1. Introdução
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil inicia a mais profunda mudança em seu sistema tributário desde a Constituição de 1988.
A Reforma Tributária sobre o consumo cria dois novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, que substituirão gradualmente o ICMS, ISS, PIS e Cofins entre 2026 e 2033.
Esses novos tributos trazem consigo um modelo de não cumulatividade plena e digital, no qual cada nota fiscal eletrônica (NF-e) representará um evento fiscal definitivo, vinculando automaticamente débito do vendedor e crédito do comprador.
Nesse ambiente, o cancelamento de notas fiscais — prática comum hoje em ajustes operacionais — passa a ser uma infraestrutura sensível de risco fiscal, sujeita a penalidades automáticas e perda de créditos.
2. Base Constitucional: IBS, incidência e substituição do ICMS e ISS
A criação e o funcionamento do IBS estão previstos no art. 156-A da Constituição Federal, incluído pela EC 132/2023:
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:
I - incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços;
Esse dispositivo estabelece a amplitude da incidência do IBS, garantindo que ele alcance qualquer operação com bens e serviços, assim como hoje fazem o ICMS e o ISS.
Ou seja, o IBS herda a base de incidência combinada desses dois impostos, mas será gerido de forma compartilhada por um Comitê Gestor Nacional (CG-IBS) e apurado de forma totalmente digital.
3. O papel das notas fiscais eletrônicas na nova sistemática
No modelo atual, o cancelamento de uma NF-e pode ocorrer até 24 horas após a autorização, ou, em casos excepcionais, mediante processo administrativo (como prevê o art. 182 do RICMS-SP).
Com a Reforma, essa lógica será substituída por um sistema de crédito e débito totalmente automatizado, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e nos Projetos de Lei Complementar nº 68/2024 e 108/2024.
Cada NF-e gerará:
- Débito automático de IBS/CBS para o fornecedor (emitente);
- Crédito automático para o comprador (destinatário), condicionado à validade do documento.
Assim, o cancelamento indevido de uma nota — especialmente após o fato gerador — rompe o vínculo entre o débito e o crédito, produzindo inconsistência nos registros fiscais e acionando alertas automáticos nos sistemas de auditoria digital.
4. O que é “cancelamento após o fato gerador”
O fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento da operação ou prestação, isto é, quando o bem é entregue ou o serviço é prestado.
Logo, cancelar uma nota fiscal após a saída da mercadoria ou após a entrega significa tentar anular um evento que já gerou obrigação tributária, o que é juridicamente inválido.
Na prática, esse tipo de cancelamento — hoje ainda comum em rotinas logísticas — passará a ser tratado como infração, podendo implicar:
- Autuação por simulação de operação,
- Manutenção do débito tributário mesmo após o cancelamento, e
- Glosa automática do crédito do comprador.
5. Penalidades e reflexos automáticos
Os PLPs nº 68/2024 e nº 108/2024 detalham as penalidades e os efeitos automáticos para operações canceladas indevidamente.
Entre os principais pontos:
|
Tipo
de penalidade |
Descrição |
|
Multa de até 66% do imposto
devido |
Para o fornecedor que cancelar
nota fiscal após o fato gerador. |
|
Glosa automática de crédito |
O crédito do IBS/CBS no
comprador é estornado automaticamente nos sistemas digitais. |
|
Multa de até 150% sobre crédito
indevido |
Para o comprador que se
creditar de nota cancelada. |
|
Responsabilidade solidária |
Fornecedor e comprador
respondem conjuntamente em caso de dolo, erro ou simulação. |
Essas penalidades reforçam que o cancelamento tardio deixará de ser uma mera correção operacional e passará a ser um evento fiscal com consequências automáticas.
6. Efeitos danosos na cadeia de suprimentos
O cancelamento indevido de NF-es durante o transporte ou após a entrega trará efeitos fiscais e logísticos graves, tanto para o fornecedor quanto para o comprador (varejista).
Para o fornecedor:
- O débito de IBS/CBS permanece devido, mesmo com o cancelamento;
- O evento é registrado como infração grave;
- Há risco de bloqueio preventivo de CNPJ ou classificação de alto risco fiscal nos sistemas do CG-IBS.
Para o comprador:
- Perda automática do crédito de IBS/CBS vinculado à nota cancelada;
- Necessidade de estorno contábil e reemissão de documento;
- Risco de autuação se o crédito for mantido indevidamente.
O resultado é um efeito cascata: ruptura no controle de estoque, divergência contábil, glosas fiscais e perda de confiabilidade perante o fisco.
7. Boas práticas e governança fiscal recomendada
Para mitigar riscos durante e após a transição (2026–2033), empresas — especialmente supermercados, atacadistas e distribuidores — devem implementar políticas de compliance fiscal digital, incluindo:
- Bloqueio automático de cancelamento de NF-e após a emissão do romaneio ou saída da mercadoria;
- Treinamento das equipes sobre diferença entre cancelamento e devolução;
- Uso de notas de devolução para corrigir erros pós-fato gerador;
- Monitoramento diário dos eventos de cancelamento via web services do IBS/CBS;
- Integração entre ERP e plataformas fiscais para detectar cancelamentos em fornecedores reincidentes;
- Formalização de política interna de devoluções fiscais, com fluxos e responsabilidades documentadas.
8. Conclusão
O cancelamento de notas fiscais — até então uma rotina tolerada sob o ICMS — passará a ser um ponto crítico de compliance na era do IBS e da CBS.
Com a digitalização total dos tributos e o cruzamento em tempo real de débitos e créditos, qualquer cancelamento após o fato gerador será automaticamente identificado e tratado como infração.
Empresas que não adaptarem seus processos correrão risco de autuações eletrônicas, perda de créditos, multas elevadas e bloqueios preventivos.
Por outro lado, aquelas que investirem em sistemas integrados, controle documental e capacitação fiscal estarão melhor posicionadas para operar de forma segura e eficiente no novo modelo tributário.
O recado é claro: na nova era do IBS/CBS, o compliance começa pela nota fiscal.
9. Fontes oficiais
https://reformatributaria360.com.br/bruna-kanning/a-nova-logica-das-penalidades-no-plp-108-2024-um-caminho-para-o-alinhamento-entre-ibs-e-cbs/
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Cancelamento extemporâneo: como fazer em nota do RJ, SP, MG e MT
https://gsoft.com.br/artigos/cancelamento-extempor%C3%A2neo-como-fazer-a-nota-para-rj-sp-mg-e-mt
Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/cancelamento-de-nota-fiscal-eletronica
https://nfe.io/blog/nota-fiscal/cancelamento-nfce/
Cancelamento Extemporâneo de NF-e
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cancelamentoextemp.aspx
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce/Paginas/Guia-Cancel-Extemp-NFCe.aspx
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
https://fdlaw.com.br/icms-sp-cancelamento-de-nf-e-fora-do-prazo-regulamentar-prazos-e-penalidades-2/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/multas-da-reforma-tributaria-erros-em-notas-fiscais-podem-custar-caro-as-empresas/
https://www.impostosagricolas.com.br/multas-pesadas-saiba-como-ficaram-as-penalidades-na-reforma-tributaria/
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
https://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-reforma-tributaria-nfe-nfce/
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137699
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/158930
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2433204&filename=PLP%20108/2024
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166095
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PLP/plp-068.htm
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2414157&filename=PLP%2068/2024
https://www.reformatributaria.com/congresso/saiba-como-ficaram-as-multas-e-penalidades-no-novo-parecer-do-plp-108/
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art182.aspx

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