Olá! Tudo bem com vocês?
Esses dois Registros C425 e C495, da EFD ICMS/IPI, já nos deram muita dor de cabeça!
Vamos ao por que?
A Portaria diz que estes Registros estariam REVOGADOS, correto? (vide imagem)
Mas temos algumas considerações a fazer. Analisamos a orientação do Posto Fiscal que nos retornou resposta dizendo que estes Registros continuam DESOBRIGADOS. Mas por que?
Porque os registros C425 e C495, no Ato Cotepe n° 009/2008, o qual cataloga quais são os registros obrigatórios para todos os contribuintes, dispõe que estes não são obrigatórios, aliás, apenas o C495 que é obrigatório para os contribuintes da Bahia. Logo, se pela regra geral eles não são obrigatórios, independente de constar ou não no Anexo I da Portaria CAT n° 147/2009, eles não precisarão ser preenchidos.
Bem, este é o nosso entendimento no momento, tentando entender, o que a SEFAZ/SP nos orientou.
Quem quiser a orientação da SEFAZ/SP, confirmando o que postamos aqui, me peça através do e-mail; engenheiroadilsoncastro@gmail.com
E assim que eu tiver novidades sobre o Registro 1400, realizarei um novo post, ok?
Um abraço a todos!
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