Apenas tornando claro, em relação a uma notícia de que o SPED havia passado por uma prorrogação. Na verdade, essa prorrogação é só para o Estado da Bahia.
Veja a resposta a Consulta à SEFAZ/SP:
Resposta da Mensagem 6230438
Prezado Sr. Adilson,
Houve alguma prorrogação para o prazo de Entrega da EFD ICMS/IPI dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, para o Estado de São Paulo?
Resposta: Não, Não houve prorrogação de prazo para entrega da EFD ICMS/IPI dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 para o Estado de São Paulo.
Foi estipulado ou pré-fixado um valor de multa pela não entrega e/ou entrega em atraso do SPED Fiscal?
Resposta: Na legislação paulista, o atraso na entrega da EFD corresponde ao atraso na escrituração dos livros e na prestação das demais informações que dela constam. Assim, as penalidades aplicáveis são as previstas no artigo 527 do RICMS, notadamente no inciso V.
No SPED Fiscal ICMS/IPI não há, até este momento, multa automática.
A correta aplicação de eventual penalidade dependerá do conjunto fático e probatório encontrado pelo agente fiscal no momento de uma ação fiscal, quando houver, e será observado o previsto no Regulamento do ICMS.
Sugerimos observar, no que couber, o artigo 529 do RICMS.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Obrigatoriedade
Bom dia!
Houve alguma prorrogação para o prazo de Entrega da EFD ICMS/IPI dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, para o Estado de São Paulo?
Foi estipulado ou pré-fixado um valor de multa pela não entrega e/ou entrega em atraso do SPED Fiscal?
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