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EFD ICMS/IPI de SP - ANEXO I: Registros dispensados de inclusão no Arquivo Digital da EFD (Registros C425 e C495)


Olá! Tudo bem com vocês?

Esses dois Registros C425 e C495, da EFD ICMS/IPI, já nos deram muita dor de cabeça!

Vamos ao por que?

A Portaria diz que estes Registros estariam REVOGADOS, correto? (vide imagem)


Mas temos algumas considerações a fazer. Analisamos a orientação do Posto Fiscal que nos retornou resposta dizendo que estes Registros continuam DESOBRIGADOS. Mas por que?

Porque os registros C425 e C495, no Ato Cotepe n° 009/2008, o qual cataloga quais são os registros obrigatórios para todos os contribuintes, dispõe que estes não são obrigatórios, aliás, apenas o C495 que é obrigatório para os contribuintes da Bahia. Logo, se pela regra geral eles não são obrigatórios, independente de constar ou não no Anexo I da Portaria CAT n° 147/2009, eles não precisarão ser preenchidos.

Bem, este é o nosso entendimento no momento, tentando entender, o que a SEFAZ/SP nos orientou.

Quem quiser a orientação da SEFAZ/SP, confirmando o que postamos aqui, me peça através do e-mail; engenheiroadilsoncastro@gmail.com

E assim que eu tiver novidades sobre o Registro 1400, realizarei um novo post, ok?

Um abraço a todos!

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