- Publicado o Ajuste SINIEF 23, de 05/12/2014 que amplia a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário conforme segue:
III -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Download do Programa: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp
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