Ticker

6/recent/ticker-posts

Reforma Tributária: O que são “bens essenciais”? — definição, critérios e impacto para o varejo

 


Introdução

A Reforma Tributária, que está em processo de regulamentação no Brasil, criou um novo desenho de tributação do consumo — com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Um ponto central e sensível na operacionalização dessas novas normas é a definição de “bens essenciais”: quais produtos terão alíquota zero ou regimes de redução e por quê. Este artigo explica, de forma prática, o que se entende por bem essencial no contexto da reforma, quais critérios devem orientar essa classificação e quais são os impactos mais relevantes para supermercados e atacarejos.

Por que a definição importa?

A classificação de um produto como “essencial” determina tratamento tributário preferencial (alíquota zero ou reduzida) e, portanto, afeta preço ao consumidor, margem de varejistas e arrecadação pública. Além disso, define mecanismos de compensação de créditos tributários nas cadeias de consumo — crucial para setores com margens apertadas, como supermercados.



Definição proposta (operacional)

Bem essencial — para efeitos práticos da Reforma Tributária (CBS/IBS) — é aquele produto ou serviço que, por sua natureza e função, é necessário para a garantia de direitos fundamentais (alimentação, saúde e higiene básica) e para a manutenção do padrão mínimo de bem-estar da população, segundo critérios objetivos de saúde pública, segurança alimentar e relevância social.

Em termos práticos, inclui:

  • alimentos da Cesta Básica Nacional (itens in natura ou minimamente processados que garantem segurança alimentar);
  • medicamentos essenciais e insumos farmacêuticos críticos à saúde pública (quando explicitamente previstos);
  • itens de higiene e limpeza considerados fundamentais para saúde pública (quando enumerados por norma).

Critérios objetivos para classificar um bem como “essencial”

Recomenda-se aplicar um conjunto de critérios cumulativos e verificáveis:

  1. Necessidade básica / segurança alimentar — o produto integra listas oficiais de cesta básica ou políticas públicas de segurança alimentar.
  2. Natureza do produto — in natura ou minimamente processado (não transformações industriais que adicionem valor significativo).
  3. Impacto na saúde pública — remédios e insumos fundamentais para tratamento de doenças prioritárias.
  4. Relevância social e cultural — itens de reconhecida relevância regional que atendem hábitos alimentares essenciais (ex.: erva-mate em regiões onde é base cultural) — quando previsto expressamente em norma.
  5. Compatibilidade com políticas sociais — inclusão em listas oficiais usadas por programas sociais/assistência (ex.: cesta básica do MDS).

Fontes normativas e precedentes técnicos

  • A regulamentação da Reforma (Lei Complementar que institui CBS/IBS) prevê listas e critérios para isenções e reduções, tornando necessário apoio técnico para interpretação.
  • A formação da “Cesta Básica Nacional” e decretos do MDS dão base técnica para a lista de alimentos essenciais.
  • Soluções de consulta e precedentes sobre “essencialidade” (ex.: interpretações sobre insumos para PIS/Cofins) mostram que o critério da essencialidade costuma ser aplicado de forma casuística e exige documentação técnica para justificar créditos ou isenções.

Exemplos práticos (lista indicativa)

  • Provavelmente essenciais (alíquota zero): arroz, feijão, leite, pão comum, óleo vegetal (tipos definidos), açúcar, massas básicas, frutas, verduras, ovos.
  • Possivelmente com redução (alíquota reduzida): medicamentos essenciais, serviços de saúde essenciais, alguns insumos agropecuários.
  • Fora do conceito (tributação integral): alimentos ultraprocessados com finalidades não nutritivas (ex.: salgadinhos, refrigerantes), refeições prontas industrializadas, itens de conveniência premium.
  • Observação: listas definitivas dependem de regulamento e podem incluir exceções regionais ou produtos parcialmente isentos (ex.: produtos minimamente processados mantidos isentos enquanto não se considerar “industrialização”).

Recomendações práticas (para times Fiscais e de Operações)

  • Mapear o portfólio por NCM e cruzar com lista oficial da Cesta Básica e regulamentos da LC/PLP. 
  • Documentar justificativas técnicas para classificação de itens — retenha políticas públicas, notas técnicas ou laudos que mesmos embasem eventual fiscalização.
  • Atualizar módulos de ERP e EFD para novos campos IBS/CBS imediatamente (2026: campos tornam-se obrigatórios).

Conclusão

“Bem essencial” na Reforma Tributária é um conceito jurídico-técnico, que precisa ser operacionalizado com critérios objetivos (segurança alimentar, natureza do processamento, impacto em saúde pública e inclusão em listas oficiais). A definição final será normativa — entretanto, para o varejo supermercadista a preparação (mapeamento de portfólio, ajustes de sistemas e documentação) é indispensável para capturar benefícios e evitar riscos fiscais.


Fontes

ABRAS - Cesta Básica Nacional de Alimentos

Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios

Cesta básica e medicamentos: como a reforma tributária pode beneficiar a população 

Cesta Básica de Alimentos

Entenda a Reforma Tributária do Consumo

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Reforma Tributária: Novos campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios em janeiro de 2026

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Reforma tributária: alimentos da cesta básica terão isenção; veja lista

Solução de Consulta COSIT Nº 137 DE 20/05/2024





Postar um comentário

0 Comentários

éSimples Auditoria

SP CERTIFICADO DIGITAL

IMPOSTOMETRO