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Reforma Tributária - Demurrage e Detention na Reforma Tributária (2025–2033): Riscos, Oportunidades e Impactos no Setor Logístico

 



Introdução

A logística internacional e o comércio exterior estão passando por profundas transformações — não apenas em razão das pressões operacionais dos portos e transportadoras, mas também pela entrada em vigor da Reforma Tributária brasileira, que altera de forma estrutural a tributação sobre bens e serviços entre 2026 e 2033.

Entre os temas mais sensíveis desse cenário, destacam-se as taxas de demurrage e detention, que, embora representem custos logísticos relevantes, têm natureza jurídica distinta das prestações de serviço.

Este artigo reúne as principais conclusões da live “Demurrage e Detention | O que fazer para mitigar riscos e reduzir custos?”, apresentada por Cris Fais com participação do Dr. Bruno Ferreira no canal Comex Sem Fronteiras (assista aqui no YouTube), e analisa como essas cobranças serão tratadas durante a transição da Reforma Tributária até 2033.


1. Entendendo Demurrage e Detention

  1. Demurrage: é a taxa cobrada quando o contêiner permanece no porto além do prazo gratuito (free time) concedido para retirada.
  2. Detention: ocorre quando o contêiner, já retirado do porto, não é devolvido dentro do prazo previsto em contrato.

Ambas têm natureza indenizatória, pois compensam o armador (proprietário do contêiner) pela indisponibilidade de seu equipamento — e não constituem remuneração por um serviço prestado. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e continua válido sob o novo sistema tributário.


2. Como serão tratadas na Reforma Tributária (2025–2033)

Com a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil oficializou o modelo de IVA dual, composto pelo:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual/municipal;
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Durante o período de transição (2026–2032), o sistema antigo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) conviverá com o novo. As alíquotas iniciais simbólicas — CBS 0,9% e IBS 0,1% em 2026 — permitem ajustes operacionais sem impacto financeiro expressivo.

No contexto das operações logísticas:

  1. Demurrage e detention não se enquadram como operações onerosas de bens ou serviços, mas sim como indenizações por mora contratual.
  2. Assim, não incidem IBS ou CBS sobre esses valores e, consequentemente, não geram direito a crédito no novo sistema.
  3. Por outro lado, frete, armazenagem, capatazia, seguro de transporte e serviços logísticos efetivos são considerados prestações tributáveis e darão direito a crédito integral, melhorando o fluxo de caixa das empresas.


3. Atualizações regulatórias da ANTAQ e reflexos práticos

Em 2025, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) reforçou sua atuação sobre a cobrança de demurrage e detention, com novas diretrizes para coibir práticas abusivas:

  • Cobranças só são válidas quando o atraso decorre de culpa ou opção do importador/exportador, e não por falhas de terceiros.
  • Eventos de força maior (greves, enchentes, indisponibilidade portuária etc.) suspendem a contagem do free time.
  • Foi suspensa a cobrança automática de demurrage quando comprovado que o contêiner não pôde ser devolvido por motivos alheios ao usuário.

Essas medidas fortalecem o argumento jurídico de que demurrage e detention são indenizações — e não valores integrantes do preço de um serviço.






4. Oportunidades com o novo IVA

Mesmo sem gerar crédito, as operações logísticas associadas às taxas de demurrage e detention se beneficiam indiretamente da Reforma:

Crédito amplo em serviços logísticos
As empresas poderão creditar IBS e CBS de todos os custos logísticos tributados (frete, capatazia, armazenagem, seguro etc.), reduzindo o custo total da importação.

Base de importação mais clara
O novo sistema define de forma expressa os elementos da base de cálculo na importação (valor aduaneiro + II + IS + Taxa Siscomex + AFRMM). Como demurrage não integra o valor aduaneiro, sua exclusão passa a ter segurança jurídica reforçada.

Maior previsibilidade tributária
A simplificação da tributação sobre bens e serviços diminui disputas interpretativas e facilita o planejamento de custos logísticos internacionais.


5. Riscos e cuidados necessários

Apesar dos avanços, algumas precauções são indispensáveis:

  • Segregar claramente nos contratos e documentos fiscais o que é serviço tributável e o que é indenização (demurrage/detention).
  • Documentar causas do atraso e manter registros que comprovem força maior, impedindo autuações indevidas.
  • Atualizar parametrizações do ERP para captar créditos corretos apenas sobre serviços tributáveis.
  • Treinar as equipes fiscal e logística para operar sob o novo regime de IVA, evitando glosas e retrabalhos.


6. Conclusão

O tratamento de demurrage e detention na Reforma Tributária reafirma sua natureza indenizatória, afastando a incidência do IBS e da CBS e impedindo o aproveitamento de créditos. No entanto, a nova estrutura tributária cria cenário favorável de simplificação, transparência e ampliação de créditos em toda a cadeia logística.

Para as empresas — especialmente do varejo e distribuição —, o momento é de ajustar contratos, revisar processos e investir em compliance fiscal, aproveitando o período de transição para consolidar práticas mais seguras e eficientes.

Como destacou o Dr. Bruno Ferreira na live do Comex Sem Fronteiras, a gestão inteligente dos prazos e a clareza contratual são as melhores ferramentas para mitigar riscos e reduzir custos. No contexto da Reforma Tributária, essa máxima se torna ainda mais estratégica.


📚 Fontes da Pesquisa — Demurrage e Detention na Reforma Tributária (2025–2033)

Accrom Logística Internacional — “Demurrage e Detention: o que são e como evitar cobranças abusivas.”

“ANTAQ sets criteria to curb abusive container demurrage charges.”

“ANTAQ suspends demurrage charges linked to delays in container returns.”

Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Estabelece a reforma do sistema tributário nacional, instituindo o IBS, CBS e IS.

Hapag-Lloyd — Tabela oficial de Detention & Demurrage Fees no Brasil (vigência 2025).

KPMG Brasil (2025) — “Brazil: Further updates on electronic invoicing and tax reform.”

Lei Complementar nº 214, de 17 de julho de 2025
Regulamenta o funcionamento do IBS, CBS e IS, detalhando regras de transição (2026–2032) e a estrutura do Comitê Gestor.

Martinelli Advogados (2025) — “Tax Reform Regulations enacted by the Presidency.”

Nota Técnica nº 06/2025-SRG e deliberações sobre suspensão de cobrança em casos de força maior.

Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (Câmara dos Deputados)
Texto-base que fundamentou a LC 214/2025, com exposições de motivos e estrutura operacional do IVA dual.

Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Ministério da Fazenda) — Documentos técnicos, apresentações e perguntas frequentes sobre IBS, CBS e IS.

🎥 Live: “Demurrage e Detention | O que fazer para mitigar riscos e reduzir custos?”
Canal: Comex Sem Fronteiras
Apresentação: Cris Fais
Convidado: Dr. Bruno Ferreira, advogado especialista em contencioso e comércio exterior

Nota de Transparência sobre o uso de Inteligência Artificial

Este artigo foi elaborado com o apoio da inteligência artificial GPT-5 (OpenAI), sob supervisão humana, utilizando fontes oficiais e verificadas, incluindo legislações, decisões judiciais, publicações da ANTAQ, e a Live “Demurrage e Detention | O que fazer para mitigar riscos e reduzir custos?” do canal Comex Sem Fronteiras.

Todo o conteúdo foi revisado, complementado e validado manualmente antes da publicação, garantindo precisão técnica e conformidade com as normas tributárias e regulatórias vigentes no Brasil (2025).

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