Introdução
A logística internacional e o comércio exterior estão passando por profundas transformações — não apenas em razão das pressões operacionais dos portos e transportadoras, mas também pela entrada em vigor da Reforma Tributária brasileira, que altera de forma estrutural a tributação sobre bens e serviços entre 2026 e 2033.
Entre os temas mais sensíveis desse cenário, destacam-se as taxas de demurrage e detention, que, embora representem custos logísticos relevantes, têm natureza jurídica distinta das prestações de serviço.
Este artigo reúne as principais conclusões da live “Demurrage e Detention | O que fazer para mitigar riscos e reduzir custos?”, apresentada por Cris Fais com participação do Dr. Bruno Ferreira no canal Comex Sem Fronteiras (assista aqui no YouTube), e analisa como essas cobranças serão tratadas durante a transição da Reforma Tributária até 2033.
1. Entendendo Demurrage e Detention
- Demurrage: é a taxa cobrada quando o contêiner permanece no porto além do prazo gratuito (free time) concedido para retirada.
- Detention: ocorre quando o contêiner, já retirado do porto, não é devolvido dentro do prazo previsto em contrato.
Ambas têm natureza indenizatória, pois compensam o armador (proprietário do contêiner) pela indisponibilidade de seu equipamento — e não constituem remuneração por um serviço prestado. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e continua válido sob o novo sistema tributário.
2. Como serão tratadas na Reforma Tributária (2025–2033)
Com a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil oficializou o modelo de IVA dual, composto pelo:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual/municipal;
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Durante o período de transição (2026–2032), o sistema antigo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) conviverá com o novo. As alíquotas iniciais simbólicas — CBS 0,9% e IBS 0,1% em 2026 — permitem ajustes operacionais sem impacto financeiro expressivo.
No contexto das operações logísticas:
- Demurrage e detention não se enquadram como operações onerosas de bens ou serviços, mas sim como indenizações por mora contratual.
- Assim, não incidem IBS ou CBS sobre esses valores e, consequentemente, não geram direito a crédito no novo sistema.
- Por outro lado, frete, armazenagem, capatazia, seguro de transporte e serviços logísticos efetivos são considerados prestações tributáveis e darão direito a crédito integral, melhorando o fluxo de caixa das empresas.
3. Atualizações regulatórias da ANTAQ e reflexos práticos
Em 2025, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) reforçou sua atuação sobre a cobrança de demurrage e detention, com novas diretrizes para coibir práticas abusivas:
- Cobranças só são válidas quando o atraso decorre de culpa ou opção do importador/exportador, e não por falhas de terceiros.
- Eventos de força maior (greves, enchentes, indisponibilidade portuária etc.) suspendem a contagem do free time.
- Foi suspensa a cobrança automática de demurrage quando comprovado que o contêiner não pôde ser devolvido por motivos alheios ao usuário.
Essas medidas fortalecem o argumento jurídico de que demurrage e detention são indenizações — e não valores integrantes do preço de um serviço.
4. Oportunidades com o novo IVA
Mesmo sem gerar crédito, as operações logísticas associadas às taxas de demurrage e detention se beneficiam indiretamente da Reforma:
5. Riscos e cuidados necessários
Apesar dos avanços, algumas precauções são indispensáveis:
- Segregar claramente nos contratos e documentos fiscais o que é serviço tributável e o que é indenização (demurrage/detention).
- Documentar causas do atraso e manter registros que comprovem força maior, impedindo autuações indevidas.
- Atualizar parametrizações do ERP para captar créditos corretos apenas sobre serviços tributáveis.
- Treinar as equipes fiscal e logística para operar sob o novo regime de IVA, evitando glosas e retrabalhos.
6. Conclusão
O tratamento de demurrage e detention na Reforma Tributária reafirma sua natureza indenizatória, afastando a incidência do IBS e da CBS e impedindo o aproveitamento de créditos. No entanto, a nova estrutura tributária cria cenário favorável de simplificação, transparência e ampliação de créditos em toda a cadeia logística.
Para as empresas — especialmente do varejo e distribuição —, o momento é de ajustar contratos, revisar processos e investir em compliance fiscal, aproveitando o período de transição para consolidar práticas mais seguras e eficientes.
Como destacou o Dr. Bruno Ferreira na live do Comex Sem Fronteiras, a gestão inteligente dos prazos e a clareza contratual são as melhores ferramentas para mitigar riscos e reduzir custos. No contexto da Reforma Tributária, essa máxima se torna ainda mais estratégica.
📚 Fontes da Pesquisa — Demurrage e Detention na Reforma Tributária (2025–2033)
Nota de Transparência sobre o uso de Inteligência Artificial
Este artigo foi elaborado com o apoio da inteligência artificial GPT-5 (OpenAI), sob supervisão humana, utilizando fontes oficiais e verificadas, incluindo legislações, decisões judiciais, publicações da ANTAQ, e a Live “Demurrage e Detention | O que fazer para mitigar riscos e reduzir custos?” do canal Comex Sem Fronteiras.
Todo o conteúdo foi revisado, complementado e validado manualmente antes da publicação, garantindo precisão técnica e conformidade com as normas tributárias e regulatórias vigentes no Brasil (2025).

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