Olá, tudo bem com vocês?
Como prometido, vamos a uma definição sobre a questão do Registro 1400 da EFD ICMS/IPI, do Estado de São Paulo. Conforme informação da própria SEFAZ/SP, este Registro 1400 passa a ser obrigatório!
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Resposta da Mensagem 6615139
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Prezado Sr. Adilson,
Com a publicação da Portaria CAT 121/2014, que alterou a Portaria CAT 147/2009, o Registro 1400 passou a ser exigido no Estado de São Paulo.
Consulte a Portaria CAT 147/2009: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/legislacao/paulista
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Tai pessoal!
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