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Reforma Tributária: Transparência Ativa e Preparação da Sefaz-SP para o Novo Modelo Fiscal

 


Introdução

Em outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Resolução SFP nº 32/2025, que institui a transparência ativa dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Essa medida determina a divulgação pública de informações sobre incentivos tributários concedidos a pessoas jurídicas, incluindo valores, beneficiários e fundamentos legais.

Embora a norma não faça referência direta à Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, sua edição ocorre em um momento estratégico: às vésperas da transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para iniciar em 2026. Nesse contexto, a transparência ativa surge não apenas como uma exigência de governança fiscal, mas também como um instrumento preparatório para a adequação do Estado de São Paulo ao novo modelo tributário nacional, que demandará dados consistentes, coordenação federativa e controle sobre renúncias fiscais.


📰 1. O que a regra fez

  • A Resolução SFP 32/2025, de 9 de outubro de 2025, foi editada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, para dispor sobre transparência ativa de benefícios fiscais de natureza tributária concedidos a pessoas jurídicas.
  • A transparência ativa significa que o Estado vai disponibilizar publicamente, sem necessidade de solicitação, dados sobre esses benefícios: valores, beneficiários, eficácia etc.
  • A norma toma como fundamento o artigo 198, § 3º, inciso IV, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).


📊 2. Dados e impactos anunciados

  • Antes da norma, havia 263 benefícios tributários em estoque no estado.
  • Desses, 84 foram extintos e 17 foram ajustados — ou seja, quase 1/3 dos benefícios foram modificados ou eliminados.
  • O impacto estimado dessa revisão é de aproximadamente R$ 10 bilhões em gastos tributários reduzidos ou reorganizados.
  • A medida faz parte de um plano mais amplo que conta com apoio do Banco Mundial e que busca sustentabilidade fiscal e melhor ambiente de negócios.



🔍 3. Implicações e desafios

Vantagens esperadas:

  • Maior controle social: cidadãos, imprensa, empresas poderão verificar quem são os beneficiários, valores concedidos e critérios aplicados.
  • Redução de “jabutis fiscais” ou concessões pouco justificadas: a norma tende a impor disciplina aos poderes públicos na concessão.
  • Pressão política e jurídica: com dados públicos, fica mais fácil questionar benefícios ineficientes ou injustificáveis.
  • Harmonização com boas práticas de transparência e governança pública.

Desafios e pontos que merecem atenção:

  • Qual nível de detalhe será exigido: se os dados forem muito agregados ou genéricos, o controle social pode ficar limitado.
  • Periodicidade da atualização: para que a transparência seja efetiva, os dados precisam ser atualizados com frequência.
  • Resistência administrativa ou judicial: beneficiários ou gestores poderão questionar a aplicação da norma ou exigir sigilo por “interesse privado”.
  • Custo de implementação: consolidar, validar e publicar dados pode exigir sistemas, rotinas e recursos adicionais.


um indicativo estratégico claro por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ao implementar essa transparência ativa de benefícios fiscais do ICMS neste momento.

Embora a Resolução SFP 32/2025 não mencione diretamente a Reforma Tributária, o contexto e o timing revelam que essa medida está alinhada à preparação para o novo sistema tributário, especialmente em três dimensões: transição, reavaliação de incentivos e governança fiscal.

Vamos detalhar isso.



🧭 4. Contexto: transição do ICMS para o IBS

A Reforma Tributária prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com:

  • início da transição em 2026, e
  • extinção completa do ICMS em 2033.

Durante esse período, os estados precisarão:

  • mapear todos os benefícios fiscais ainda vigentes,
  • avaliar quais terão continuidade, e
  • encerrar ou compensar incentivos incompatíveis com o novo modelo.

➡️ Portanto, tornar públicos os dados de benefícios é um passo técnico essencial para:

  • identificar o estoque de incentivos vigentes;
  • mensurar o impacto financeiro de cada um; e
  • preparar o ajuste fiscal e a equalização das receitas na migração ao IBS.


🧮 5. Reavaliação e compensação de benefícios (conforme a Constituição Federal, a partir do art. 156-A)

Com o IBS, nenhum Estado poderá conceder incentivos fiscais unilaterais.

As exceções dependerão de:

  • deliberação conjunta no Conselho Federativo do IBS, e
  • fundamentação em políticas públicas transparentes.

Logo, São Paulo parece se antecipar ao:

  • mapear o custo fiscal real dos incentivos existentes, e
  • publicar esses dados para legitimar futuras decisões de manutenção ou extinção.

Isso facilitará o processo de compensação de perdas e ajuste das cotas do IBS durante a transição — algo que dependerá de dados abertos e auditáveis.


🏛️ 6. Governança, controle e reputação institucional

A medida também dialoga com os princípios de:

  • transparência ativa (Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011),
  • responsabilidade fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000), e
  • controle social das renúncias tributárias (art. 165, § 6º, da CF).

Ou seja, São Paulo está instituindo um modelo de governança tributária compatível com o IBS, no qual:

  • todos os benefícios precisam ser justificados e medidos;
  • a sociedade pode acompanhar seu impacto; e
  • o estado demonstra compromisso com equilíbrio fiscal e conformidade federativa.

📈 7. Conclusão técnica

Dimensão

Efeito da Transparência Ativa

Relação com a Reforma

Gestão fiscal

Permite mensurar a renúncia de ICMS e projetar impacto da substituição pelo IBS

Fundamenta a equalização de receitas durante a transição

Governança

Institui boas práticas exigidas pelo Conselho Federativo do IBS

Antecipação institucional

Política tributária

Fornece base para revisão de incentivos e migração para modelo neutro

Eliminação de distorções antes da vigência plena da Reforma

Imagem e credibilidade

Mostra transparência e aderência a padrões internacionais (Banco Mundial)

Atrai investimentos e reforça sustentabilidade fiscal


Em suma:

💡 Pode-se constatar que a Sefaz-SP está claramente se preparando para a Reforma Tributária ao divulgar os beneficiários de incentivos fiscais.

Essa transparência seria um ato preparatório técnico e político, que antecipa as exigências de controle, compensação e harmonização que virão com o IBS.


 


Considerações Finais

A divulgação pública dos beneficiários e valores de incentivos fiscais do ICMS representa um movimento relevante de ajuste estrutural e modernização fiscal por parte da Sefaz-SP. Ao promover transparência ativa, o Estado reforça o compromisso com os princípios de accountability, eficiência e sustentabilidade das contas públicas, além de antecipar as práticas de governança que serão exigidas no ambiente do IBS.

Assim, mais do que uma iniciativa de publicidade administrativa, a Resolução SFP nº 32/2025 pode ser interpretada como um marco preparatório da Reforma Tributária, permitindo o mapeamento detalhado das renúncias, a reavaliação dos benefícios e a construção de uma base técnica sólida para a transição ao novo sistema tributário. São Paulo, dessa forma, posiciona-se como referência nacional na convergência entre transparência fiscal e reforma estrutural do sistema tributário brasileiro.


Fontes

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

RESOLUÇÃO SFP-32, DE 09-10-2025

Secretaria da Fazenda edita regra que implementa transparência ativa de benefícios fiscais do ICMS

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