A
numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração
utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie
de documento fiscal: o modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas
Fiscais em papel correspondentes são "1, 1A ou 4".
Independentemente
do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999,
por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este
limite, conforme disposto no Ajuste Sinief nº 07/2005.
O contribuinte poderá adotar séries distintas
para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de
Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).
Fonte: Systax
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