Introdução
Em outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Resolução SFP nº 32/2025, que institui a transparência ativa dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Essa medida determina a divulgação pública de informações sobre incentivos tributários concedidos a pessoas jurídicas, incluindo valores, beneficiários e fundamentos legais.
Embora a norma não faça referência direta à Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, sua edição ocorre em um momento estratégico: às vésperas da transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para iniciar em 2026. Nesse contexto, a transparência ativa surge não apenas como uma exigência de governança fiscal, mas também como um instrumento preparatório para a adequação do Estado de São Paulo ao novo modelo tributário nacional, que demandará dados consistentes, coordenação federativa e controle sobre renúncias fiscais.
📰 1. O que a regra fez
- A Resolução SFP 32/2025, de 9 de outubro de 2025, foi editada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, para dispor sobre transparência ativa de benefícios fiscais de natureza tributária concedidos a pessoas jurídicas.
- A transparência ativa significa que o Estado vai disponibilizar publicamente, sem necessidade de solicitação, dados sobre esses benefícios: valores, beneficiários, eficácia etc.
- A norma toma como fundamento o artigo 198, § 3º, inciso IV, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).
📊 2. Dados e impactos anunciados
- Antes da norma, havia 263 benefícios tributários em estoque no estado.
- Desses, 84 foram extintos e 17 foram ajustados — ou seja, quase 1/3 dos benefícios foram modificados ou eliminados.
- O impacto estimado dessa revisão é de aproximadamente R$ 10 bilhões em gastos tributários reduzidos ou reorganizados.
- A medida faz parte de um plano mais amplo que conta com apoio do Banco Mundial e que busca sustentabilidade fiscal e melhor ambiente de negócios.
🔍 3. Implicações e desafios
Vantagens esperadas:
- Maior controle social: cidadãos, imprensa, empresas poderão verificar quem são os beneficiários, valores concedidos e critérios aplicados.
- Redução de “jabutis fiscais” ou concessões pouco justificadas: a norma tende a impor disciplina aos poderes públicos na concessão.
- Pressão política e jurídica: com dados públicos, fica mais fácil questionar benefícios ineficientes ou injustificáveis.
- Harmonização com boas práticas de transparência e governança pública.
Desafios e pontos que merecem atenção:
- Qual nível de detalhe será exigido: se os dados forem muito agregados ou genéricos, o controle social pode ficar limitado.
- Periodicidade da atualização: para que a transparência seja efetiva, os dados precisam ser atualizados com frequência.
- Resistência administrativa ou judicial: beneficiários ou gestores poderão questionar a aplicação da norma ou exigir sigilo por “interesse privado”.
- Custo de implementação: consolidar, validar e publicar dados pode exigir sistemas, rotinas e recursos adicionais.
🧭 4. Contexto: transição do ICMS para o IBS
A Reforma Tributária prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com:
- início da transição em 2026, e
- extinção completa do ICMS em 2033.
Durante esse período, os estados precisarão:
- mapear todos os benefícios fiscais ainda vigentes,
- avaliar quais terão continuidade, e
- encerrar ou compensar incentivos incompatíveis com o novo modelo.
➡️ Portanto, tornar públicos os dados de benefícios é um passo técnico essencial para:
- identificar o estoque de incentivos vigentes;
- mensurar o impacto financeiro de cada um; e
- preparar o ajuste fiscal e a equalização das receitas na migração ao IBS.
🧮 5. Reavaliação e compensação de benefícios (conforme a Constituição Federal, a partir do art. 156-A)
Com o IBS, nenhum Estado poderá conceder incentivos fiscais unilaterais.
As exceções dependerão de:
- deliberação conjunta no Conselho Federativo do IBS, e
- fundamentação em políticas públicas transparentes.
Logo, São Paulo parece se antecipar ao:
- mapear o custo fiscal real dos incentivos existentes, e
- publicar esses dados para legitimar futuras decisões de manutenção ou extinção.
Isso facilitará o processo de compensação de perdas e ajuste das cotas do IBS durante a transição — algo que dependerá de dados abertos e auditáveis.
🏛️ 6. Governança, controle e reputação institucional
A medida também dialoga com os princípios de:
- transparência ativa (Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011),
- responsabilidade fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000), e
- controle social das renúncias tributárias (art. 165, § 6º, da CF).
Ou seja, São Paulo está instituindo um modelo de governança tributária compatível com o IBS, no qual:
- todos os benefícios precisam ser justificados e medidos;
- a sociedade pode acompanhar seu impacto; e
- o estado demonstra compromisso com equilíbrio fiscal e conformidade federativa.
📈 7. Conclusão técnica
|
Dimensão |
Efeito da Transparência Ativa |
Relação com a Reforma |
|
Gestão
fiscal |
Permite
mensurar a renúncia de ICMS e projetar impacto da substituição pelo IBS |
Fundamenta
a equalização de receitas durante a transição |
|
Governança |
Institui
boas práticas exigidas pelo Conselho Federativo do IBS |
Antecipação
institucional |
|
Política
tributária |
Fornece
base para revisão de incentivos e migração para modelo neutro |
Eliminação
de distorções antes da vigência plena da Reforma |
|
Imagem
e credibilidade |
Mostra
transparência e aderência a padrões internacionais (Banco Mundial) |
Atrai
investimentos e reforça sustentabilidade fiscal |
💡 Pode-se constatar que a Sefaz-SP está claramente se preparando para a Reforma Tributária ao divulgar os beneficiários de incentivos fiscais.
Essa transparência seria um ato preparatório técnico e político, que antecipa as exigências de controle, compensação e harmonização que virão com o IBS.
Considerações Finais
A divulgação pública dos beneficiários e valores de incentivos fiscais do ICMS representa um movimento relevante de ajuste estrutural e modernização fiscal por parte da Sefaz-SP. Ao promover transparência ativa, o Estado reforça o compromisso com os princípios de accountability, eficiência e sustentabilidade das contas públicas, além de antecipar as práticas de governança que serão exigidas no ambiente do IBS.
Assim, mais do que uma iniciativa de publicidade administrativa, a Resolução SFP nº 32/2025 pode ser interpretada como um marco preparatório da Reforma Tributária, permitindo o mapeamento detalhado das renúncias, a reavaliação dos benefícios e a construção de uma base técnica sólida para a transição ao novo sistema tributário. São Paulo, dessa forma, posiciona-se como referência nacional na convergência entre transparência fiscal e reforma estrutural do sistema tributário brasileiro.
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