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Reforma Tributária do Consumo e o Setor de Panificação: Impactos e Oportunidades

 


Base da análise: Live “Reforma Tributária do Consumo e o Setor de Panificação” – 5º Congresso FIPAN, apresentada por Mário Sérgio Carraro Telles (a seguir).


NÃO DEIXE DE ASSISTIR TODA A APRESENTAÇÃO!



Introdução

A Reforma Tributária é um dos temas mais debatidos no Brasil atualmente, dada sua abrangência e impacto direto sobre diversos setores da economia. Um dos segmentos mais afetados é o setor de panificação e confeitaria, que é majoritariamente composto por pequenas empresas.

Durante o 5º Congresso FIPAN, Mário Sérgio Carraro Telles apresentou uma análise detalhada sobre como as mudanças na tributação do consumo — e não da renda ou folha de pagamento — afetarão empresas de diferentes portes e perfis de atuação. Esta análise visa detalhar esses impactos, validando tecnicamente os pontos abordados na live.


1. Escopo da Reforma Tributária do Consumo

1.1 Tributos substituídos e novos impostos

A reforma trata exclusivamente da tributação do consumo, mantendo inalterados:

  • Imposto de Renda (pessoa física e jurídica)
  • Contribuições sobre a folha de pagamento

As mudanças centram-se na substituição de tributos federais e subnacionais existentes:

Tributos atuais

Tributos substitutos

PIS, Cofins, IOF Seguros

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – IVA federal

ICMS, ISS

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – IVA subnacional

Além disso, o Imposto Seletivo substitui parte do IPI, incidindo apenas sobre produtos cujo consumo se deseja desestimular, como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e cigarros.

Validação técnica: A criação do IVA dual (CBS federal e IBS subnacional) centraliza e uniformiza a tributação do consumo, mantendo neutralidade fiscal prevista na Constituição quanto à carga tributária agregada.




1.2 Cronograma de transição

A transição ocorrerá ao longo de oito anos para os contribuintes, enquanto a distribuição entre estados e municípios terá um período mais longo (até 50 anos) para minimizar impactos sobre receitas subnacionais.

  • 2026: Período de teste, alíquotas iniciais de 1% (CBS e IBS) — provavelmente não exigirão recolhimento imediato.
  • 2027: Entrada em vigor da CBS com alíquota estimada de 9%; IBS continua em 0,1%. O Imposto Seletivo substitui parcialmente o IPI.
  • 2029–2032: Redução gradual de ICMS e ISS; aumento progressivo do IBS até 19%.
  • 2033: Sistema atual extinto; IBS e CBS plenamente vigentes.

Validação técnica: A transição gradual é essencial para evitar desequilíbrios entre arrecadação federal e subnacional.


2. Estrutura e características dos novos tributos

2.1 Base ampla e crédito integral

  • Os tributos CBS e IBS terão base ampla, incidindo sobre toda a economia, eliminando disputas de competência entre ICMS e ISS (como no caso de serviços gráficos).
  • Empresas fora do Simples poderão se apropriar de crédito integral sobre insumos, serviços e bens de capital, reduzindo custo efetivo de tributação.
  • Pequenos insumos de consumo pessoal (ex.: vinho ou cigarro em uso não comercial) não geram crédito.

2.2 Alíquotas uniformes e simplificação do cálculo

  • Alíquota padrão estimada em 28%, com exceções para determinados setores (alimentação, bens imóveis, serviços financeiros).
  • Diferentemente do ICMS atual em alguns estados, onde o cálculo é “por dentro” (incidência sobre preço com imposto), o novo sistema será “por fora”: 29% sobre o valor do produto → preço final = produto + imposto.

2.3 Split Payment

  • Implementação de recolhimento direto do imposto via sistema financeiro (split payment), garantindo que o imposto vá diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor para IBS.
  • Possibilidade de split manual quando a operação não passar pelo sistema financeiro, mantendo direito ao crédito.

Validação técnica: O split payment aumenta a transparência, reduz inadimplência e garante crédito fiscal apenas sobre impostos efetivamente pagos.


3. Incentivos e regimes especiais

  • Alíquota zero: produtos essenciais (ex.: pão francês, massa de pão).
  • Redução de 60%: alimentos da cesta básica e produtos relevantes para panificação.
  • Bens imóveis: redução de 70% para locação comercial.
  • Compras governamentais: impostos pagos são totalmente devolvidos ao fornecedor.
  • Cashback: devolução de 20% do imposto para consumidores de baixa renda em produtos específicos.
  • Simples Nacional: empresas podem optar por permanecer no regime simplificado ou migrar para débito e crédito (aproveitando créditos).

Validação técnica: Esses regimes e benefícios preservam incentivos sociais e competitivos, especialmente para pequenas empresas e consumidores de baixa renda.


4. Impactos práticos no setor de panificação

4.1 Perfil do setor

  • 98% das empresas são do Simples Nacional; mais da metade da receita do setor é originada dessas empresas.
  • Distribuição por segmento: 85% vendem para o consumidor final (permanecem no Simples), 15% atuam na cadeia B2B (optam por débito e crédito).

4.2 Fim da Substituição Tributária (ST)

  • Antes da reforma: ST gera tributação cumulativa elevada, com antecipação de ICMS sobre produtos industrializados.
  • Exemplo: bombom com ST → tributação total 22% na cadeia.
  • Após reforma: tributação via débito e crédito → 21,1%.

Benefícios:

  • Redução de carga tributária;
  • Simplificação de compliance;
  • Menor impacto sobre fluxo de caixa da padaria.

4.3 Comparativo Simples vs Lucro Real

Aspecto

Simples Nacional

Lucro Real

Faturamento

3,6 milhões/ano (ex.)

100 milhões/ano (ex.)

Tributação sobre insumos

R$ 487.378 → reduzido com fim da ST

R$ 11 milhões → reduz para 5,7 milhões

Tributação sobre vendas

R$ 160.539

R$ 13 milhões → redução significativa

Tributação total

R$ 648.000

R$ 18,9 milhões

Validação técnica: A redução é maior em empresas do Simples devido ao fim da ST, enquanto empresas do Lucro Real aproveitam crédito de insumos e alíquotas reduzidas de produtos essenciais.



5. Pontos críticos e recomendações

  1. Atenção aos fornecedores: redução do imposto sobre insumos deve refletir nos preços de venda para transferir benefício ao setor.
  2. Escolha do regime tributário: empresas do Simples devem avaliar custo-benefício entre permanência no regime e migração para débito e crédito.
  3. Gestão de crédito fiscal: empresas fora do Simples devem organizar fluxo de apuração para não perder direito a créditos.

Conclusão

A Reforma Tributária do Consumo representa uma oportunidade histórica de simplificação e redução da carga tributária no setor de panificação, especialmente para micro e pequenas empresas.

Principais ganhos:

  • Fim da Substituição Tributária → simplificação e redução de custo de conformidade;
  • Crédito integral sobre insumos → melhora de fluxo de caixa;
  • Alíquotas reduzidas ou zeradas para produtos essenciais;
  • Split payment → recolhimento eficiente e seguro do imposto.

O impacto total dependerá de decisões de regime tributário, repasse de preços e adesão a benefícios fiscais, mas, de forma geral, o setor tende a se tornar mais competitivo e eficiente.


Fontes e referências

Reforma Tributária do Consumo e o Setor de Panificação - 5º Congresso FIPAN

ALÍQUOTAS DE REFERÊNCIA DO IBS E DA CBS: ESTIMATIVAS ATUALIZADAS APÓS O ENVIO DA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA
TRIBUTÁRIA 


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 2023

PLP 68/2024

Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024

Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo


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