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Reforma Tributária - CBS e IBS: A Nova Era da Tributação Digital no Brasil

 


O evento "Summit NEF/FGV: Reforma Tributária do Consumo", realizado em 23 de outubro de 2025, contou com a participação de Marcos Hubner Flores, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e gerente do projeto de implantação da reforma tributária. 

Durante sua apresentação, ele abordou aspectos técnicos e operacionais da implementação da reforma, com foco na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A CBS será dividida entre os níveis federal (CBS) e estadual (IBS), visando eliminar a cumulatividade e a cobrança em cascata no sistema tributário brasileiro.

O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da FGV no YouTube e está disponível para visualização posterior. Você pode assistir à gravação completa abaixo:

NÃO DEIXE DE ASSISTIR A LIVE!

A seguir traremos o que houve de mais relevante nesta apresentação acerca da Reforma Tributária.

Transformação Digital e Adaptação ao Contribuinte

Marcos menciona sobre o conceito de Tax Administration 3.0, alinhado com práticas de administrações tributárias internacionais (OCDE). 

Diz que o objetivo é adaptar os processos tributários ao sistema natural do contribuinte (faturamento, vendas, contas a pagar), facilitando a conformidade: os impostos “simplesmente acontecerão” sem esforço adicional do contribuinte.

Esse modelo é descrito como disruptivo no Brasil e está sendo implementado pela reforma tributária, sinalizando uma visão de futuro baseada na digitalização e automação fiscal.

Contexto Histórico do IVA no Brasil (Década de 1960 – 2000s)

Marcos traz também que o Brasil foi pioneiro na implementação de IVA (ICM) nos anos 60, com alíquota uniforme para todas as mercadorias e sistema não cumulativo (IVA clássico). A partir daí, a guerra fiscal e a autonomia de estados para legislar criou distorções e incentivos competitivos, levando à fragmentação e complexidade do sistema tributário.

Aplicando o que seria denomina como teoria dos jogos, Estados competem com programas de incentivo, empresários aproveitam essas oportunidades e o sistema torna-se cada vez mais complexo.
Marcos chama o sistema resultante de “manicômio tributário”, refletindo a desordem e entropia gerada pelo modelo histórico, mas reconhece a evolução e aprendizado que permitiram o desenho da atual reforma.

Pré-implementação da CBS e IBS

Em 2026, o destaque da CBS será obrigatório nas notas fiscais, mas não haverá recolhimento nem código de DARF; o foco será nas declarações e obrigações acessórias. O objetivo dessa etapa é permitir que administrações tributárias e contribuintes se adaptem aos novos sistemas antes do recolhimento efetivo.

Marcos reforça que, em 2027, o IBS terá recolhimento de 0,1%, iniciando a operação do sistema também para o tributo estadual, mesmo que em valor reduzido.

Pré-condições e infraestrutura tecnológica no Brasil 

A reforma tributária só é possível no Brasil devido a um sistema financeiro robusto, capaz de processar transações complexas como split payment em larga escala, diz Marcos. Destaca que as e
experiências históricas de hiperinflação forçaram a modernização e robustez dos bancos brasileiros. O Pix, por exemplo, contribui para inclusão digital e uso de meios eletrônicos até na economia informal.

Esse índice de maturidade digital do governo posicionou o Brasil em segundo lugar global em 2022, atrás apenas da Coreia do Sul.

Serviços digitais amplamente disponíveis para contribuintes foram destaques, como:

  • SPEDs e dados contábeis
  • Nota fiscal eletrônica
  • Folha de pagamento digital
  • Declarações pré-preenchidas (ex.: Imposto de Renda e Simples Nacional)
Marcos ressalta que a adoção desses sistemas facilita a transição para um IVA digital, com débitos e créditos simples, reduzindo complexidade e erros. 

Ele continua fazendo outros apontamentos importantes os quais você lerá a seguir.



Adaptações serão necessárias para Empresas e Contribuintes


1. CNPJ alfanumérico: sistemas das empresas devem ser compatíveis antes da metade de 2026 para permitir operações com novos CNPJs.

2. Emissão de documentos fiscais: necessidade de adaptação para destaque de CBS e DBS; granularidade por transação é obrigatória.

3. Testes de calculadora acoplada ao ERP: disponível para desenvolvedores de software, permitindo simulações e antecipação de ajustes.

4. Identificação cadastral única: CPF, CNPJ e CIB para imóveis; cadastros complementares de estados/municípios devem ser compartilhados para evitar duplicidade.

5. Opção pelo regime tributário: definida no momento da inscrição do CNPJ, incluindo regimes mistos (CBS/BS) e simples nacional.

6. CNPJ para pessoas físicas: profissionais liberais e produtores rurais podem obter CNPJ para separar despesas pessoais e profissionais, facilitando emissão de notas fiscais e conformidade.

Uso do Documento Fiscal como Declaração

  • Inovação mundial: o documento fiscal se torna a declaração que constitui o crédito tributário.
  • Obrigações acessórias reduzidas: inicialmente, em 2026, o foco será apenas nos documentos fiscais, sem multas ou ações fiscais imediatas.
  • Transição serena: PLP 108 prevê 60 dias para correção de eventuais problemas identificados; objetivo é testar o sistema e familiarizar contribuintes.
  • Situação específica de transações complexas: notas de débitos, créditos e vendas com parcelas ou juros ainda terão definição futura, dependendo do regulamento.

Integração e interoperabilidade dos documentos fiscais

  • Diversos documentos fiscais eletrônicos já existem, autorizados por estados e municípios. Sistemas sincronizados permitem que qualquer nota emitida seja imediatamente conhecida por todos os fiscos, garantindo transparência.
  • Transações com margens embutidas (ex.: empréstimos) ou contas de consumo específicas (ex.: contas d’água) ainda exigem declarações complementares.
  • Pilotagem e regulamentos: fatos geradores que não se encaixam em documentos fiscais terão prazo gradual de entrada; notas técnicas e regulamentos serão publicados progressivamente.

Calculadora e interpretação aberta da legislação

  1. Calculadora CBS: traduz a legislação em linhas de programa abertas, permitindo que contribuintes vejam previamente a interpretação do fisco.
  2. Aplicação futura a outros tributos: seletivo, importação, Simples Nacional.
  3. Crédito financeiro: créditos passam a ser financeiros (pagos), enquanto débitos permanecem escrituralmente lançados no sistema; APIs gratuitas permitirão integração máquina a máquina.

Split Payment e implementação gradual

  1. Inicialmente facultativo para B2B; implementação gradual por tipo de pagamento (boleto, TED, Pix, cartão).
  2. Posteriormente, obrigatório para B2B e B2C.
  3. Split simplificado para varejo, com tabelas de consulta livres por NCM/CNAE para facilitar cálculo e verificação de alíquotas.

Regimes diferenciados e alíquotas de referência

  • A reforma inclui mecanismo de recálculo da alíquota de referência sempre que há benefício fiscal ou redução de alíquota.
  • Permite medir impacto de regimes diferenciados sobre cadeias produtivas e diferentes classes sociais.
  • Transparência: a plataforma permitirá à sociedade visualizar os efeitos de benefícios fiscais em tempo real, reduzindo distorções e favorecimentos indevidos.

Mensagem final e visão estratégica

  • O sistema CBS adapta o processo tributário ao “sistema natural do contribuinte”, facilitando a conformidade.
  • Impostos passarão a “simplesmente acontecer”, reduzindo burocracia e aumentando previsibilidade.
  • Marcos encerra reforçando o caráter cooperativo, transparente e progressivo da reforma, pronto para debate e esclarecimento de dúvidas dos participantes.



PERGUNTAS E RESPOSTAS


1) O não pagamento do CBS/IBS em 2026

Pergunta do participante Rodolfo: 
O não pagamento em 2026 será tratado como isenção, não incidência ou remissão?

Resposta de Marcos Flores:

Em 2026, não haverá pagamento efetivo de CBS/IBS, pois o foco é no cumprimento das obrigações acessórias e envio de informações pelo contribuinte. Não existe norma que obrigue o recolhimento em 2026; não se trata de isenção ou remissão do tributo, simplesmente não há valor a recolher.

Caso o contribuinte não cumpra as obrigações acessórias (ex.: não emissão de nota fiscal, não fornecimento de informações), o fisco pode notificar e conceder prazo para regularização, sendo apenas anos depois que eventuais penalidades poderiam ocorrer, caso haja descumprimento persistente.

Os campos de CBS/IBS não serão somados ao total do documento fiscal, portanto, não haverá guia ou DARF a ser emitido para esses tributos nesse período.

(Destaque técnico nosso): o sistema prevê informação sem pagamento, o que torna a questão de classificação como isenção ou remissão irrelevante para 2026.

2) Pré-interpretabilidade da legislação via sistema

Pergunta: Um participante (Eurico) trouxe preocupação de um colega sobre a legislação ser interpretada e aplicada por um programa de computador. 

Resposta de Marcos Flores:

O sistema é escrito por programadores, mas as regras e interpretações são definidas por auditores fiscais. O programa reflete a interpretação oficial do fisco, permitindo que o contribuinte saiba de antemão como a Receita entende a legislação

Histórico: ICMS desde 1917 e PIS/COFINS possuem interpretações diversas, que mudam ao longo dos anos; contribuintes tradicionalmente enfrentam incerteza. Quem seguir a interpretação da Receita tem segurança jurídica e pode “dormir tranquilo”. Quem divergir pode alterar a interpretação, mas terá ciência de que está se afastando da interpretação oficial.

Será reduzida significativamente a incerteza que existe há décadas no sistema tributário, evitando auto infrações inesperadas. A expectativa é que convergência e ajustes possam ocorrer ao longo do tempo, mas os problemas futuros serão menores e mais gerenciáveis do que os problemas atuais.

(Destaque técnico nosso): 

O sistema garante transparência e previsibilidade, mudando a dinâmica histórica em que o contribuinte só descobria problemas fiscais anos depois. Permite que os contribuintes e a administração tributária trabalhem de forma mais eficiente e focada, priorizando problemas que realmente importam.

3) Transição e adaptação em 2026

Pergunta: Empresas com regimes especiais simplificados questionam como adaptar seus sistemas e obrigações fiscais para 2026, antes da implementação completa da CBS/BS em 2027
a) Preocupação: emissão de notas fiscais em bloco versus individualizadas por transação. 
b) Temor: multas ou problemas de conformidade durante o período de adaptação.

Resposta de Marcos Flores:

O ano de 2026 será um ano de teste e adaptação. 

Nenhuma fiscalização coercitiva será aplicada antes da publicação do regulamento da Lei Complementar 108. Empresas terão prazo para ajustar sistemas e procedimentos.

A emissão de notas fiscais ainda pode ser feita de forma consolidada por município, mas não se aplicará cashback ou split no início. A intenção é permitir adaptação gradual sem risco de autuação.

Estão previstas facilidades em que os documentos fiscais existentes devem ser individualizados por fato gerador, permitindo uma transição gradual. A Nota Fiscal de Serviço Nacional, por exemplo, facilitará a conformidade com ISS e reduzirá a complexidade para pequenas e médias empresas.

Para o Simples Nacional haverá a possibilidade de gerar PGDASD pré-preenchido a partir das informações de CBS e IBS.

Haverá integração de sistemas para compartilhamento de informações entre municípios, estados e Receita Federal, evitando incoerências e simplificando obrigações acessórias.

A transação gradual trará benefícios à transição: 

a) Evitará 

a sobrecarga no início (mudança brusca de regras);
b) Reduzirá risco de quebra de receita e dificuldades operacionais;
c) Permitirá ganhos operacionais, principalmente em PIS/COFINS, ISS e Simples Nacional.
d) Criará condições para que contribuintes e fiscos se adaptem de forma coordenada, mantendo estabilidade na arrecadação.

(Destaque técnico nosso): 

2026 é o ano de preparação e testes, 2027 marca a implementação plena da CBS/BS, com maior precisão na base de cálculo e individualização das notas fiscais. A transição é saudável e necessária para mitigar impactos operacionais e garantir conformidade gradual.

4) Vendas parceladas e incorporação imobiliária

Dúvida da Manuela
Contexto: Parcelamento de solo ou incorporação imobiliária, com parcelas desiguais e ajustes proporcionaisPergunta: Como informar o fato gerador e subinformações das parcelas no sistema da CBS/BS?

Resposta implícita de Marcos Flores:

Este é um ponto específico que preocupa empresas. É necessário desenvolver APIs para transmitir informações detalhadas e estas serão disponibilizadas gratuitamente, permitindo integração e simplificação do processo.

5) Integração do Comitê Gestor e Receita Federal

Dúvida da Cris
Preocupação: Transição pode gerar problemas se os sistemas não estiverem bem alinhados, especialmente quanto ao ICMS e ISS.

Esclarecimento de Marcos:

Sistemas serão integrados e coordenados, visando evitar inconsistências. O objetivo é simplificar obrigações acessórias e facilitar o cumprimento tributário. A transição gradual permitirá que contribuintes se adaptem sem risco de problemas de comunicação entre sistemas.



6) Vendas parceladas e incorporação imobiliária

Por Manuela

Status: Ainda em estudo; não há definição final sobre a obrigação acessória para transações imobiliárias parceladas.

Observações: 
  • Nota fiscal de serviço ou venda pode atender operações simples.
  • Parcelamentos, desmembramentos e remembramentos aumentam a complexidade.
  • Uma solução única ainda será definida, evitando que o mercado antecipe um padrão antes da decisão oficial.

7) Conciliação e APIs

Por Ângelo

Apuração assistida:
  • Informação já disponível no sistema; o contribuinte concorda ou ajusta por nota de débito/crédito ou retificação.
  • APIs gratuitas para apuração essencial e integração máquina-a-máquina.
  • APIs mais específicas ou de alta frequência podem ter custo (“pay-per-view”).
  • Garantia de download e integração gratuita, essencial para confiabilidade e acessibilidade.

8) Integração Comitê Gestor e Receita Federal

Por Cris

Obrigações acessórias:

  • Serão únicas para Receita e Comitê Gestor, incluindo CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Sistema:

  • Independentes, respeitando autonomia de estados e municípios.
  • Regras de negócio alinhadas para garantir sincronismo e uniformidade.
  • Comunicação constante entre sistemas para convergência, mas não será um sistema único.

9) Simples Nacional

Opiniões pessoais de Marcos:

  • Solução adequada para décadas passadas, mas atualmente limitada por ser cumulativo.
  • Apuração assistida do CBS/IBS torna a operação mais simples e transparente.
  • Empresas do meio da cadeia tendem a migrar para regime híbrido (não cumulativo), aproveitando créditos.
  • Empresas que vendem somente para pessoa física provavelmente permanecem no Simples.
  • Benefícios da reforma: mais competitividade, crescimento, emprego e renda, com maior flexibilidade fiscal.

Nota metodológica
A extração, organização e interpretação dos dados apresentados neste material foram realizadas com o apoio de Inteligência Artificial, utilizando as ferramentas ChatGPT e NoteGPT, que permitiram o processamento automatizado e a análise contextual do conteúdo original, garantindo precisão e fidelidade às informações.


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