O campo COD_GEN (Código do gênero do item) é obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários.
O valor informado no campo deve existir na Tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.
O "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", crescida do código "00 - Serviço". Assim, este código deve corresponder aos dois primeiros dígitos da NCM informada no campo 08.
Fica a dica!
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