsível.
- Segurança Jurídica: A alteração do momento do pagamento para o desembaraço e a clareza nas definições da base de cálculo reduzem incertezas e litígios.
- Competitividade: A efetividade da imunidade para exportações, o sistema de creditamento financeiro e o ressarcimento agilizado fortalecem a posição do Brasil no comércio internacional.
- Modernização: A incorporação de tecnologia, a apuração assistida e a futura redução das obrigações acessórias prometem maior transparência e eficiência.
- Incentivos: Programas como o OEA recebem novos benefícios, premiando a conformidade e impulsionando a competitividade das empresas.
- Turismo: A introdução do tax refund para turistas estrangeiros adiciona um atrativo significativo para o setor.
Em suma, a reforma tributária,
conforme detalhado pelos especialistas da Receita Federal, não apenas
simplifica o sistema, mas também moderniza as relações entre o fisco e o
contribuinte, promovendo um ambiente de negócios mais justo, transparente e
eficiente para as operações de importação e exportação.

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