terça-feira, 3 de setembro de 2024

ICMS/SP – Consignação industrial – Remessa da mercadoria diretamente de fornecedor paulista a armazém geral paulista a pedido do consignatário/depositante.

 


Ementa

ICMS – Consignação industrial – Remessa da mercadoria diretamente de fornecedor paulista a armazém geral paulista a pedido do consignatário/ depositante.

I. É permitido ao consignatário/depositante solicitar a seu fornecedor/consignante que remeta as mercadorias objeto de operação de consignação industrial diretamente a armazém geral paulista, sem que essas transitem por seu estabelecimento.




Relato

1. A Consulente, enquadrada do Regime Periódico de Apuração (RPA), cuja atividade econômica principal registrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) é a “edição integrada à impressão de livros” (CNAE 58.21-2/00), declara também exercer a atividade de “impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas” (CNAE 18.11-3-02), bem como relata que, como indústria gráfica de produção de livros, adquire insumos, como papéis, dentre outros.

2. Acrescenta que houve a possibilidade de adquirir esses insumos por meio de operação de consignação industrial. Porém, por falta de espaço para estocá-los em seu estabelecimento, aventa a possibilidade de se utilizar do serviço de armazenagem em um armazém geral. Diante do exposto, questiona se é permitido que o consignatário (Consulente) solicite ao consignante (fornecedor da Consulente) que remeta os insumos em consignação industrial diretamente a armazém geral localizado no Estado de São Paulo, sem que haja o trânsito físico dos referidos itens pelo estabelecimento do consignatário.




Interpretação

3. Inicialmente, verifica-se que não consta no CADESP do estabelecimento da Consulente a atividade de “impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas” (CNAE 18.11-3-02). Todavia, apresenta outra filial também situada em território paulista que declara no CADESP o exercício dessa atividade econômica. Assim, pressupõe-se que esta consulta foi realizada em nome de uma de suas filiais que exerce a referida atividade.

4. Ademais, diante da falta de informações fornecidas no relato, adotam-se as seguintes premissas:

4.1. trata-se de operação interna de remessa, com preço fixado, de mercadoria não sujeita à sistemática da substituição tributária com finalidade de integração ou consumo em processo industrial, observadas as demais condições previstas no artigo 470 do RICMS/2000 e Anexo VIII da Portaria SRE 41/2023;

4.2. todos os envolvidos estão localizados no Estado de São Paulo;

4.3. as mercadorias serão depositadas em estabelecimento inserido no conceito legal de armazém geral, nos exatos termos definido pelo Decreto Federal 1.102, de 21/11/1903, e devidamente registrado como armazém geral na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.




5. Caso as premissas acima não correspondam à realidade vivenciada pela Consulente, esta deverá entrar com nova consulta observando o disposto nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000, especialmente, quanto à exposição da matéria de fato e de direito objeto de dúvida.

6. Do exposto, considerando a premissa de que o estabelecimento no qual ficarão depositadas as mercadorias, recebidas em consignação industrial pela Consulente (depositante/consignatária), enquadra-se como armazém geral, na remessa pelo consignante (fornecedor), deve ser utilizado o procedimento indicado no artigo 12 do Anexo VII do RICMS/2000 c/c artigo 1º do Anexo VIII da Portaria SRE 41/2023:

6.1. o fornecedor (consignante) deverá emitir Nota Fiscal, sob CFOP 5.917 (remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial), com destaque do imposto, se devido, tendo como destinatária a Consulente (consignatária e depositante), indicando como o local da entrega, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do armazém geral (artigo 1º do Anexo VIII da Portaria SRE 41/2023 c/c artigo 12, incisos I a IV, do Anexo VII do RICMS/2000);

6.2. a Consulente (consignatária e depositante) deverá emitir Nota Fiscal relativa à saída simbólica para depósito, na forma do artigo 6º do Anexo VII do RICMS/2000, sem destaque do imposto (não incidência prevista no artigo 7º, inciso I, do RICMS/2000), sob CFOP 5.934 (remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado), fazendo constar o número e a data do documento fiscal emitido pelo fornecedor/consignante, conforme item 6.1. supra (artigo 12, § 2º, item 2 e artigo 6º do Anexo VII do RICMS/2000).

7. Dessa forma, respondendo à indagação apresentada, uma vez que todos os envolvidos se encontram localizados neste Estado, poderá a Consulente solicitar a seu fornecedor que esse remeta as mercadorias relativas à operação de consignação industrial diretamente ao armazém geral, sem que essas transitem por seu estabelecimento.

8. Com esses esclarecimentos, consideramos respondidas as dúvidas apresentadas.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite uma palavra

Arquivo do Blog

Categorias

0632 (1) 14.01 (1) Abate (2) ACL (1) Acondicionamento (1) Açougue (1) Adesivos (1) Adiamento (1) Adquirente (1) Advogado (1) Advogados (1) Agência de viagem (1) Agropecuários (2) Água (2) Água gaseificada (1) Água Mineral (1) AIIM (1) Alienação (1) Alimentação (1) Alíquota (4) Aliquota Zero (1) Alíquota zero (1) Alteração do regime (1) Anexo III (1) Animais (1) Apículas (1) Aproveitamento de Crédito (1) Apuração cumulativa (1) Apuração do ICMS (1) Ar-condicionado (1) Arla 32 (1) Armazém Geral (4) Armazenamento (1) Asfalto ecológico (1) Assessoria (1) Assistência Social (1) Assistência Técnica (1) Atacado (2) Atividade comercial (1) Atividade intelectual (1) Ativo (5) Ativo Imobilizado (2) Autarquias Federais (1) Autopeça (3) Balde alimentador (1) Barcos (1) Base de cálculo (7) Batata-doce desidratada (1) BBIT-98 (1) BDB (1) Bebidas (2) Benefício Fiscal (3) Benefícios fiscais (1) Bens (2) BIMO (1) Bit para fresamento (1) Bloco (1) Bolsas térmicas (1) Cadastro (1) CADESP (3) Cálculo (1) Câmeras corporais (1) Cana-de-açúcar (1) Cancelamento (1) Cancelamento extemporâneo (1) Capacete (1) CARF (1) Carne (1) Carne seca (1) Carta de Correção (1) Cartazes (1) Cartucho de Tinta (1) Cateter ureteral (1) causa mortis (1) Cavacos de madeira (1) CC-e (3) centrífugo de ar (1) Certificado Digital (1) Cesta Basica (2) CF-e (2) CFOP (10) CFOP 5.924 (1) CGSN (1) CIAP (1) Cigarrete de calabresa (1) Cirurgias (1) Classificação de Mercadorias (3) Clube de Vinhos (1) Código da Receita (1) COFINS (5) Combustível (11) Comércio Eletrônico (1) Comércio Exterior (1) Comodato (2) Compensação (1) Complementar (1) Complementos Suplementares (1) COMUNICADO SRE (1) Condomínio (1) Confeitaria (1) Conhecimento de Transporte (2) Conjugal (1) Conserto (3) Conservas (1) Consignação industrial (1) Consignação mercantil (1) Constituição Federal (1) Construção Civil (4) Consulta Tributária Eletrônica (1) Consumidor Final (5) Consumo (3) Contador volumétrico (1) Contratação de mão de obra prisional (1) Contratos (1) Contribuições (1) Contribuições Previdenciárias (2) Contribuinte (1) Controlador digital (2) controladora de névoa (1) Cooperativa (2) Coxinha (1) Creditamento (2) Crédito (6) Crédito Acumulado (2) Crédito Extemporâneto (1) Crédito fiscal (1) Crédito Outorgado (5) Crédito Parcial (1) Crédito Presumido (1) Crédito Rural (1) Créditos Federais (2) CSLL (2) CST (1) CT-e (4) CUMULATIVIDADE (1) Dadinho de tapioca (1) DANFe (3) DANFe Simplificado (1) Dapagliflozina (1) Dare (3) DAS (2) Data de saída (1) DE 2004 (1) Decisão Judicial (1) Decreto 51.597/2007 (1) Demobilização (1) Demonstração (1) Denegação (1) Depósito fechado (1) Depreciação (1) Depurador (1) Descarte (1) Desembaraço aduaneiro (1) Desentupidor (1) Despesas (1) Destaque (1) Destaque indevido (1) DeSTDA (2) Devolução (7) Diesel (5) Difal (2) Diferencial de Alíquota (7) Diferimento (9) DIO (1) DIRBI (1) Direito Tributário (1) DIRF (1) Dissolução (1) Distribuição (1) Distribuidores hospitalares (1) Divórcio (1) Dock station (2) Doméstico (1) Drone (2) DSTDA (1) e-CAC (1) e-commerce (1) e-CredRural (1) e-CT-SP (1) Editora (1) EFD-ICMS/IPI (4) EFD-REINF (1) EFDICMSIPI (3) EFDPISCOFINS (1) EHC (1) Embalagem (1) Emitente (1) Empresa Pública (1) Endereço (2) Energia Elétrica (2) Energia Eólica (1) Engenharia (2) Engorda (2) Entrega (1) Entrega de mercadorias (1) Entrega Futura (4) EPI (2) ERRO (1) Escrita (1) Escrituração Fiscal (2) Espuma para decoração (1) Estabelecimento de terceiros (2) Estabelecimento prisional (1) Estilete (1) Estojo Escolar (1) Estoque (1) Etanol (2) Exclusão de Regime Tributário (1) Exclusão do ICMS (3) Exclusividade territorial (1) Exportação (9) Exterior (2) Extintores (1) Extrato de Cannabis (1) Fabricante (4) Farelo de milho (1) Fármacos (1) Fator CIAP (1) Faturamento (1) FECOEP (2) Feijão (1) Fertilizante (1) Filtro (1) Finalidade (1) Fornecimento de Alimentação (3) Frete (3) Frigorífico (3) Frios (1) Frutas (1) Funcionário (1) Gado Bovino (2) Gado em pé (1) Ganho de Capital (1) Garantia (1) Gare (1) Gasolina (1) Geladinho gourmet (1) Gerador (1) GIA (4) GLP (3) Gorjeta (1) Gráfica (1) Helicóptero (1) Higiene (3) Hipoclorito (1) Home Care (1) Honorários advocatícios (1) Hortifruti (1) Hospitalar (1) ICMS (14) ICMS/SP (156) Imobilizado (2) Impermeabilização (1) Implantes oculares (1) Implementos Agrícolas (3) Importação (5) Imposto (1) Imposto indevido (1) imposto pago antecipadamente (1) Impressão (1) Impressoras (1) Imunidade (2) Industrialização (10) Industrialização por conta de terceiros (2) Industrialização por encomenda (6) Informática (1) Infrações (1) Inova Simples (2) Inovação (1) Inscrição Estadual (3) Insumo (12) Insumo agropecuário (1) Insumos (7) Inter vivos (2) interface de controle de carregamento de baterias veiculares (1) IPI (3) IRPJ (1) Irregularidade (1) IRRF (1) Isenção (13) Isenção Parcial (1) ISS (2) ITBI (3) ITCMD (1) IVA-ST (1) Jazidas (1) Kit (2) Lastro solarapoio de braço veicular (1) Lei Aldir Blanc (1) Lei Complementar 116/2003 (1) Lei Complementar nº 116/2003 (1) Lei Kandir (1) LEI Nº 10.925 (1) Leilão (2) Leilão privado voluntário (1) Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software (1) Livro Fiscal (1) Livros (2) Livros Digitais (1) Lixeira (1) Locação (3) Local (1) Local da obra (1) Locomotivas (1) Lona sider (1) Lucro Presumido (3) Lucro Real (2) MAN (1) Mandioca (1) Manípulo de arranque (1) Manutenção (1) máquina de desaguamento (1) Máquina Lavadora (1) Máquinas (3) Massa crua (1) MDF-e (1) Meação (1) Medicina (1) MEI (8) Mercadoria avariada (1) Micro Market (1) Mina (1) Minimercado (1) Módulo RTK (1) Moela de frango (1) Mola do gatilho (1) Mola recuperadora (1) Monitoramento Eletrônico (1) Monodal (1) Monofásico (4) MOP giratório (1) Motocicletas (1) Móveis Planejados (1) Mudas de plantas (1) Multa (2) Multiesportivo (1) MVA (1) Não contribuinte (4) Não Cumulatividade (3) Não incidência (1) NCM (14) NESH (1) NF-e (19) NFe (3) NFF (1) NFP (1) NFS-e (1) Nome Fantasia (1) Normas (1) Nos Conformes (2) Nota Fiscal (1) NT 2015/001 (1) Obrigações Acessórias (44) Óleo de milho (1) Operação interna (1) Operação isenta (1) Operação Triangular (1) Operações Interestaduais (24) Operações internas (1) Ortopédico (1) Padaria (1) Pagamentos (1) Palete (1) Pão Bola (1) Pão de forma (1) Pão de queijo (1) Papelaria (1) Partilha de bens (1) Passagens (1) PCD (1) Pedido de prorrogação (1) Penalidades (1) Perfumaria (2) Perse (3) Pescado (1) Pessoa com deficiência (2) Pessoa física (2) PIS (2) PIS/COFINS (25) Pizzaria (1) Planilha (1) Plataforma digital (1) Portaria CAT (2) Portaria CAT 116/2017 (1) Portaria CAT 42/2018 (1) Portaria SRE 84/2022 (1) Posto de combustível (1) Prazo (1) Precatórios (1) prensa desaguadora (1) Prestação de Serviço (1) Prestador (3) Pró-labore (1) Procedimentos (1) Processamento de dados (1) Processo judicial (1) Produção (1) Produtor (7) Produtor Rural (10) Programa Confia (1) Propaganda (1) Publicidade (2) Purificador (1) Recebimento de mercadoria (1) Receita Bruta (2) Receita Federal (1) Recuperação (6) Redespacho (2) Redução (7) Refeições coletivas (1) Refrigeradores domésticos (1) Refrigerante (1) Regime aduaneiro (2) Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária (1) Regime Cumulativo (3) Regime de Apuração (1) Regime Especial (6) Regime Não Cumulativo (1) Regime Tributário (1) Regularização (1) Relogio de pulso (1) Remessa (6) Remessas Postais (1) Reparo (1) Requeijão (1) Resolução 4/1998 (1) Resposta Consulta (3) Resposta de Consulta (9) Ressarcimento (2) Restaurante (1) Restituição (1) Retalhista (1) Retenção (1) Retorno (5) Revenda (3) RFB (1) Rio de Janeiro (1) Rodoviário (2) ROT-ST (1) RRemessa (1) RUDFTO (2) Rural (3) Sala comercial (1) SAMU (1) São Paulo (2) SAT (2) SEFAZ (4) SEFAZ/SP (1) Seguro Viagem (1) Semente (1) Senado (1) Serralheria (1) Serviços (4) Simples Nacional (40) Sintegra (1) SIPET (1) SISCOMEX (1) Sistemas de Segurança (1) Situação Tributária (1) Sobremesa láctea de soro de leite chocolate (1) Sociedade (4) Sócio (1) Sodium Omadine (1) Soja (1) soprador de vácuo (1) SP (10) SPED (6) Startup (1) STF (2) Substituição Tributária (27) Substituto Triutário (1) Subvenção (1) Suco (1) Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas (1) Suspensão (2) Tambores metálicos (1) TAX (1) Taxa de exclusividade (1) Taxista (1) Tecnologia (2) Terceirização (1) Termometro de sonda de penetração (1) Toners (1) Topografia (1) Tornozeleira eletrônica (1) Totem de emergência (1) Toucador (1) Transbordo (1) Transferência (10) Transmissão (1) Transportadora (3) Transporte (12) Transporte aéreo (1) Transporte Escolar Municipal (1) Tributação (1) Tributação monofásica (1) Tributos (5) Tributos Federais (1) Trilhos (1) TRR (1) turbocompressor (1) Turismo (1) Uniformes (1) Usados (1) Uso (3) Vale-transporte (1) Validade (1) Varejo (3) Vedação (1) Veículo (5) Veículos próprios (1) Venda (12) Venda à ordem (1) Venda de bens (1) Vending machines (1) Veterinário (1) Vinho (1) Viseira (1) Zona Franca de Manaus (1)

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

IMPOSTOMETRO


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

CURSO EFD-Reinf